br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1128/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1128 / 2007
Date 2007-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
native_id1125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

•.Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9rlunicipaC de Estiva
lei 1.128 /2007
PUBLI~~Çtt8 rnapo:
A Câmara MuntCI~~e d.)cJrnento Pi:ll,j
oublicar o prese. d'I-' da pooulação . t re"/ln.... .
conhecimen o e Q' r" AviSOS
l"A Afixado no L. •••·~/5Jo'1Jo1
De: OG a 'I -
"DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA A TENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO
IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
. SPONSÁVEL
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA APROVA E O CHEFE DO EXECUTIVO
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 10
- Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a
Administração Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado,
nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2° - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a
admissão de Orientador de Aprendizagem do Telecurso 2000.
Art. 3° - As contratações serão feitas por tempo determinado, observando o prazo
máximo de 18 (dezoito) meses, período necessário para a conclusão do Telecurso 2000.
Art. 4° - É exigência do ocupante do cargo a formação em nível superior.
Art. 5° - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei
serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e
assegurada ampla defesa.
Art. 6° - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
AV. PREF. GABRIEL ROSA. 216 "A"· CENTRO· CEP 37.542.000 - ESTIVA· MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :M.unicipaf de (Estiva
11- Por iniciativa do contratado;
III - Por conveniência da Administração.
§ 1°. A extinção do contrato na caso do inciso 11,deverá ser com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
§ 2°. A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente
de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização
correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
Art. 7° - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito
mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive com
publicação no diário oficial, prescindindo de concurso público.
Art. 8° - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação
orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal.
Art. 9° - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada no valor
de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), para cada turma de alunos.
Art. 10 - A carga horária do Orientador de Aprendizagem do Telecurso 2000 será de 03
(três) horas diárias, sendo 02 (duas) horas para orientação de aprendizagem e 01 (uma)
hora de planejamento. Totalizando 15 horas semanais (2a
. a 6a
. feira).
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data
de sua publicação. fi
Prefeitura Municipal de Estiva, 13 de [unhç' de 2007.
I
I
I
I
I
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 "A" - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

open original →