| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 1085/2005 - DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009 |
| native_id | 1113 |
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Câmara :M..unicipaC de Estica "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br PUBLICAÇ/~O Câmara MUnicipal de Estiva manda ublicar o presente documento p~ra nhecimcnto e rei"indicDção da populaçao ~] Afixado no Quadro de AVIsos e: Jd!J.JO~ a 04/ O~/ 01 Lei nO 1114/2006 RESPONSÁVEL Altera a lei Municipal nO1085, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009. o povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica alterado o Anexo I - Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo 11 - Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nO 1085/2005 - Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, os quais vigorarão para os exercícios de 2007 a 2009, de acordo com os anexos a esta Lei. Art. 2° - Fica incluído o Programa 0033 - Educação de Jovens e Adultos - e ações para o mesmo, com o objetivo de desenvolver ações visando proporcionar a Educação de Jovens e Adultos que pretendem completar, concluir seus estudos, de acordo com os anexos a esta Lei. Art. 3° - A inclusão do programa 0033 - Educação de Jovens e Adultos - deu-se em virtude da existências de um grande número de jovens e adultos, principalmente na zona rural do município, que não tiveram acesso à Educação na idade apropriada, e que não dispõe de tempo para freqüentar o Ensino Regular. Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2007 a 2009, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua pu cação. ~"..fI~\.II:iJQI4~nde Jú n ior icipal AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 -A- CENTRO- CE 37.5 2.000- ESTlVA- MG- FONE/FAX- (35) 3462.1156