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← Estiva (MG)

norma nº 1163/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1163 / 2008
Date 2008-09-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2008
native_id1161

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara :M..unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
LEI N° 1.163 - 2008
Autoriza Abertura de Credito Suplementar ao Orçamento-Programa para o
exercício de 2008 e dá outras providências
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a SUPLEMENTAR dotações do Orçamento￾Programa para o exercício de 2008, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nO4320/64,
no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para atender as dotações abaixo
discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇAO VALOR
0202 206060001 0.004 Transferências a EMATER￾MG
333041 Contribuições 50.000,00
288460000 0.008 Manutenção das
Contribuições ao PASEP
339047 Obrigações Tributárias e 50.000,00
Contributivas
020601 1030200160.014 Manut. Do Consorcio
Intermunicipal de Saúde￾Rec. Próprios
337141 Contribuições 30.000,00
TOTAL 130.000,00
Art. 2° - São recursos destinados à abertura deste CREDITO SUPLEMENTAR, os provenientes
da tendência ao excesso de arrecadação apurado no exercício, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
/1 1
Estiva, 24 de setembro d~12008.
~~
João Gualberto Reze de Júnior
Prefeito
RAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
ANEXO I
METODOLOGIA PARA APURAÇÃO DA TENDÊNCIA AO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
2008
1) Arrecadação do primeiro período de 2007 (jan a jul) = R$5.025.483,09
2) Arrecadação do segundo período de 2007 (ago a dez)=R$3.820.223,11
3) Arrecadação do primeiro período de 2008 (jan a jul)= R$6.152.615,88
4) Receita Prevista para 2008 =R$9.785.796,23
Calculo da taxa de incremento (A)
Ll=1°periodode2008 X 100=
1° período de 2007
ls= 6.152.615,88X 100 = 122,42%
5.025.483,09
Ll=122,42% - 100% = 22,42%
Arrecadação do 2° período de 2007 (ago a dez) X A, ou
3.820.223,11 X 22,50% = 859.550,19
3.820.223,11 + 859.550,19 = 4.679.773,30
Apuração da tendência ao excesso de arrecadação para 2008
Receita prevista para 2008 9.785.796,23
Menos
Arrecadação jan a jul 6.152.615,88
2008
Arrecadação ago a dez 4.679.773,30 10.832.389,18
2007 + taxa de incremento
Excesso provável de 1.046.592,95
arrecadação
(Menos) Crédito adicional 0,00
extraordinário aberto no
exercício
Tendência ao excesso de 1.046.592,95
arrecadação em 2008
/
--P-R-AÇ-A-F-R-A-NC-I-SC-O-R-I-BE-I-RO-PE-R-E-IR-A-, 4-3--1---C-E-NT-R-O---C-E-P -37-.5-4-2.-00-0---E-ST-IV-A---M-G---F-O-N-E/-FA-X---(-35-) -34-6-2.-11-56-lfo

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