| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2009 |
| Date | 2009-03-12 |
| Ementa | CARGA HORÁRIA ASSESSOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 1183 |
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Câmara :M.unicipaC de tEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva manca publicar o presente documento P?ra conhecimentoe reivindic;:;çãoda populaçao 00 Afixado no Quadro de Aviros l:"':l~a4~ / Q!jJoS ~NSÁVEL Dispõe sobre a carga horária do cargo de assessor legislativo da Câmara de Vereadores. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.0 O cargo de assessor legislativo da Câmara Municipal, código EPC -01, de que trata a Lei 1040 de setembro de 2004 passa a ter carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de janeiro de 2009. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC áe fEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" JUSTIFICATIVA o Presente Projeto de Lei, assentado na competência da Mesa da Câmara (art. 41, II da LOM), tem como objetivo adequar a carga horária do assessor legislativo à nova realidade desta Câmara de Vereadores, possibilitando um melhor assessoramento dos parlamentares. Mesa da Câmara, aos 17 de fevereiro de 2009. ~Mo~%f~>~ EDY MARCOS LUIZ DE SOUZA PRESIDENTE ~~j.- wh4Ucr TADEU RIBEIRO DAS SILVA PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156