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norma nº 1114/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1114 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 1085/2005 - DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009
native_id1113

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Câmara :M..unicipaC de Estica
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
PUBLICAÇ/~O
Câmara MUnicipal de Estiva manda
ublicar o presente documento p~ra
nhecimcnto e rei"indicDção da populaçao
~] Afixado no Quadro de AVIsos
e: Jd!J.JO~ a 04/ O~/ 01
Lei nO 1114/2006
RESPONSÁVEL
Altera a lei Municipal nO1085, de 07 de dezembro de
2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2006 a 2009.
o povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10
- Fica alterado o Anexo I - Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo 11 -
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nO
1085/2005 - Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, os quais vigorarão para os
exercícios de 2007 a 2009, de acordo com os anexos a esta Lei.
Art. 2° - Fica incluído o Programa 0033 - Educação de Jovens e Adultos - e ações para
o mesmo, com o objetivo de desenvolver ações visando proporcionar a Educação de
Jovens e Adultos que pretendem completar, concluir seus estudos, de acordo com os
anexos a esta Lei.
Art. 3° - A inclusão do programa 0033 - Educação de Jovens e Adultos - deu-se em
virtude da existências de um grande número de jovens e adultos, principalmente na
zona rural do município, que não tiveram acesso à Educação na idade apropriada, e
que não dispõe de tempo para freqüentar o Ensino Regular.
Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de
Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2007 a
2009, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o
quadriênio 2006/2009, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua pu cação.
~"..fI~\.II:iJQI4~nde Jú n ior
icipal
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 -A- CENTRO- CE 37.5 2.000- ESTlVA- MG- FONE/FAX- (35) 3462.1156

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