| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1085/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009 |
| native_id | 1138 |
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PUBLICAÇÃO
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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Câmara :MunicipaC de Estica
LEI na. 1.140/2007
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1085, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O
PERíODO DE 2006 A 2009"
o povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o Anexo I - Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo II -
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nO
1085/2005 - Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, os quais vigorarão para os
exercícios de 2008 a 2009, de acordo com os anexos a esta Lei.
Art. 2° - Ficam incluídos os seguintes Programas e respectivas ações:
Parágrafo 1° - Programa 0034 - Proteção ao Meio ambiente - com objetivo de
desenvolver ações para Proteção dos recursos Naturais e Controle da Poluição
Ambiental.
I - Para o Programa 0034 - Proteção ao Meio Ambiente - fica criada a ação 2,106 -
Proteção das Nascentes,
Parágrafo 2° - Programa 0035 - Assistência a Educandos - com o objetivo de
proporcionar aos alunos da rede municipal de Ensino condições para sua participação
integral nas atividades escolares e culturais.
I - Para o Programa 0035 - Assistência a Educandos - fica criada a ação 2.111 -
Assistência ao Educando.
Art. 3° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0001 - Apoio Administrativo, com
as seguintes descrições:
I - 1.093 - Aquisição de equipamento e material permanente para o Matadouro
Municipal;
---A-V-, P-R-E-F,-G-A-BR-I-EL-RO-S-A-, 2-1-6 ·-A-" --C-E-NT-R-O-- -CE-P-3-7-,54-2-,O-OO---E-ST-IV-A---M-G---F-O-NE-/F-AX---(3-5)-3-46-2-,1-15-6 --fi,
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11- 2.100 - Manutenção da Cantina;
111- 2.103 - Manutenção do Matadouro Municipal;
Art. 4° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0006 - Desporto Amador, com as
seguintes descrições:
I - 1.091 - Aquisição de equipamento e material permanente para Escolinha de
Esportes;
II - 2.101 - Manutenção da Diretoria Municipal de Esportes.
Art. 5° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0008 - Assistência Social Geral
com as seguintes descrições:
1- 0.020 - Subvenção à ASSOAME;
II - 2.114 - Manutenção do Telecentro Comunitário - Rec. Próprios
111- 2.115 - Manutenção do PETI.
Art. 6° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0011 - Ensino Geral com as
seguintes descrições:
I - 2.110 - Homenagens, recepções e festividades escolares.
Art. 7° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0015 - Promoção, Produção e
Difusão Cultural com as seguintes descrições:
I - 2.102 - Manutenção do Parque de Exposições.
Art. 8° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0016 - Atenção Primária a Saúde
com as seguintes descrições:
I - 1.099 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 9° • Ficam criadas ações novas para o Programa 0017 - Programa Saúde da
Família/Saúde Bucal com as seguintes descrições:
1- 1.098 - Construção da Unidade Básica da Família - Recursos Próprios;
11- 1.100 - Construção da Unidade Básica da Família - Recursos Convênios.
Art. 10 • Ficam criadas ações novas para o Programa 0020 - Obras Públicas com as
seguintes descrições: /'
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AV. PREF. GABRIEL ROSA. 216 "A" - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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Câmara 9rlunicipaf de Estiva
I - 1.092 - Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Art. 11 - Ficam criadas ações novas para o Programa 0021 - Edificações Públicas com
as seguintes descrições:
1- 1.094 - Equipamento e Material Permanente para Velório Municipal;
II - 2.104 - Manutenção do Velório Municipal.
Art. 12 - Ficam criadas ações novas para o Programa 0024 - Vias Urbanas com as
seguintes descrições:
I - 2.105 - Sinalização de Vias Urbanas.
Art. 13 - Ficam criadas ações novas para o Programa 0025 - Sistema de Água e Esgoto
com as seguintes descrições:
I - 1.096 - Implantação, ampliação, conservação da rede de distribuição de água - Z.
Urbana;
11- 1.097 - Implantação, ampliação, conservação da rede de esgoto - Z. Rural;
III - 2.108 - Manutenção da rede de distribuição de água - Z. Rural;
IV - 2.109 - Manutenção da rede de esgoto - Z. rural.
Art. 14 - Ficam criadas ações novas para o Programa 0027 - Promoção do
Desenvolvimento Industrial com as seguintes descrições:
1- 2.107 - Manutenção do Distrito Industrial.
Art. 15 - Ficam criadas ações novas para o Programa 0028 - Radiodifuisão com as
seguintes descrições:
1- 1.095 - Equipamento e Material Permanente para Torre de TV.
Art. 16 - As ações 1.013, 1.065, 1.085, 2.040 do Programa 0009 - Universalização do
Ensino Fundamental passam a vigorar com as
seguintes denominações:
I - 1.013 - Obras do Ensino Fundamental - FUNDES;
II - 1.065 - Aquisição Equipamentos/Mat. Permanente - FUNDES; ~ ________________ ~(I/·· AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 "A" - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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Câmara :M.unidpaC de 'Estiva
111- 1.085 - Construção do Prédio da E. M. Bairro Fazenda Velha - FUNDEB;
IV - 2.040 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB.
Art. 17 - A ação 1.014 do Programa 0010 - Atendimento a Educação Infantil passa a
vigorar com a seguinte denominação:
1- 1.014 - Aquisição de Móveis e Equipamentos para o Ensino Infantil.
Art. 18 - As ações 1.045, 1.046, 2.077, 2.078 do Programa 0025 - Sistema de Água e
Esgoto passam a vigorar com as seguintes denominações:
I - 1.045 - Implantação/Ampliação/Conservação da rede de esgoto - Z. Urbana;
II - 1.046 - Implantação/Ampliação/Conservação da rede de distribuição de água - Z.
Rural;
III - 2.077 - Manutenção da rede de captação de esgoto - Z. Urbana;
IV - 2.078 - Manutenção da rede de distribuição de água - Z. Rural.
Art. 19 - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de
Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2008 a
2009, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o
quadriênio 2006/2009, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Estiva, 20 de dezembro 2007.
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 "A" - CENTRO - C