| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2009 |
| Date | 2009-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI 1164/2008 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS DO PODER EXECUTIVO, DOS SECRETÁRIOS E ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO PARA A GESTÃO 2009-2012 |
| native_id | 1185 |
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_--_ Câmara 9t1unicipaC de r.Estiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" lei 1.188, DE 1:L DE ~g:rDE 2009 PUBLIC:\Çt,O A Câmara MUnicipal de Eiltiva manca publicar o presente cccumonto cara conhecimento e rE';"i"OI'~~ç~.oda populaçâo [)(] Afixado no QUadro de Avy:.os ['~:-;~a 4:U/Q'iJ09 ~NSÁVEL Dispõe sobre revogação do artigo 3° da lei municipal 1164/08. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.° Fica revogado o artigo 3° da Lei Municipal 1.164/08 de setembro de 2008. Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° (primeiro) de janeiro de 2009. Município de Estiva, aos -1:2_., março de 2009. nde Júnior PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :Municipal áe r.Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br JUSTI FICATIVA o Presente Projeto de Lei, assentado na competência da Mesa da Câmara (art. 41, II da LOM), tem como objetivo efetuar a adequação do sistema remuneratório do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais às determinações da Constituição da República, e em especial ao disposto no art. 37, §§ 3° e 4°. Quanto à iniciativa de Lei, aplica-se in casu o disposto no art. 29, V da Constituição da República. No mérito, o retorno do vocábulo subsídio para designar a remuneração dos agentes políticos, em razão da Emenda Constitucional n. 19/98, teve como objetivo a instituição de parcela única, sendo clara a intenção de vedar a fixação dos subsídios em duas partes, uma fixa e outra variável, tal como ocorria com os agentes políticos na vigência da Constituição de 1967. E ao vedar expressamente o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, também fica clara a intenção de extinguir para as mesmas categorias de agentes públicos, o sistema remuneratório que vinha vigorando tradicionalmente na Administração Pública PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :MunicipaC de lEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br (e que compreendia o padrão fixado em lei mais as vantagens pecuniárias de variada natureza). Convém notar, que há uma aparente autorização para o recebimento do 13° no artigo 39, § 3° da CR/88, eis que manteve inalterada a norma que manda aplicar aos ocupantes de cargo público o disposto no art. 7°, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX. Com isto, o servidor que o ocupe cargo ou emprego público fará jus a décimo terceiro salário, adicional noturno, salário família, remuneração do serviço extra-ordinário superior, no mínimo a 50% do norma, etc. Todavia o comando legal do § 3° do art. 39 não se aplica aos titulares de mandato eletivo (vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e secretários municipais), que, a rigor do § 4° do mesmo dispositivo, serão remunerados por parcela única, exclusivamente, sem o acréscimo de outros benefícios como o décimo terceiro. Este é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como se depreende das ADI's 1.0000.07.452524-7/000 e 1.0000.08.470784-3/000, assim como do Ministério Público Estadual, como se pode notar da recomendação a esta Câmara, exarada nos autos do Procedimento Administrativo 183/2008. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara ~unicipa[ de Estiua "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Diante de tais considerações, entende esta Mesa, que com a aprovação do presente projeto de lei, estaremos dando significativo passo para o engrandecimento de nossas instituições Democráticas. Mesa da Câmara, aos 09 de março de 2009. ~ ~~'ti&-c_rEDY MARCOS'LUIZ"DE SOUZA PRESIDENTE TADEU RIBEIRO DAS SILVA VICE-PRESIDENTE PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156