| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2008 |
| Date | 2008-09-24 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 3° DA LEI N° 976/2001 - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS E RURAIS |
| native_id | 1158 |
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Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva manoa publicar o presente doe Ir-ante para conhecimento e rewindicaçao. -, ooputação [Xl Af:xado no Quadro d AVisos De: 03/~O a 03/JijO? LEI N° 1.160 - 2008 RESPONSÁVEL "ALTERA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 3° DA LEI N° 976/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes, aprova e o Chefe do Executivo Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O parágrafo único do artigo 3° da Lei n° 976/2001 passa a ser denominar-se § 10, mantendo-se sua redação. Art. 2° - O artigo 3° da Lei n° 976/2001 passa a ser acrescido do seguinte parágrafo: "§ 2° - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta Lei para que os casos pendentes sejam efetivamente regularizados sem a obrigatoriedade da observância dos requisitos contidos no caput deste artigo". Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estiva, 24 de setembro de 2008. / PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156