| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2007 |
| Date | 2007-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR COM CLÁUSULA DE REVERSIBILIDADE O IMÓVEL QUE MENCIONA - CONSTRUÇÃO DA SEDE DA APAE |
| native_id | 1121 |
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••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de Estica
" LEI N°. 1.122/2007
PUljLICAÇAO
4. Câmara Municipal de Estiva manca
publ icar o presente docemente pai a
conhecimento e re'vind c..'ç;:'o da pop lIét~::jO
De:~AfixaÕ4°~ X~lós707_ "AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR COM CLÁUSULA DE
REVERSIBIIDADE O IMÓVEL QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA APROVA E O CHEFE DO EXECUTIVO
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE A LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com cláusula de
reversibilidade/retrocesso ao patrimônio municipal nas hipóteses do art. 2°. desta lei,
com o respectivo desmembramento de sua área no Cartório de Registros de Imóveis,
junto a sua matrícula de nO. R01/64.195, o imóvel descrito no memorial descritivo e
respectivo croqui que integram a presente, a ser desafetado mediante Decreto
Municipal, à APAE _ Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do município de
Estiva, para destinação da construção de sua sede.
Art. 2° - O imóvel descrito no art. 1°. Desta lei voltará ao patrimônio do Município de
Estiva, Minas Gerais, caso a entidade beneficiária com a doação encerre as suas
atividades neste município, passe a ter fins lucrativos, bem como de qualquer forma
altere os fins institucionais ao qual se presta ou venha a utilizar o terreno doado para
outros fins que não seja a construção de sua sede.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Estiva, 13 de abril defi 007.
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 "A" - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara Municipal de Estiva
~Cidadania com Respeito e ResponsabilidadeU
•
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Emenda Modificativa n°. 01 ao Projeto de Lei n°. 009/2007
Os membros da Comissão signatários desta, consoante preceitos regimentais, propõe a
seguinte emenda ao Projeto de Lei n", 009/2007, que autoriza o chefe do Poder
Executivo a doar com cláusula de reversibilidade o imóvel que menciona à APAE de
Estiva.
O artigo 1° do Projeto de Lei 009/2007 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
com cláusula de reversibilidade/retrocesso ao patrimônio municipal nas
hipóteses do art. 2° desta lei, com o respectivo desmembramento de sua
área no Cartório de Registro de Imóveis, junto a sua matrícula de n"
RO1/64.195, o imóvel descrito no memorial descritivo e respectivo
croqui que integram a presente, a ser desafetado mediante decreto
municipal, à APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
do Município de Estiva, para destinação da construção de sua sede.
JUSTIFICATIV A
A presente emenda se dá visando a celeridade do processo de doação, visto que no
projeto original, constava o termo "Decreto n" ", fazendo com que após a
edição da Lei, fosse a mesma alterada incluindo-se o n" do Decreto.
Também passa a fazer parte da Lei o Memorial descritivo e croqui que acompanham o
Projeto.
Estas as objetivas razões da apresentação da En enda.
.__ .
a~ - {J.: :At>íllo-Selizário
V\eSidente
(3svc~t6~~~tJ ',
Benedito Rodrigues Bueno
Relator
Prefeitura Municipal de Estiva
Estado de Minas Gerais
Tel.: (35) 3462-1122 CNPJ 18 675 918 0001-04
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, n." 177 - Centro
MEMORIAL DESCRITIVO
E
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Objeto: Descrição de Terreno Urbano
Objetivo: Doação à APAE
Local: Loteamento Pe. Vítor - Estiva - MG.
Proprietário: Prefeitura Municipal de Estiva
Área: 1.052,00m2
Medidas e confrontações: O terreno tem uma área de 1.052,00m2
(um mil e
cinqüenta e dois metros quadrados), com as seguintes confrontações: tem início no
marco 1, canto da confrontação com terreno da Prefeitura de Estiva e o
alinhamento da rua 1, segue confrontando com terreno da prefeitura municipal, com
a distância de 46,50m (quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros) até o marco
2; faz canto, vira à esquerda, segue confrontando com terreno de Benedito Cândido
Pereira, com a distância de 26,45m (vinte e seis metros e quarenta e cinco
centímetros) até o marco 3; faz canto, vira à esquerda, segue confrontando com
terreno da Prefeitura de Estiva (prolongamento da rua 4) com a distância de 34,85
(trinta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros) até o marco 4; vira à esquerda
segue em curva, com raio de 3,00m (três metros), confrontando com o
prolongamento da rua 4 e com a rua 1, com a distância de 4,70m (quatro metros e
setenta centímetros) até o marco 5, faz canto, vira à esquerda, segue confrontando
com alinhamento da rua 1, com a distância de 22,00m (vinte e dois metros) até o
marco 1 onde teve início e termina esta descrição.
O referido terreno, para efeitos de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano),
está avaliado em R$ 7.574,40 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e
quarenta centavos).
Estiva, 13 março de 2007.