br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1160/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1160 / 2008
Date 2008-09-24
EmentaALTERA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 3° DA LEI N° 976/2001 - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS E RURAIS
native_id1158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manoa
publicar o presente doe Ir-ante para
conhecimento e rewindicaçao. -, ooputação
[Xl Af:xado no Quadro d AVisos
De: 03/~O a 03/JijO?
LEI N° 1.160 - 2008
RESPONSÁVEL
"ALTERA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO
AO ARTIGO 3° DA LEI N° 976/2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes, aprova e o Chefe do Executivo Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O parágrafo único do artigo 3° da Lei n° 976/2001 passa a ser
denominar-se § 10, mantendo-se sua redação.
Art. 2° - O artigo 3° da Lei n° 976/2001 passa a ser acrescido do seguinte
parágrafo:
"§ 2° - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta dias) a contar da
publicação desta Lei para que os casos pendentes sejam efetivamente regularizados
sem a obrigatoriedade da observância dos requisitos contidos no caput deste artigo".
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, 24 de setembro de 2008.
/
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

open original →