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norma nº 1175/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1175 / 2008
Date 2008-12-04
EmentaALTERA A LEI 1085/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009
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Câmara :MunicipaC de tEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
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A C,âmara Municipal de Estiva manoa
PUbllc~r o pres~nte dcc:umento para
conhec.mento e relllll1dlt:;) J j~ da população
IXJ Afixado no Q..JéiJro t1c Avisos
De: G ~a~QLlo.9
LEI N° 1.175 - 2008
Altera a lei Municipal nO1085, de 07 de dezembro de
2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2006 a 2009.
o povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica alterado o Anexo I - Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo II -
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal n?
1085/2005 - Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, os quais vigorarão para o exercício
de 2009, de acordo com os anexos a esta Lei.
Art. 2° - Fica incluído o seguinte Programa e respectivas ações:
Parágrafo 1° - Programa 0037 - Agricultura e Meio Ambiente - com objetivo de
desenvolver ações visando o desenvolvimento da produção vegetal e animal, do
abastecimento, da modernização da organização agrária e a preservação dos recursos naturais
renováveis.
I - Para o Programa 0037 - Agricultura e Meio Ambiente - ficam criadas as seguintes
ações:
A - 1.104 - Equipamento e Material Permanente para Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
B - 2.117 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
C - 2.118 - Manutenção do Subsidio do Secretario de Agricultura e Meio
Ambiente.
Art. 3° - Fica criada nova ação para o Programa 0008 - Assistência Social Geral, com
a seguinte descrição:
I - 2.124 - Manutenção do Projeto Pró-Jovem.
Art. 4° - A ação 2.036 do Programa 0008 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - 2.036 - Manutenção do CRAS (FNAS)
Art. 5° - Fica criada nova ação para o Programa 0009 - Universalização do Ensino
Fundamental com a seguinte descrição:
1- 0.021 - Subvenção à APAE;
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 ., • CENTRO· CEP 37.542.000 - ESTIVA· MG - FONElFAX -(35) 3462.1156 ~
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Câmara 9dunicipaf de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Art. 6° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0010 - Atendimento a Educação
Infantil com as seguintes descrições:
1-1.108 - Obras do Ensino Infantil- FUNDEB.
II - 1.109 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Ensino Infantil -
FUNDEB.
111-2.122 - Manutenção do Ensino Infantil- FUNDEB.
Art. 7° - Fica criada nova ação para o Programa 0011 - Ensino Geral com a seguinte
descrição:
1-1.107 - Aquisição de veiculo para S. M. Educação.
Art. 8° - Ficam criada nova ação para o Programa 0013 - Programa de Alfabetização
de Jovens e Adultos com a seguinte descrição:
1- 2.123 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB
Art. 9° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0015 - Promoção, Produção e
Difusão Cultural com as seguintes descrições:
I - 1.105 - Aquisição de Equipamento, Material Permanente e Coletâneas para
Biblioteca.
II - 2.119 - Conservação, Restauração, Manutenção de Bens Tombados e
Inventariados.
III - 2.120 - Manutenção da Biblioteca Publica Municipal.
Art. 10° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0017 - Programa Saúde da
Família/Saúde Bucal com as seguintes descrições:
I - 1.110 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Saúde em Casa;
II - 2.125 - Manutenção do PSF - Saúde em Casa;
III - 2.126 - Manutenção de Veículos - Saúde em Casa.
Art. 11° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0020 - Obras Públicas com as
seguintes descrições:
I - 1.106 - Ampliação do Cemitério Municipal;
II - 2.072 - Manutenção da Fabrica de Bloquetes.
III - 2.121 - Manutenção dos Equipamentos de Proteção Individual.
Art. 12° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0034 - Proteção ao Meio
Ambiente com as seguintes descrições:
I - 1.103 - Implantação do Horto Florestal;
II - 2.116 - Manutenção do Horto Florestal. (
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
•.Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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Câmara :MunicipaC áe fEstiva
Art. 13° - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de
Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2009, quando
necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009,
considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 14° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Estiva, 04 de dez
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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