| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2008 |
| Date | 2008-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2008 |
| native_id | 1166 |
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LEI N° 1.169 - 2008 Câmara :MunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br NSÁVEl Autoriza Abertura de Credito Suplementar ao Orçamento-Programa para o exercício de 2008 e dá outras providências o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a SUPLEMENTAR dotações do Orçamento-Programa para o exercício de 2008, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nO4320/64, no valor de R$1.935,00 (um mil, novecentos e trinta e cinco reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADE/FICHA CLASSIFICAÇAO VALOR 020406 1236100090.011 Transferência a Cx. Escolar Severiano Messias Pereira 220 335043 Subvenções Sociais 1.045,10 1236100090.012 Transferência a Cx. Escolar Manoel Ramos Pereira 221 335043 Vencimentos e Vantagens 889,90 Fixas TOTAL 1.935,00 Art. 2° - São recursos destinados à abertura deste CREDITO SUPLEMENTAR: Parágrafo primeiro - Os provenientes da ANULACÃO das seguintes dotações orçamentárias: UNIDADE/FICHA CLASSIFICAÇAO VALOR 020403 1236100092.039 Valorização dos Profissionais do Magistério 187 339036 Outros servo de Terceiros - 1.935,00 Pessoa Física TOTAL 1.935,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Estiva, 12 de novembro de 2008. João Gualb ende Júnior PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156