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norma nº 1174/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1174 / 2008
Date 2008-12-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESTIVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009
native_id1173

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PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manaa
public~r o presente documento para
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
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LEI N° 1.174 - 2008
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Estiva,
Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de
2009.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2009, no
montante de R$ 11.780.668,00 (onze milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e
oito reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal
e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009,
compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Parágrafo único - Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964,
até o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do montante previsto nesta Lei;
Art. 3° - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
2008.
João Gualb
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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