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norma nº 1099/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1099 / 2006
Date 1996-04-10
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO E NOVOS EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
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.tII.
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :M.unidpaC de fEstiva
LEI N° 1099 / 2006
PUBLICA" -o
~Cãmara Municipalde Estiva manda publicar o
presente documento, pa a conhecimento ~
reivindicação da rooulação.
f>(J Afixapo no Q'l1d~9de A ,J::;
De~...Q;L a .i1...J....Q:!i./ O G
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CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA O
EXERCíCIO DA FUNÇÃO DE
PREGOEIRO E NOVOS EMPREGOS
PÚBLICOS NO QUADRO FUNCIONAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei Municipal nO861/1996 com redaçâo dada pela Lei nO986/2001 passa a
vigorar acrescida do art. 54-A.
"Art. 54-A. O Poder Executivo Municipal poderá conceder gratificação de 15% (quinze
por cento) ao servidor em exercício da função de pregoeiro, no desempenho das
atribuições constantes na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
§1°. A gratificação pelo exercício da função de pregoeiro será calculada sobre o salário
base do servidor, e não será considerada para efeito de cálculo de outras gratificações
e adicionais.
§ 2°. A gratificação pelo exercício da função de pregoeiro em nenhuma hipótese
incorporará à remuneração do servidor, e tornar-se-á indevida com o afastamento do
servidor da função de pregoeiro."
Art. 2°, O ANEXO I da Lei Municipal nO860/1996 com redação determinada pela Lei nO
986/2001, passa a vigorar acrescido das seguintes classes de empregos públicos, cujos
requisitos para a investidura, atribuições e faixa salarial encontram-se previstos no
ANEXO desta Lei:
I - Assistente de Contabilidade;
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AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/F
•.Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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Câmara :Municipal de Estiua
II - Médico Psiquiatra;
III - Professor de Educação Física;
IV - Psicopedagogo;
V- Técnico Agrícola;
VI - Técnico em Informática.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei estão autorizadas pelo
art. 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n.? 1074/2005), e correrão à
conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente e dos recursos a serem
alocados nas leis orçamentárias para os exercícios seguintes.
Art. 4°. A criação dos cargos constantes desta Lei obedecerá aos parâmetros de
responsabilidade fiscal estabelecidos na Lei Complementar n.? 101/2000, em especial
ao disposto nos arts. 16, 17, 18, 19,20 e 22, que tratam da geração, controle e limite de
despesas com pessoal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Estiva, 10 de abril de 2006.
João G ezende Júnior
unicipal
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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Câmara :Municipaf de Estiva
ANEXO
I) Assistente de Contabilidade:
Requisitos para provimento: Formação Técnico Contábil ou bacharel em Ciências
Contábeis com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
Atribuições:
1- Operar equipamento eletrônico ou máquinas eletro-eletronicas que sejam
instrumentos para o trabalho no órgão onde atua;
2- Preparar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins,
relatórios, mapas, requisições e outros documentos da unidade em que trabalha;
3- Emitir Notas de Empenho obedecendo a classificação contábil da despesa;
4- Acompanhar e controlar os recursos concedidos a titulo de subvenção;
5- Acompanhar e controlar as diárias e adiantamentos realizados pelos servidores do
município, inclusive solicitando prestações de contas dos mesmos;
6- Contabilizar a receita e despesa diariamente, emitindo relatórios diários;
7- Elaborar os balancetes mensais, visando assegurar que os mesmos reflitam
corretamente a situação orçamentário-financeira do município;
8- Preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo informações, explicações
e/ou interpretações sobre o movimento orçamentário-financeiro do município;
9- Acompanhar a evolução da receita e despesa do município, objetivando o equilíbrio
orçamentário-financeiro;
10- Elaborar fluxo de caixa;
11- Acompanhar as atividades de contas a pagar e tesouraria, visando assegurar o
cumprimento de todas as obrigações financeiras do município;
12- Acompanhar a movimentação financeira da Prefeitura, efetuando o controle diário
e mensal das contas bancárias;
13- Verificar a exatidão de toda documentação relativa a pagamentos, conforme as
normas e procedimentos estabelecidos pela Legislação em vigor;
14- Pesquisar e estudar a legislação vigente visando prevenir incorreções;
15- Acompanhar os trabalhos dos controles interno e externo, prestando todos os
esclarecimentos necessários e atendendo às solicitações;
16- Prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado, bimestral, semestral e
anualmente atendendo as exigências legais;
17- Acompanhar os gastos com pessoal, saúde e educação, visando o cumprimento
dos índices constitucionais, inclusive dando ciência aos Secretários responsáveis e ao
Prefeito Municipal;
18- Elaborar relatório para prestação de contas dos recursos aplicados em saúde e
educação;
19- Prestar contas trimestralmente ao Tribunal de Contas do Estado de Mina
dos recursos aplicados no Ensino e do Fundef;
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35)
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Câmara :M.unicipaC de Estiua
20- Elaborar o SIOPS (relatório de prestação de contas da saúde) semestralmente, em
programa próprio;
21- Acompanhar o recebimento e aplicação dos recursos provenientes de convênios,
inclusive elaborando a prestação de contas;
22- Acompanhar e controlar a execução orçamentária, controlando, inclusive, a
disponibilidade dos saldos nas respectivas dotações orçamentárias;
23- Promover a retenção de encargos sociais, IRRF, ISSQN, dentre outros na Nota de
Empenho sempre que necessário;
24- Inscrever as despesas não pagas no exercício em "Restos a Pagar" e acompanhar
sua execução;
25- Fornecer informações para elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da
Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual;
26- Acompanhar a evolução patrimonial da Prefeitura;
27- Emitir guias de arrecadação, controlar o recebimento dos tributos e outras receitas
municipais, inclusive acompanhar o cadastro de contribuintes, procedendo o
lançamento e a baixa das receitas;
28- Efetuar atendimento geral ao contribuinte, orientando-o e prestando
esclarecimentos;
29- Conferir os avisos de crédito provenientes das receitas do município, procedendo
sua contabilização;
30- Executar outras atividades similares por demanda do seu chefe imediato.
