| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 1182 |
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#O __ • _ Câmara :MunicipaC áe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br lei 1.185, DE .2G DE ~ DE 2009 PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva manoa publicar o presente documento para conhecimentoe reivindicaçãoda po~ulação 1)(.] Afixado no Quadro de AVISOS De: .uõ 2E:._ a ~G/21J09 DISPÕE SOBRE REAJUSTE SERVIDORES DE VENCIMENTOS AOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 Os vencimentos dos servidores públicos municipais ficam reajustados no percentual de 10 % (dez por cento), a partir de 10 (primeiro) de fevereiro de 2009. Parágrafo único. O índice mencionado no caput incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em janeiro do corrente ano. Art. 2.° Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao salário mínimo, em face do reajuste deste para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). Art. 3.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, e PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.11 6 Câmara 9t1unicipaC de r.Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 4.° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de fevereiro de 2009. Município de Estiva, 26 de fevereiro de 2009. DE JUNIOR Prefeito Municip PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156