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norma nº 1178/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1178 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaINSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PO0DER LEGISLATIVO
native_id1177

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Câmara 9dunicipaC de r.Estiva
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A Câmara Municipal de Estiva manos
publl~r o prese.nt~ documento para
conhectmento e re'VU'ldlcaçãoda população
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NSÁVEL
''Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
LEI N° 1.178-2008
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INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO
DO 1i?,0DERLEGISLATIVO
o Prefeito Municipal de Estiva, Sr. João Gualberto Rezende Junior, no uso das
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal
de Vereadores solicitou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a instituir por resolução,
vale-alimentação, a seus servidores da ativa que será instituído a partir de 01/01/2009.
Parágrafo único. A resolução que instituir o vale-alimentação de que trata o
caput deste artigo, regulamentará também, a forma de sua concessão.
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Art. 2°. O Vale-Alimentação será concedido mediante o fornecimento de cartão
magnético ou outra forma assemelhada, hábil à aquisição exclusiva de gêneros alimentícios em
estabelecimentos comerciais, na forma que dispuser a Resolução.
Parágrafo único. Até que seja efetivado o fornecimento do cartão magnético ou
outra forma assemelhada, conforme previsto no "caput", o benefício será concedido em
pecúnia.
Art. 3°. O valor unitário do benefício previsto nesta Lei é de R$ 100,00 (cem
reais), a ser reajustado anualmente, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4°. O valor referente à concessão do vale-alimentação instituído por esta lei,
não tem natureza salarial ou remuneratória do servidor para quaisquer efeitos e, sobre ele, não
incidirá contribuição trabalhista ou previdenciária, nem será computado para efeito de cálculo
do décimo terceiro salário.
Art. 5°. Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária específica do Poder Legislativo, ficando o mesmo, autorizado a
proceder às alterações necessárias no mesmo.
Art. 6°. Esta Lei entr em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
bro de 2008
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - P 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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