Código EPE -75 EPE - 76
Nível I II
Faixa de salário 4 5
11)Médico Psiquiatra:
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina e residência ou especialização
em psiquiatria com registro junto ao Conselho Regional de Medicina.
Atribuições:
1- Realizar consultas ambulatoriais;
2- Firmar juntamente com psicólogos laudos e verificação de saúde mental, bem como
tratamento, quando for o caso, podendo prescrever medicamentos, sugerir internações,
desde que com consentimento do interessado;
3- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo junto aos membros e servidores da saúde
do município.
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Câmara :M..unicipaC de Estiua
Código EPE - 77 EPE - 78
Nível I II
Faixa de salário 3 4
111)Professor de Educação Física:
Requisitos para provimento: Curso superior em Educação Física com registro no
Conselho Regional de Educação Física.
Atribuições:
1- Integrar a proposta pedagógica das escolas da rede pública municipal de ensino,
sendo componente curricular obrigatório de todos os anos dos ciclos da educação
básica, ajustado às faixas etárias e às condições da população escolar;
2- Capacitar os professores regentes nas aulas semanais previstas no plano curricular;
3- Ministrar aulas modelos, tanto para os docentes como para os alunos;
4- Coordenar, acompanhar e orientar as aulas ministradas pelos professores regentes;
5- Promover eventos esportivos nas escolas, promovendo a integração das escolas da
rede municipal e estadual.
Código EPE - 79 EPE - 80
Nível I 11
Faixa salarial 3 4
IV) Psicopedagogo:
Requisitos para provimento: Curso superior em Pedagogia devidamente reconhecido
pelo MEC com especialização, ou Psicologia com especialização (registro junto ao
Conselho Regional de Psicologia).
Atribuições:
1- Compreender e diagnosticar os sintomas de dificuldades de aprendizagem através
de técnicas específicas e de integração de dados de outros exames neurológicos,
escolares, fonoaudiológicos e psicológicos;
2- Prestar atendimento clínico individual ou grupal. Assessorar os profissionais,
orientando os grupos familiares em relação ao processo de aprendizagem;
3- Orientar os profissionais sobre os aspectos evidenciados no diagnóstico ou durante o
tratamento;
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3 62.1156
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4- Identificar os obstáculos que interferem no processo de aprendizagem através de
técnicas específicas de análise institucional e pedagógica;
5- Implantar projetos de recursos preventivos;
6- Proporcionar condições para que as situações de ensino sejam percebidas e
organizadas de acordo com o desenvolvimento dos alunos, mediante conhecimento e
reflexão sobre as habilidades e princípios que são pré -requisitos para a aprendizagem;
auxiliando toda equipe escolar na determinação, escolha e elaboração dos objetivos
educacionais, das estratégias de ensino e dos instrumentos de avaliação;
7- Proporcionar condições para a ação e reflexão contínua sobre possíveis erros
metodológicos;
8- Elaborar do processo de aprendizagem do aluno que apresenta dificuldades,
despertando nesse aluno o prazer de aprender;
9- Propiciar condições para esse aluno desenvolva sua autonomia.
Código EPE - 81 EPE - 82
Nível I 11
Faixa salarial 5 6
V) Técnico Agrícola:
Requisitos para provimento: Técnico Agrícola e/ou Zootecnista com registro no
Conselho competente.
Atribuições:
1- Prestar assistência em agricultura e pecuária;
2- Técnica de amostragem para análise de solo;
3- Interpretação de análise e recomendação de calagem e silagem;
4- Orientar os agricultores no combate de pragas e doenças das culturas;
5- Orientação e aplicação corretas de defensivos agrícolas;
6- Orientação em associativismo;
7- Orientação em preservação ambiental;
8- Inseminação artificial no gado em geral;
9- Outras atividades correlatas.
Código EPE - 83 EPE - 84
Nível I II
Faixa salarial 5 6
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Câmara :MunicipaC de Estiva
VI) Técnico em informática:
Requisitos para provimento: Técnico em Informática.
Atribuições:
1- Manutenção dos computadores da rede municipal;
2- Instalação e manutenção dos software;
3- Manutenção do funcionamento, gerenciamento e segurança da rede;
4- Elaboração de back up regularmente;
5- Manutenção preventiva dos sistemas;
6- Remoção de virus;
7- Manutenção e desenvolvimento do site município;
8- digitação e impressão de arquivos diversos.
Código EPE - 85 EPE - 86
Nível I II
Faixa salarial 3 4
Estiva, 10 de abril de 2006.
zende Júnior
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