br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1188/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1188 / 2009
Date 2009-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI 1164/2008 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS DO PODER EXECUTIVO, DOS SECRETÁRIOS E ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO PARA A GESTÃO 2009-2012
native_id1185

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

_--_
Câmara 9t1unicipaC de r.Estiva
camaramunicipa/@estivanet.com.br
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
lei 1.188, DE 1:L DE ~g:rDE 2009
PUBLIC:\Çt,O
A Câmara MUnicipal de Eiltiva manca
publicar o presente cccumonto cara
conhecimento e rE';"i"OI'~~ç~.oda populaçâo
[)(] Afixado no QUadro de Avy:.os ['~:-;~a 4:U/Q'iJ09
~NSÁVEL
Dispõe sobre revogação do artigo 3° da lei
municipal 1164/08.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica revogado o artigo 3° da Lei Municipal 1.164/08 de setembro de 2008.
Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1° (primeiro) de janeiro de 2009.
Município de Estiva, aos -1:2_., março de 2009.
nde Júnior
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipal áe r.Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
JUSTI FICATIVA
o Presente Projeto de Lei, assentado na competência da Mesa da Câmara (art.
41, II da LOM), tem como objetivo efetuar a adequação do sistema remuneratório do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais às determinações da Constituição da
República, e em especial ao disposto no art. 37, §§ 3° e 4°.
Quanto à iniciativa de Lei, aplica-se in casu o disposto no art. 29, V da
Constituição da República.
No mérito, o retorno do vocábulo subsídio para designar a remuneração dos
agentes políticos, em razão da Emenda Constitucional n. 19/98, teve como objetivo a
instituição de parcela única, sendo clara a intenção de vedar a fixação dos subsídios
em duas partes, uma fixa e outra variável, tal como ocorria com os agentes políticos na
vigência da Constituição de 1967.
E ao vedar expressamente o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, também
fica clara a intenção de extinguir para as mesmas categorias de agentes públicos, o
sistema remuneratório que vinha vigorando tradicionalmente na Administração Pública
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :MunicipaC de lEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
(e que compreendia o padrão fixado em lei mais as vantagens pecuniárias de variada
natureza).
Convém notar, que há uma aparente autorização para o recebimento do 13° no
artigo 39, § 3° da CR/88, eis que manteve inalterada a norma que manda aplicar aos
ocupantes de cargo público o disposto no art. 7°, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXII e XXX. Com isto, o servidor que o ocupe cargo ou emprego público
fará jus a décimo terceiro salário, adicional noturno, salário família, remuneração do
serviço extra-ordinário superior, no mínimo a 50% do norma, etc.
Todavia o comando legal do § 3° do art. 39 não se aplica aos titulares de
mandato eletivo (vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e secretários municipais), que, a
rigor do § 4° do mesmo dispositivo, serão remunerados por parcela única,
exclusivamente, sem o acréscimo de outros benefícios como o décimo terceiro.
Este é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como se
depreende das ADI's 1.0000.07.452524-7/000 e 1.0000.08.470784-3/000, assim como
do Ministério Público Estadual, como se pode notar da recomendação a esta Câmara,
exarada nos autos do Procedimento Administrativo 183/2008.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara ~unicipa[ de Estiua
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Diante de tais considerações, entende esta Mesa, que com a aprovação do
presente projeto de lei, estaremos dando significativo passo para o engrandecimento de
nossas instituições Democráticas.
Mesa da Câmara, aos 09 de março de 2009.
~ ~~'ti&-c_r￾EDY MARCOS'LUIZ"DE SOUZA
PRESIDENTE
TADEU RIBEIRO DAS SILVA
VICE-PRESIDENTE
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

open original →