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norma nº 1165/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1165 / 2008
Date 2008-10-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2008
native_id1163

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texto integral #

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# •• "....
Câmara :Municipal de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
LEI N° 1.165 - 2008
Autoriza Abertura de Credito Suplementar ao Orçamento-Programa para o
exercício de 2008 e dá outras providências
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a SUPLEMENTAR dotações do
Orçamento-Programa para o exercício de 2008, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei
Federal n° 4320/64, no valor de R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais) para atender
as dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇAO VALOR
0203 1751100251.097 Impl.;Ampl.;Const., Rede
de Esgoto - Z Rural
449051 Obras e Instalações 14.400,00
0203 1751200251.045 Impl.;Ampl.;Const., Rede
de Esgoto - Z Urbana
449051 Obras e Instalações 47.600,00
TOTAL 62.000,00
Art. 2° - São recursos destinados à abertura deste CREDITO SUPLEMENTAR, os
provenientes da tendência ao excesso de arrecadação apurado no exercício, conforme
Anexo I desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se
contém.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manoa
publicar o presente documento para
conhecimento e revindic •..•~ão da população
I)(J Afixado no Quadro de Avisos
De:..Q2JiL a 03/ jJdOg
t~SÁVEL
Estiva, 29 de o
ende Júnior
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
ANEXO I
METODOLOGIA PARA APURAÇÃO DA TENDÊNCIA AO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO 2008
1) Arrecadação do primeiro período de 2007 (jan a jun)=R$4.252.654,78
2) Arrecadação do segundo período de 2007 (jul a dez)=R$4.593.051,42
3) Arrecadação do primeiro período de 2008 (jan a jun)=R$5.362.749,33
4) Receita Prevista para 2008 =R$9.785.796,23
Calculo da taxa de incremento (à)
à=1° período de 2008 X 100 =
1
0
período de 2007
à= 5.362.749,33 X 100 = 126,10%
4.252.654,78
à=126,10% -100% = 26,10%
Arrecadação do 20 período de 2007 (jul a dez) X à, ou
4.593.051,42 X 26,10% = 1.198.786,42
4.593.051,42 + 1.198.786,42 = 5.791.837,42
Apuração da tendência ao excesso de arrecadação para 2008
Receita prevista para 2008 9.785.796,23
Menos
Arrecadação jan a jun 2008 5.362.749,33
Arrecadação jul a dez 2007 + 5.791.837,42 11.154.586,75
taxa de incremento
Excesso provável de 1.368.790,52
arrecadação
(Menos) Crédito adicional 0,00
extraordinário aberto no
exercício
Tendência ao excesso de 1.368.790,52
arrecadação em 2008
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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