| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2008 |
| Date | 2008-12-04 |
| Ementa | ALTERA LEI 1152/2008 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2009 |
| native_id | 1175 |
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Câmara fldunicipal de fEstiva PUBLICAÇÃO :Ub~i~~ara Municipal d'3 E:;tiva manoa .r o presente dC':lilnento ara conhecimento e reõ\Jinj (. \ '-~.,,, I p. rYl ' . ..••'- ..•.:>puaçao lf'\l Afixado no Q..;u;", v 'lE:;/W:::;05 De;_i§jo~:2a ~G /O~ IQS ~~L "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br LEI N° 1.176 - 2008 Altera lei nO 1152 de 27 de junho de 2008 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei Orçamentária para 2009 e dá outras providências. o povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Em atendimento ao disposto no art. 4°, §§ 1°, 2° e 3° da Lei Complementar nO101/2000, e art. 46 da Lei 1152 de 27 de junho de 2008, integram a presente Lei os seguintes anexos: I - Anexo de Metas e Prioridades; II - Anexo de Metas Fiscais; II - Anexo de Riscos Fiscais. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156