| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2008 |
| Date | 2008-12-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1085/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009 |
| native_id | 1174 |
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l _ _._.- Câmara :MunicipaC de tEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br PUBLICA O A C,âmara Municipal de Estiva manoa PUbllc~r o pres~nte dcc:umento para conhec.mento e relllll1dlt:;) J j~ da população IXJ Afixado no Q..JéiJro t1c Avisos De: G ~a~QLlo.9 LEI N° 1.175 - 2008 Altera a lei Municipal nO1085, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009. o povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica alterado o Anexo I - Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo II - Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal n? 1085/2005 - Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, os quais vigorarão para o exercício de 2009, de acordo com os anexos a esta Lei. Art. 2° - Fica incluído o seguinte Programa e respectivas ações: Parágrafo 1° - Programa 0037 - Agricultura e Meio Ambiente - com objetivo de desenvolver ações visando o desenvolvimento da produção vegetal e animal, do abastecimento, da modernização da organização agrária e a preservação dos recursos naturais renováveis. I - Para o Programa 0037 - Agricultura e Meio Ambiente - ficam criadas as seguintes ações: A - 1.104 - Equipamento e Material Permanente para Secretaria Municipal de Meio Ambiente; B - 2.117 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; C - 2.118 - Manutenção do Subsidio do Secretario de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 3° - Fica criada nova ação para o Programa 0008 - Assistência Social Geral, com a seguinte descrição: I - 2.124 - Manutenção do Projeto Pró-Jovem. Art. 4° - A ação 2.036 do Programa 0008 passa a vigorar com a seguinte redação: I - 2.036 - Manutenção do CRAS (FNAS) Art. 5° - Fica criada nova ação para o Programa 0009 - Universalização do Ensino Fundamental com a seguinte descrição: 1- 0.021 - Subvenção à APAE; PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 ., • CENTRO· CEP 37.542.000 - ESTIVA· MG - FONElFAX -(35) 3462.1156 ~ I ~ Câmara 9dunicipaf de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Art. 6° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0010 - Atendimento a Educação Infantil com as seguintes descrições: 1-1.108 - Obras do Ensino Infantil- FUNDEB. II - 1.109 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Ensino Infantil - FUNDEB. 111-2.122 - Manutenção do Ensino Infantil- FUNDEB. Art. 7° - Fica criada nova ação para o Programa 0011 - Ensino Geral com a seguinte descrição: 1-1.107 - Aquisição de veiculo para S. M. Educação. Art. 8° - Ficam criada nova ação para o Programa 0013 - Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos com a seguinte descrição: 1- 2.123 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB Art. 9° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0015 - Promoção, Produção e Difusão Cultural com as seguintes descrições: I - 1.105 - Aquisição de Equipamento, Material Permanente e Coletâneas para Biblioteca. II - 2.119 - Conservação, Restauração, Manutenção de Bens Tombados e Inventariados. III - 2.120 - Manutenção da Biblioteca Publica Municipal. Art. 10° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0017 - Programa Saúde da Família/Saúde Bucal com as seguintes descrições: I - 1.110 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Saúde em Casa; II - 2.125 - Manutenção do PSF - Saúde em Casa; III - 2.126 - Manutenção de Veículos - Saúde em Casa. Art. 11° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0020 - Obras Públicas com as seguintes descrições: I - 1.106 - Ampliação do Cemitério Municipal; II - 2.072 - Manutenção da Fabrica de Bloquetes. III - 2.121 - Manutenção dos Equipamentos de Proteção Individual. Art. 12° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0034 - Proteção ao Meio Ambiente com as seguintes descrições: I - 1.103 - Implantação do Horto Florestal; II - 2.116 - Manutenção do Horto Florestal. ( PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 •.Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC áe fEstiva Art. 13° - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2009, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei. Art. 14° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. !1 Estiva, 04 de dez PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156