| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2008 |
| Date | 2008-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO - COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA |
| native_id | 1165 |
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••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC de fEstiva LEI N° 1.167 - 2008 COHAB-MG, NA FORMA E CONDiÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terreno não edificado, que servirá de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares - Habitação Popular. Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2° - O terreno, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município, com área de 24.988,52 m2 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e oito metros e cinqüenta e dois centímetros quadrados) e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre, livro n° 02, página 08, sob o nO181.038, matrícula n° 01/70.538. Art. 3° - No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.115 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :MunidpaC de fEstiva § 1° - o prazo para realização do empreendimento habitacional será o mesmo da vigência do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 30/04/2008, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, cuja cópia integra a presente Lei. § 2° - Não se realizando o empreendimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, o terreno objeto da presente doação reverter-se-á ao Patrimônio Público do Município. § 3° - As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 30/04/2008, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4° - Estando o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5° - Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$ 100.000,00. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estiva, 12 de novembro de Ca. Júnior PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156