| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2008 |
| Date | 2008-12-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESTIVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 |
| native_id | 1173 |
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PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva manaa public~r o presente documento para conhecimento e rei"i,..,:'<..J tão da poputaçáo [>(] Afixado nu QUdjro de Avisos De:.1É_j 1:L a~§_;Qij09 I ~VEL "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :M..unicipaC de fEstiva LEI N° 1.174 - 2008 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2009. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2009, no montante de R$ 11.780.668,00 (onze milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e oito reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município. Parágrafo único - Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, até o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do montante previsto nesta Lei; Art. 3° - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 2008. João Gualb PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156