| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2008 |
| Date | 2008-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ESTIVA |
| native_id | 1152 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Câmara :MunicipaC de Estiua
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal da Estiva manca
publicar o presente documento pwa
conhecimento e rei\lindlc..'!;~:Oda popuiaçao
[)(J Afi)(ado no Ouadr v de Avisos
De: ~1 09 a JlJ ·10Jo~
LEI N° 1.156-2008
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE ESTIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de
Estiva, com caráter normativo, consultivo e deliberativo, que
objetiva acompanhar, avaliar e propor a política municipal de
habitação.
É de competência do Conselho Municipal de
Habitação:
I - Convocar a Conferência Municipal de Habitação a
cada quatro anos e acompanhar a implementação de suas resoluções;
II - Atuar na elaboração dos planos e programas da
política habitacional de interesse social, assegurando a
observância das diretrizes estabelecidas na Conferência Municipal
de Habitação;
dos projetos habitacionais, urbanização e regularizaçã
III - Deliberar sobre convênios destinados à
fundiária;
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.11 6
Câmara :MunicipaC de Estiua
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
IV - Possibilitar ampla informação à população e às
instituições públicas e privadas sobre temas e questões
relacionados à política habitacional;
V - Propor ao Executivo legislação relativa a habitação
e ao uso do solo urbano, bem como obras complementares de
saneamento, infra-estrutura e equipamentos urbanos;
VI - Constituir grupos técnicos, comissões especiais ou
permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas
funções;
VII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 3° - O Conselho terá acesso ao cadastro do Patrimônio
Imobiliário do Município de Estiva, se necessário, para
desenvolver seus trabalhos.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS PRINCíPIOS E DIRETRIZES
O Conselho Municipal de Habitação terá como
objetivo e diretrizes:
I Viabilizar e promover o acesso à moradia com
condições de habitabilidade, dando prioridade para famílias de
baixa renda;
I
II Articular e apoiar a atuação das entidades
órgãos que desempenhem funções no sentido de habitação;
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.115
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :M.unicipaC de fEstiva
III - Priorização de programas e projetos habitacionais
que contemplem a melhoria da qualidade de vida da população de
baixa renda e que contribuam para a geração de empregos;
IV Integração dos programas habitacionais com
investimentos em saneamento, infra-estrutura e equipamentos
relacionados à habitação;
V- Implantação de políticas de acesso à terra urbana
necessárias aos programas, objetivando o pleno desenvolvimento
das funções sociais e da propriedade;
VI Incentivo ao aproveitamento das áreas não
urbanizadas ou sub-utilizadas existentes no perímetro urbano;
VII - Permitir à sociedade o acompanhamento das ações
do Conselho, demonstrando uma atitude de democracia;
VIII - Desenvolver trabalhos dentro de uma postura de
não permitir especulação imobiliária urbana;
IX - Racionalização de recursos.
Art. o Conselho deliberará sobre a política de
subsídios, nos seguintes termos:
/
I Concessão de subsídios para assegurar habitação
exclusivamente aos pretendentes com renda familiar até 03 (três)
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de Estiua
salários mínimos, residentes no Município há pelo menos 03 (três)
anos.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 6° - O Conselho Municipal será composto por 10 (dez)
membros representantes sendo 05 (cinco) do Poder Público e 05
(cinco) da Sociedade Civil,
DO PODER PÚBLICO
I Um representante da Secretária Municipal
Administração;
II - Um representante do Depto. Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente;
III Um representante da Procuradoria Jurídica do
Município;
IV Um representante da Secretária Municipal de Ação
Social;
V Um representante da Secretária Municipal de Obras
Públicas;
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
de
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaf de Estiva
DA SOCIEDADE CIVIL
VI Um representante de entidades profissionais de
engenharia ou arquitetura, indicado pela subsecção
CREA/Municipio/MG;
VII - Dois representantes das associações de Moradores e
Centros Comunitários, a serem eleitos entre os presidentes das
entidades regularmente inscritos no CMAS - Conselho Municipal de
Ação Social;
VIII - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
do Município de Estiva;
IX - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser
indicado pela subsecção de Pouso Alegre/MG;
§1° - Os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil
serão nomeados em ato próprio do Prefeito Municipal.
§2° A cada indicação constante no "caput" corresponderá
também a indicação de um suplente.
Art. As funções dos membros do Conselho serão
consideradas de serviço público relevante, e, portanto, não serão
remuneradas.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
do
Câmara 9dunicipa{ de 'Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Art. 8° - o mandato dos membros do Conselho é de 02 (dois)
anos, permitida a recondução apenas uma vez.
Art. 9° A Diretoria Executiva será composta pelo
Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, eleitos pelos membros
titulares.
Parágrafo Único Se o membro suplente for eleito para
qualquer cargo da Diretoria, o seu titular perderá o direi to a
voto, permanecendo o direito a voz.
Art. 10° - As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez ao
mês com duração máxima de 02 (duas) horas.
Art. 11° Caberá ao Executivo prover a estrutura para
adequado funcionamento do Conselho Municipal de Habitação.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12° - O conselho Municipal de Habitação deverá aprovar
seu Regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
data de sua implantação.
Art. 13° - Fica instituído o Fundo de Habitação, instrumento
de captação e aplicação de recursos, o qual tem por objetivo
proporcionar recursos e meios para implementação de ações na área/
de habitação em consonãncia com as legislações municipal
estadual e federal, que será constituído de:
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.115
Câmara :Municipal de Estiua
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
a) Doações que forem consignadas em orçamento anual do
município e recursos adicionais ou suplementares no transcorrer
de cada exercício;
b) Contribuições e subvenções de entidades nacionais e
internacionais, organizações governamentais e não governamentais;
c) Receitas de aplicações financeiras de recursos deste
Fundo, realizadas de acordo com a legislação pertinente;
d) Doações, auxílio, contribuições e legados em dinheiro ou
bens móveis e imóveis que venham a ser destinados pela iniciativa
privada;
e) Recei tas de outras fontes que venham a ser legalmente
instituídas e a este Fundo destinadas.
Os recursos do Fundo Municipal de Habitação,
criado na forma do artigo anterior, serão depositados em
estabelecimento oficial de crédito, em conta específica, em nome
da Prefeitura Municipal de Estiva, vinculada ao Conselho
Municipal de Habitação.
Parágrafo Úni.co - O conselho Municipal de Habitação tomará
ciência das entradas e saídas de recursos do Fundo, devendo seu
Presidente assinar todos os documentos pertinentes.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.115
Câmara :M.unicipa{ de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Art. 15° - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 16° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, 05 de setembro de 2008.
João
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156