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norma nº 1186/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1186 / 2009
Date 2009-03-12
EmentaCARGA HORÁRIA ASSESSOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id1183

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Câmara :M.unicipaC de tEstiva
camaramunicipa/@estivanet.com.br
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manca
publicar o presente documento P?ra
conhecimentoe reivindic;:;çãoda populaçao
00 Afixado no Quadro de Aviros l:"':l~a4~ / Q!jJoS
~NSÁVEL
Dispõe sobre a carga horária do cargo de
assessor legislativo da Câmara de Vereadores.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.0 O cargo de assessor legislativo da Câmara Municipal, código EPC -01, de que
trata a Lei 1040 de setembro de 2004 passa a ter carga horária de 30 (trinta) horas
semanais.
Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° (primeiro) de janeiro de 2009.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
camaramunicipa/@estivanet.com.br
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
JUSTIFICATIVA
o Presente Projeto de Lei, assentado na competência da Mesa da Câmara (art.
41, II da LOM), tem como objetivo adequar a carga horária do assessor legislativo à
nova realidade desta Câmara de Vereadores, possibilitando um melhor
assessoramento dos parlamentares.
Mesa da Câmara, aos 17 de fevereiro de 2009.
~Mo~%f~>~
EDY MARCOS LUIZ DE SOUZA
PRESIDENTE
~~j.- wh4Ucr
TADEU RIBEIRO DAS SILVA
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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