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← Estiva (MG)

norma nº 1154/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1154 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI 923/1999 - ESTABELECE OS LIMITES DA ZONA URBANA DA CIDADE E DA VILA DO PÂNTANO
native_id1151

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••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de fEstiva
PUB~JCr.ç10 LEI nO 1154 - 2008
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ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N°
923 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo 1° da Lei n.? 923/99, que dispõe sobre a delimitação do
perímetro urbano da cidade de Estiva, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.0
- A Zona urbana da cidade de Estiva passa a ser a
seguinte: começa no marco 01 localizado no cruzamento da margem
direita da Rodovia Federal BR 381 - Fernão Dias (pista sentido São Paulo
- Belo Horizonte) com a direção do eixo da estrada municipal ESV 457,
seguindo pela mesma estrada municipal até o marco 02 localizado no
entroncamento das estradas municipais ESV 457 e ESV 050, seguindo em
linha reta até o marco 03 localizado no canto da divisa, junto a estrada
municipal do bairro Olaria de baixo, do terreno da Prefeitura Municipal de
Estiva com Inês Emergente Coutinho, e daí, sobe em linha reta na díreção
da referida divisa até o marco 04 localizado na cerca de dívisa das
propriedades de Inês Emergente Coutinho e Benedito Cãndido Pereira,
daí, em linha reta, até o marco 05 localizado nas proximidades da
nascente do Córrego do Buhêhê em área de propriedade do Sr. João
Nazário da Silva (espólio), e daí em linha reta até o marco 06 localizado no
canto esquerdo do muro (visto de frente da estrada do bairro Cantagalo)
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 - A - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipal de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
do Clube de Campo Estiva, e daí em linha reta até o marco 07 sito ao lado
direito (vista de frente) do Posto D. Pedro inclusive, localizado na Rodovia
Fernão Dias; e daí, pela margem direita da referida Rodovia (pista sentido
São Paulo - Belo Horizonte), até o ponto inicial, onde se iniciou e termina
esta demarcação".
Art. 2° - Fica criada a zona de expansão urbana da cidade de Estiva, que
compreenderá uma faixa externa de 200 (duzentos) metros de largura paralelamente à
linha divisória da zona urbana descrita no art. 1° desta lei.
Art. 3° - Entende-se por zona de expansão urbana, para os fins previstos
nesta lei, a transição entre a zona rural e a zona urbana, constituindo-se em áreas que
apresentam características e potenciais para urbanização, devido a se localizarem em
trechos contíguos, lindeiros ou nas proximidades da zona urbana.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Estiva, 27 de junho de 2008.
João Gualbe~o RkzJ Ide Júnior
/
(ü
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 - A - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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