| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 923/1999 - ESTABELECE OS LIMITES DA ZONA URBANA DA CIDADE E DA VILA DO PÂNTANO |
| native_id | 1151 |
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••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC de fEstiva PUB~JCr.ç10 LEI nO 1154 - 2008 • a cc ,t l'f.... v , • 02:_9'1 !.o~". .Q~' .o_~j9'6. ----~-NS-Á-V-EL------- ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N° 923 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O Artigo 1° da Lei n.? 923/99, que dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano da cidade de Estiva, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.0 - A Zona urbana da cidade de Estiva passa a ser a seguinte: começa no marco 01 localizado no cruzamento da margem direita da Rodovia Federal BR 381 - Fernão Dias (pista sentido São Paulo - Belo Horizonte) com a direção do eixo da estrada municipal ESV 457, seguindo pela mesma estrada municipal até o marco 02 localizado no entroncamento das estradas municipais ESV 457 e ESV 050, seguindo em linha reta até o marco 03 localizado no canto da divisa, junto a estrada municipal do bairro Olaria de baixo, do terreno da Prefeitura Municipal de Estiva com Inês Emergente Coutinho, e daí, sobe em linha reta na díreção da referida divisa até o marco 04 localizado na cerca de dívisa das propriedades de Inês Emergente Coutinho e Benedito Cãndido Pereira, daí, em linha reta, até o marco 05 localizado nas proximidades da nascente do Córrego do Buhêhê em área de propriedade do Sr. João Nazário da Silva (espólio), e daí em linha reta até o marco 06 localizado no canto esquerdo do muro (visto de frente da estrada do bairro Cantagalo) AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 - A - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :Municipal de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br do Clube de Campo Estiva, e daí em linha reta até o marco 07 sito ao lado direito (vista de frente) do Posto D. Pedro inclusive, localizado na Rodovia Fernão Dias; e daí, pela margem direita da referida Rodovia (pista sentido São Paulo - Belo Horizonte), até o ponto inicial, onde se iniciou e termina esta demarcação". Art. 2° - Fica criada a zona de expansão urbana da cidade de Estiva, que compreenderá uma faixa externa de 200 (duzentos) metros de largura paralelamente à linha divisória da zona urbana descrita no art. 1° desta lei. Art. 3° - Entende-se por zona de expansão urbana, para os fins previstos nesta lei, a transição entre a zona rural e a zona urbana, constituindo-se em áreas que apresentam características e potenciais para urbanização, devido a se localizarem em trechos contíguos, lindeiros ou nas proximidades da zona urbana. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Estiva, 27 de junho de 2008. João Gualbe~o RkzJ Ide Júnior / (ü AV. PREF. GABRIEL ROSA, 216 - A - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156