| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TRANSFORMADOR E 550 METROS DE REDE PRIMÁRIA A EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA |
| native_id | 1179 |
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PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva manoa publicar o presente documento para conhecimento e re"/i"dicó)",ão da população I)(J Afixado no Quadro de Avisos De:.29 ":Ga ~912.iJ 09 "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC de Estiva LEI N.o 1.180 - 2008 AUTORIZA A DOAÇÃO DE TRANSFORMADOR E 550 METROS DE REDE PRIMÁRIA A EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NSÁVEL A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Município de Estiva-MG, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a doar à EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA S.A, concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.942.281/0001-23 e inscrição estadual n0112.323.965.110, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 2439, 5° andar, 01 (um) transformador de 10 KVA ( EP-9946/08) e 550 (quinhentos e cinqüenta) metros de linha primária e demais matérias constante de relação anexa, no Bairro do Córrego dos Mulatos-Estiva-MG, sendo avaliados em R$ 12.679,39 (doze mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos). Parágrafo único - Os bens móveis referidos no caput têm destinação exclusiva para travessia com redes de distribuição no Município de Estiva. Art.2° - Fica autorizada a desincorporação dos Patrimônio do Município. Art. 3° - A propriedade dos bens móveis referidos no caput do art. 1° serão sobreditos bens móveis do revertidos ao patrimônio do Município na hipótese da donatária não cumprir a condição prevista no parágrafo único do art. 1°. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156