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norma nº 1124/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1124 / 2007
Date 2007-04-26
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id1122

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••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :MunidpaC de (Estiva
PU LICAÇÃO
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LEI N°. 1.124/ 2007
"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
.:;PONSÁVEL
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA APROVA E O CHEFE DO EXECUTIVO
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE A LEI:
Art. 10
- Os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais ficam reajustados
no percentual de 10% (dez por cento), a partir de primeiro (10) de abril de 2007.
Parágrafo Único - O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os
vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2° - Fica autorizada a adequação da remuneração do servidor que, mesmo com
reajuste concedido pelo artigo anterior, vier a perceber proventos inferiores ao salário
mínimo fixado pela União em 1° de abril de 2007, a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações próprias,
consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de
acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de primeiro (1°) de abril de 2007.
Prefeitura Municipal de Estiva, 26 de abril 20 .
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 "A" - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara Municipal de Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidadeu
•
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Emenda Modificativa n", 01 ao Projeto de Lei n°. 013/2007
Os membros da Comissão signatários desta, consoante preceitos regimentais, propõe a seguinte
emenda ao Projeto de Lei n°. O 13/2007, que concede reajuste de vencimentos aos servidores
públicos municipais.
O artigo 1° do Projeto de Lei O 13/2007 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1° - Os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais ficam
reajustados no percentual de 10% (dez por cento), a partir de primeiro (1°) de
abril de 2007.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda retira do artigo 1° do projeto apresentado o termo SUBSÍDIO, pois em nosso
entendimento, tal vocábulo é usado ao se referir à remuneração percebida por agente políticos,
dentre eles os detentores de mandatos eletivos.
Ao se manter tal vocábulo no texto, pode-se interpretar que o reajuste irá também beneficiar os
agentes políticos, detentores de mandato eletivo. Como o percentual apresentado está acima da
inflação apurada no período, se este atingir os subsídios dos agentes políticos detentores de
mandatos eletivos, este restará inconstitucional, pois ocorrerá, no caso em tela, aumento real de
remuneração.
Salientamos aqui que o aumento real somente pode ser concedido em uma Legislatura para a
subseqüente, quando da fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais
e Vereadores, e não na mesma, pois se tal fato ocorrer estaremos infringindo o art. 29, V da
Constituição Federal.
Estas as objetivas razões da apresentação da Emenda.
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~nedito Rodrigues Bueno
Relator
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j?'l3enedlto Rõbe~1 Pereira
, Secretário
ion
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Câmara Municipal de Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade".
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Emenda Modificativa n°. 02 ao Projeto de Lei n", 013/2007
Os membros da Comissão signatários desta, consoante preceitos regimentais, propõe a seguinte
emenda ao Projeto de Lei n". O 13/2007, que concede reajuste de vencimentos aos servidores
públicos municipais.
O artigo 2° do Projeto de Lei O 13/2007 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° - Fica autorizada a adequação da remuneração do servidor que, mesmo
com reajuste concedido pelo artigo anterior, vier a perceber proventos inferior
ao salário mínimo fixado pela União em 1° de abril de 2007, a R$ 380,00
(trezentos e oitenta reais).
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa deixar claro a intenção do chefe do executivo em adequar o salário
daquele servidor que porventura venha a perceber, mesmo com o reajuste, proventos inferiores
ao salário mínimo fixado pela União em primeiro de abril do corrente ano. Também
aproveitamos para corrigir o valor mencionado no projeto, adequando-o ao publicado nos
órgãos oficiais.
Estas as objetivas razões da apresentação da Emenda.
Sala das Sessões, 26 de abril de 2
~arJ~fJ~cJ
Benedito Rodrigues Bueno
Relator
Wcnedlto Roõt;;::{l ~11'eWá ~~Jd)Jir~";"e>v
Secretário

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