| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | ALTERA LEI 1126/2007 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 |
| native_id | 1139 |
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PUBLICAÇÃO A Câmara MUnicipal de Estiva manca publicar o presente docu:r":ll·'!o pol a conhecimento e reillindic;.1;So C3 populaçao 00 Afixado no Quadro oe MVI50S De: 2G ~ a 06G I 01j Q.8_ ''Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :M.unicipaC de Estiua LEI n". 1.141 /2007 "ALTERA LEI N° 1.126 DE 25 DE MAIO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Estiva - MG aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Dá nova redação ao artigo 3° da Lei nO1.126 de 25 de maio de 2007: Art. 3°. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nO42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nO 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2006-2009. Art. 2° - Dá nova redação ao caput do art. 34 da Lei nO1.126 de 25 de maio de 2007. Art. 34 - As transferências de recursos às entidades previstas neste capítulo deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei Federal nO8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-Ia ou alterá-Ia. Parágrafo 1° - (...) Parágrafo 2° - (...) Parágrafo 3° - (...) AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 "A" - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 •.Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de (Estiva Art. 3° - Dá nova redação ao artigo 41 da Lei n? 1.126 de 25 de maio de 2007: Art. 41 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por transposição, remanejamento ou transferência, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através de Decreto do Poder Executivo. Art. 4° - Em atendimento ao disposto no art. 4°, §§ 1°, 2° e 3° da Lei Complementar nO 101/2000, e art. 46 da Lei 1126/2007, integram a presente Lei os seguintes anexos: I - Anexo de Metas e Prioridades; 11 - Anexo de Metas Fiscais; 11 - Anexo de Riscos Fiscais. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Estiva, 20 de dezembro 2007. í AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 "A" - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156