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norma nº 1185/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1185 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaREAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id1182

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Câmara :MunicipaC áe fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
lei 1.185, DE .2G DE ~ DE 2009
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manoa
publicar o presente documento para
conhecimentoe reivindicaçãoda po~ulação
1)(.] Afixado no Quadro de AVISOS
De: .uõ 2E:._ a ~G/21J09
DISPÕE SOBRE REAJUSTE
SERVIDORES
DE
VENCIMENTOS AOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Os vencimentos dos servidores públicos municipais ficam reajustados no
percentual de 10 % (dez por cento), a partir de 10
(primeiro) de fevereiro de 2009.
Parágrafo único. O índice mencionado no caput incidirá sobre os vencimentos básicos
percebidos em janeiro do corrente ano.
Art. 2.° Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos
municipais que percebem remuneração inferior ao salário mínimo, em face do reajuste
deste para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Art. 3.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias,
consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, e
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.11 6
Câmara 9t1unicipaC de r.Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 4.° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1° (primeiro) de fevereiro de 2009.
Município de Estiva, 26 de fevereiro de 2009.
DE JUNIOR
Prefeito Municip
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