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norma nº 1141/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaALTERA LEI 1126/2007 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008
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PUBLICAÇÃO
A Câmara MUnicipal de Estiva manca
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00 Afixado no Quadro oe MVI50S
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''Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :M.unicipaC de Estiua
LEI n". 1.141 /2007
"ALTERA LEI N° 1.126 DE 25 DE MAIO DE 2007
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Estiva - MG aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Dá nova redação ao artigo 3° da Lei nO1.126 de 25 de maio de 2007:
Art. 3°. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos,
operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nO42/1999, da
Portaria Interministerial STN/SOF nO 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao
período 2006-2009.
Art. 2° - Dá nova redação ao caput do art. 34 da Lei nO1.126 de 25 de maio de 2007.
Art. 34 - As transferências de recursos às entidades previstas neste capítulo
deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio,
devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da
Lei Federal nO8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-Ia ou alterá-Ia.
Parágrafo 1° - (...)
Parágrafo 2° - (...)
Parágrafo 3° - (...)
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 "A" - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
•.Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de (Estiva
Art. 3° - Dá nova redação ao artigo 41 da Lei n? 1.126 de 25 de maio de 2007:
Art. 41 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, poderão ser modificadas por transposição, remanejamento ou
transferência, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito,
através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 4° - Em atendimento ao disposto no art. 4°, §§ 1°, 2° e 3° da Lei Complementar nO
101/2000, e art. 46 da Lei 1126/2007, integram a presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo de Metas e Prioridades;
11 - Anexo de Metas Fiscais;
11 - Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Estiva, 20 de dezembro 2007.
í
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 "A" - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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