| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 |
| native_id | 1142 |
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PUBLiCAÇÃO . I de Estlvô manda C•• ara MUnlclpa . .- .to, am te dt'curnemo para publicar o pres.e.n no · l · c "-:,-, OP popu\at,:8o hecimento e re'\I1 - T .' - - . con ['f-) Afixado no oucoro d~ )~VISO~ O ~ De: (Ô ~ a :li;;) OiJ - "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :Municipal de Estiva LEI N°. 1.144/ 2007 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNiCíPIO DE ESTIVA - MG PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2008". SPONSÁVEl A Câmara Municipal de ESTIVA - MG aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei: Art.1° - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2008, no montante de R$9.785.796,23 (Nove milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nO1.126, de 25 de maio de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações, para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Parágrafo único - Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; 11 - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; 111 - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nO4.320/1964, até o valor correspondente a 10 % (dez por cento) do montante previsto nesta Lei; ~ Art. 3° - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. I Prefeitura Municipal de Estiva, 20 de dezembr e ende Júnior icipal AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 "A" - CENTRO - ce 3?}42.000- ESTIVA- MG - FONE/FAX-(35) 3462.1156