| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2006 |
| Date | 1996-04-10 |
| Ementa | CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO E NOVOS EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL |
| native_id | 1100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
.tII. "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :M.unidpaC de fEstiva LEI N° 1099 / 2006 PUBLICA" -o ~Cãmara Municipalde Estiva manda publicar o presente documento, pa a conhecimento ~ reivindicação da rooulação. f>(J Afixapo no Q'l1d~9de A ,J::; De~...Q;L a .i1...J....Q:!i./ O G I' ~.I CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCíCIO DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO E NOVOS EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. A Lei Municipal nO861/1996 com redaçâo dada pela Lei nO986/2001 passa a vigorar acrescida do art. 54-A. "Art. 54-A. O Poder Executivo Municipal poderá conceder gratificação de 15% (quinze por cento) ao servidor em exercício da função de pregoeiro, no desempenho das atribuições constantes na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. §1°. A gratificação pelo exercício da função de pregoeiro será calculada sobre o salário base do servidor, e não será considerada para efeito de cálculo de outras gratificações e adicionais. § 2°. A gratificação pelo exercício da função de pregoeiro em nenhuma hipótese incorporará à remuneração do servidor, e tornar-se-á indevida com o afastamento do servidor da função de pregoeiro." Art. 2°, O ANEXO I da Lei Municipal nO860/1996 com redação determinada pela Lei nO 986/2001, passa a vigorar acrescido das seguintes classes de empregos públicos, cujos requisitos para a investidura, atribuições e faixa salarial encontram-se previstos no ANEXO desta Lei: I - Assistente de Contabilidade; \ \ AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/F •.Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :Municipal de Estiua II - Médico Psiquiatra; III - Professor de Educação Física; IV - Psicopedagogo; V- Técnico Agrícola; VI - Técnico em Informática. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei estão autorizadas pelo art. 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n.? 1074/2005), e correrão à conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente e dos recursos a serem alocados nas leis orçamentárias para os exercícios seguintes. Art. 4°. A criação dos cargos constantes desta Lei obedecerá aos parâmetros de responsabilidade fiscal estabelecidos na Lei Complementar n.? 101/2000, em especial ao disposto nos arts. 16, 17, 18, 19,20 e 22, que tratam da geração, controle e limite de despesas com pessoal. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Estiva, 10 de abril de 2006. João G ezende Júnior unicipal AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :Municipaf de Estiva ANEXO I) Assistente de Contabilidade: Requisitos para provimento: Formação Técnico Contábil ou bacharel em Ciências Contábeis com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade. Atribuições: 1- Operar equipamento eletrônico ou máquinas eletro-eletronicas que sejam instrumentos para o trabalho no órgão onde atua; 2- Preparar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins, relatórios, mapas, requisições e outros documentos da unidade em que trabalha; 3- Emitir Notas de Empenho obedecendo a classificação contábil da despesa; 4- Acompanhar e controlar os recursos concedidos a titulo de subvenção; 5- Acompanhar e controlar as diárias e adiantamentos realizados pelos servidores do município, inclusive solicitando prestações de contas dos mesmos; 6- Contabilizar a receita e despesa diariamente, emitindo relatórios diários; 7- Elaborar os balancetes mensais, visando assegurar que os mesmos reflitam corretamente a situação orçamentário-financeira do município; 8- Preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo informações, explicações e/ou interpretações sobre o movimento orçamentário-financeiro do município; 9- Acompanhar a evolução da receita e despesa do município, objetivando o equilíbrio orçamentário-financeiro; 10- Elaborar fluxo de caixa; 11- Acompanhar as atividades de contas a pagar e tesouraria, visando assegurar o cumprimento de todas as obrigações financeiras do município; 12- Acompanhar a movimentação financeira da Prefeitura, efetuando o controle diário e mensal das contas bancárias; 13- Verificar a exatidão de toda documentação relativa a pagamentos, conforme as normas e procedimentos estabelecidos pela Legislação em vigor; 14- Pesquisar e estudar a legislação vigente visando prevenir incorreções; 15- Acompanhar os trabalhos dos controles interno e externo, prestando todos os esclarecimentos necessários e atendendo às solicitações; 16- Prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado, bimestral, semestral e anualmente atendendo as exigências legais; 17- Acompanhar os gastos com pessoal, saúde e educação, visando o cumprimento dos índices constitucionais, inclusive dando ciência aos Secretários responsáveis e ao Prefeito Municipal; 18- Elaborar relatório para prestação de contas dos recursos aplicados em saúde e educação; 19- Prestar contas trimestralmente ao Tribunal de Contas do Estado de Mina dos recursos aplicados no Ensino e do Fundef; AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) •.Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :M.unicipaC de Estiua 20- Elaborar o SIOPS (relatório de prestação de contas da saúde) semestralmente, em programa próprio; 21- Acompanhar o recebimento e aplicação dos recursos provenientes de convênios, inclusive elaborando a prestação de contas; 22- Acompanhar e controlar a execução orçamentária, controlando, inclusive, a disponibilidade dos saldos nas respectivas dotações orçamentárias; 23- Promover a retenção de encargos sociais, IRRF, ISSQN, dentre outros na Nota de Empenho sempre que necessário; 24- Inscrever as despesas não pagas no exercício em "Restos a Pagar" e acompanhar sua execução; 25- Fornecer informações para elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual; 26- Acompanhar a evolução patrimonial da Prefeitura; 27- Emitir guias de arrecadação, controlar o recebimento dos tributos e outras receitas municipais, inclusive acompanhar o cadastro de contribuintes, procedendo o lançamento e a baixa das receitas; 28- Efetuar atendimento geral ao contribuinte, orientando-o e prestando esclarecimentos; 29- Conferir os avisos de crédito provenientes das receitas do município, procedendo sua contabilização; 30- Executar outras atividades similares por demanda do seu chefe imediato. Código EPE -75 EPE - 76 Nível I II Faixa de salário 4 5 11)Médico Psiquiatra: Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina e residência ou especialização em psiquiatria com registro junto ao Conselho Regional de Medicina. Atribuições: 1- Realizar consultas ambulatoriais; 2- Firmar juntamente com psicólogos laudos e verificação de saúde mental, bem como tratamento, quando for o caso, podendo prescrever medicamentos, sugerir internações, desde que com consentimento do interessado; 3- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo junto aos membros e servidores da saúde do município. •.Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :M..unicipaC de Estiua Código EPE - 77 EPE - 78 Nível I II Faixa de salário 3 4 111)Professor de Educação Física: Requisitos para provimento: Curso superior em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física. Atribuições: 1- Integrar a proposta pedagógica das escolas da rede pública municipal de ensino, sendo componente curricular obrigatório de todos os anos dos ciclos da educação básica, ajustado às faixas etárias e às condições da população escolar; 2- Capacitar os professores regentes nas aulas semanais previstas no plano curricular; 3- Ministrar aulas modelos, tanto para os docentes como para os alunos; 4- Coordenar, acompanhar e orientar as aulas ministradas pelos professores regentes; 5- Promover eventos esportivos nas escolas, promovendo a integração das escolas da rede municipal e estadual. Código EPE - 79 EPE - 80 Nível I 11 Faixa salarial 3 4 IV) Psicopedagogo: Requisitos para provimento: Curso superior em Pedagogia devidamente reconhecido pelo MEC com especialização, ou Psicologia com especialização (registro junto ao Conselho Regional de Psicologia). Atribuições: 1- Compreender e diagnosticar os sintomas de dificuldades de aprendizagem através de técnicas específicas e de integração de dados de outros exames neurológicos, escolares, fonoaudiológicos e psicológicos; 2- Prestar atendimento clínico individual ou grupal. Assessorar os profissionais, orientando os grupos familiares em relação ao processo de aprendizagem; 3- Orientar os profissionais sobre os aspectos evidenciados no diagnóstico ou durante o tratamento; AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3 62.1156 "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaf de Estiva 4- Identificar os obstáculos que interferem no processo de aprendizagem através de técnicas específicas de análise institucional e pedagógica; 5- Implantar projetos de recursos preventivos; 6- Proporcionar condições para que as situações de ensino sejam percebidas e organizadas de acordo com o desenvolvimento dos alunos, mediante conhecimento e reflexão sobre as habilidades e princípios que são pré -requisitos para a aprendizagem; auxiliando toda equipe escolar na determinação, escolha e elaboração dos objetivos educacionais, das estratégias de ensino e dos instrumentos de avaliação; 7- Proporcionar condições para a ação e reflexão contínua sobre possíveis erros metodológicos; 8- Elaborar do processo de aprendizagem do aluno que apresenta dificuldades, despertando nesse aluno o prazer de aprender; 9- Propiciar condições para esse aluno desenvolva sua autonomia. Código EPE - 81 EPE - 82 Nível I 11 Faixa salarial 5 6 V) Técnico Agrícola: Requisitos para provimento: Técnico Agrícola e/ou Zootecnista com registro no Conselho competente. Atribuições: 1- Prestar assistência em agricultura e pecuária; 2- Técnica de amostragem para análise de solo; 3- Interpretação de análise e recomendação de calagem e silagem; 4- Orientar os agricultores no combate de pragas e doenças das culturas; 5- Orientação e aplicação corretas de defensivos agrícolas; 6- Orientação em associativismo; 7- Orientação em preservação ambiental; 8- Inseminação artificial no gado em geral; 9- Outras atividades correlatas. Código EPE - 83 EPE - 84 Nível I II Faixa salarial 5 6 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC de Estiva VI) Técnico em informática: Requisitos para provimento: Técnico em Informática. Atribuições: 1- Manutenção dos computadores da rede municipal; 2- Instalação e manutenção dos software; 3- Manutenção do funcionamento, gerenciamento e segurança da rede; 4- Elaboração de back up regularmente; 5- Manutenção preventiva dos sistemas; 6- Remoção de virus; 7- Manutenção e desenvolvimento do site município; 8- digitação e impressão de arquivos diversos. Código EPE - 85 EPE - 86 Nível I II Faixa salarial 3 4 Estiva, 10 de abril de 2006. zende Júnior unicipal AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156