| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2008 |
| Date | 2008-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2008 |
| native_id | 1164 |
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Câmara :M..unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br LEI N° 1.166 - 2008 Autoriza Abertura de Credito Suplementar ao Orçamento-Programa para o exercício de 2008 e dá outras providências o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a SUPLEMENTAR dotações do Orçamento-Programa para o exercício de 2008, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nO4320/64, no valor de R$12.631 ,00 (doze mil, seiscentos e trinta e um reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADE/FICHA CLASSIFICAÇAO VALOR 020601 1030200162.060 Manut. Dos veículos da Saúde - Rec. Proprios 351 339030 Material de Consumo 12.631,00 TOTAL 12.631,00 Art. 2° - São recursos destinados à abertura deste CREDITO SUPLEMENTAR, os provenientes da anulação das dotações abaixo discriminadas: UNIDADE/FICHA CLASSIFICAÇAO VALOR 020601 1030100162.061 Manutenção dos Veículos da Saúde - PAR 289 339030 Material de Consumo 106,00 290 339036 Outros Serviços de Terceiros- 2.000,00 Pessoa Física 291 339039 Outros Serviços de Terceiros - 1.000,00 Pessoa Jurídica 020601 1030100192.068 Manutenção dos VeículosECO 319 339030 Material de Consumo 25,00 320 339036 Outros Serviços de Terceiros - 500,00 Pessoa Física 321 339039 Outros Serviços de Terceiros - 1.800,00 Pessoa Jurídica 020403 123610012 2.048 Manutenção do Transporte Escolar - CONVENIO 200 339039 Outros Serviços de Terceiros - 4.080,00 Pessoa Jurídica 195 339030 Material de Consumo 3.120,00 TOTAL 12.631,00 PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.115 Câmara :M..unicipaC áe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Estiva, 29 de outubro de 2008. de Júnior PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal dp. Estiva manaa publicar o presente documento para conhecimento e rE';'/il1d!(.~,I J (j.;1 população Da Afixado no QL:JGro de Aviso:; De: O _1_1_ a 03/ ~Q.,/Q[. SPONSÁVEl PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156