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← Estiva (MG)

norma nº 1101/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id1099

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••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de Estiva
PUBLlCAÇAO
é Câmara Municipal ae tstiv manda publicai o
presente documento, para eonnecmento e.
reivindicação d Mpul
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Oe:~ 04 :L2j 05 ~
LEI N° 1.101/2006
CONCEDE REAJUSTE DE
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ponsá\le\
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Os vencimentos básicos e o subsídio dos servidores públicos
municipais ficam reajustados no percentual de 5% (cinco por cento), a partir de primeiro
(1°) de abril de 2006.
Parágrafo único - O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre
os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2° - Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos
servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao salário mínimo,
em face do reajuste deste para R$ 350,00 ( trezentos e cinqüenta reais).
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações
propnas, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se
necessário, mediante anulação de outras.
Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de primeiro (1°) de abril de 2006.
João Gu ende Júnior
Municipal
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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