| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | VEDA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA O CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA ATÉ O TERCEIRO GRAU NO ÂMBITO MUNICIPAL |
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PUBLlCAÇÃO Municipal de Estíva manda publicaI o documento, para conheornento e, da população r-t.. . i, :qdo no Quadro de Avisos O .l5 J2:i. a.1.2.. O 5 I O G ~~~- ''Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :Municipaf de Estica LEI N° 1100/2006 Veda a contratação de parentes para cargos em comissão e funções de confiança até o terceiro grau, no âmbito municipal e dá outras providências. o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica vedada a contratação de parentes para cargos em comissão e funções de confiança, de cônjuge, companheiro(a) ou parente por linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de parentesco, sendo: §1° - No Poder Legislativo, de parentes dos Vereadores. §2° - No Poder Executivo, de parentes do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. Art. 2° - Ficam ressalvadas as nomeações ou designações de parentes habilitados em concurso público, no âmbito da Administração Municipal. Art. 3° - O Poder Executivo e o Poder Legislativo terão um prazo de 30 (trinta) dias para exonerar os parentes de que trata o Art. 1° desta Lei. Art. 4° - A não observância desta Lei, implicará na nulidade do ato e punrçao da autoridade responsável, com a devolução dos valores pagos aos cofres do Município. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estiva, em 10 de abril de 2006. JOÃO GUALBER NDE JUNIOR AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.115