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norma nº 1100/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1100 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaVEDA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA O CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA ATÉ O TERCEIRO GRAU NO ÂMBITO MUNICIPAL
native_id1098

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PUBLlCAÇÃO
Municipal de Estíva manda publicaI o
documento, para conheornento e,
da população
r-t.. . i, :qdo no Quadro de Avisos
O .l5 J2:i. a.1.2.. O 5 I O G
~~~-
''Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :Municipaf de Estica
LEI N° 1100/2006
Veda a contratação de parentes para
cargos em comissão e funções de
confiança até o terceiro grau, no âmbito
municipal e dá outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica vedada a contratação de parentes para cargos em comissão e funções de
confiança, de cônjuge, companheiro(a) ou parente por linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de parentesco, sendo:
§1° - No Poder Legislativo, de parentes dos Vereadores.
§2° - No Poder Executivo, de parentes do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.
Art. 2° - Ficam ressalvadas as nomeações ou designações de parentes habilitados em
concurso público, no âmbito da Administração Municipal.
Art. 3° - O Poder Executivo e o Poder Legislativo terão um prazo de 30 (trinta) dias
para exonerar os parentes de que trata o Art. 1° desta Lei.
Art. 4° - A não observância desta Lei, implicará na nulidade do ato e punrçao da
autoridade responsável, com a devolução dos valores pagos aos cofres do Município.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estiva, em 10 de abril de 2006.
JOÃO GUALBER NDE JUNIOR
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.115

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