| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2007 |
| Date | 2007-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
| native_id | 1125 |
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•.Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9rlunicipaC de Estiva lei 1.128 /2007 PUBLI~~Çtt8 rnapo: A Câmara MuntCI~~e d.)cJrnento Pi:ll,j oublicar o prese. d'I-' da pooulação . t re"/ln.... . conhecimen o e Q' r" AviSOS l"A Afixado no L. •••·~/5Jo'1Jo1 De: OG a 'I - "DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A TENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." . SPONSÁVEL A CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA APROVA E O CHEFE DO EXECUTIVO SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 10 - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Administração Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2° - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de Orientador de Aprendizagem do Telecurso 2000. Art. 3° - As contratações serão feitas por tempo determinado, observando o prazo máximo de 18 (dezoito) meses, período necessário para a conclusão do Telecurso 2000. Art. 4° - É exigência do ocupante do cargo a formação em nível superior. Art. 5° - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa. Art. 6° - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; AV. PREF. GABRIEL ROSA. 216 "A"· CENTRO· CEP 37.542.000 - ESTIVA· MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :M.unicipaf de (Estiva 11- Por iniciativa do contratado; III - Por conveniência da Administração. § 1°. A extinção do contrato na caso do inciso 11,deverá ser com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 2°. A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. Art. 7° - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive com publicação no diário oficial, prescindindo de concurso público. Art. 8° - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal. Art. 9° - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), para cada turma de alunos. Art. 10 - A carga horária do Orientador de Aprendizagem do Telecurso 2000 será de 03 (três) horas diárias, sendo 02 (duas) horas para orientação de aprendizagem e 01 (uma) hora de planejamento. Totalizando 15 horas semanais (2a . a 6a . feira). Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. fi Prefeitura Municipal de Estiva, 13 de [unhç' de 2007. I I I I I AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 "A" - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156