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← Estiva (MG)

norma nº 1180/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1180 / 2008
Date 2008-12-23
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TRANSFORMADOR E 550 METROS DE REDE PRIMÁRIA A EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA
native_id1179

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PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manoa
publicar o presente documento para
conhecimento e re"/i"dicó)",ão da população
I)(J Afixado no Quadro de Avisos
De:.29 ":Ga ~912.iJ 09
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de Estiva
LEI N.o 1.180 - 2008
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TRANSFORMADOR E
550 METROS DE REDE PRIMÁRIA A EMPRESA
ELÉTRICA BRAGANTINA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NSÁVEL
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Município de Estiva-MG, por intermédio de seu Poder Executivo,
autorizado a doar à EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA S.A, concessionária de serviço
público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.942.281/0001-23 e inscrição
estadual n0112.323.965.110, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Avenida Paulista, 2439, 5° andar, 01 (um) transformador de 10 KVA ( EP-9946/08) e 550
(quinhentos e cinqüenta) metros de linha primária e demais matérias constante de relação
anexa, no Bairro do Córrego dos Mulatos-Estiva-MG, sendo avaliados em R$ 12.679,39 (doze
mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos).
Parágrafo único - Os bens móveis referidos no caput têm destinação exclusiva
para travessia com redes de distribuição no Município de Estiva.
Art.2° - Fica autorizada a desincorporação dos
Patrimônio do Município.
Art. 3° - A propriedade dos bens móveis referidos no caput do art. 1° serão
sobreditos bens móveis do
revertidos ao patrimônio do Município na hipótese da donatária não cumprir a condição prevista
no parágrafo único do art. 1°.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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