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norma nº 1144/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1144 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008
native_id1142

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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :Municipal de Estiva
LEI N°. 1.144/ 2007
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNiCíPIO DE ESTIVA - MG PARA O
EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2008". SPONSÁVEl
A Câmara Municipal de ESTIVA - MG aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono
a seguinte lei:
Art.1° - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2008, no
montante de R$9.785.796,23 (Nove milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos
e noventa e seis reais e vinte e três centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos
termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nO1.126,
de 25 de maio de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações, para o
exercício financeiro de 2008, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes
do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único - Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
11 - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
111 - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei Federal nO4.320/1964, até o valor correspondente a 10 % (dez por cento)
do montante previsto nesta Lei;
~
Art. 3° - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
I
Prefeitura Municipal de Estiva, 20 de dezembr
e ende Júnior
icipal
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 "A" - CENTRO - ce 3?}42.000- ESTIVA- MG - FONE/FAX-(35) 3462.1156

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