| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE ESTIVA |
| native_id | 1186 |
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.-/. Câmara 9dunicipaC de fEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" LEI N° 1.184, DE :tG DE~E-2009 PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva manoa publicar o presente documento para conhecimento e reivindicação da po~ulaçao ~] Afixado no Quadro de AVIsos ie: ~(ô j O.:L a :1(0 J ~SJ ~SÁVEL DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE ESTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPíTULO I DA CRIAÇÃO Art. 1.° Fica criada, subordinada ao Gabinete do Prefeito, a GUARDA MUNICIPAL DE ESTIVA, Corporação uniformizada e devidamente aparelhada, destinada a proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais e o meio ambiente, conforme o disposto no artigo 144, § 8.° da Constituição da República e artigo 8°, 11, "b", da Lei Orgânica Municipal. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br CAPíTULO 11 DAS FINALIDADES E ATRIBUiÇÕES Art. 2.° Compete à Guarda Municipal de Estiva os encargos ou serviços que serão implantados progressivamente, seguindo as necessidades e disponibilidade financeiras do Município. Parágrafo único. Os encargos ou serviços de que trata este artigo compreendem: I - A vigilância diuturna dos logradouros públicos; II - A guarda dos bens e equipamentos de propriedade do município ou que estiverem na sua posse ou uso; 111-A proteção e defesa da população, nos casos de calamidade pública; IV - A prestação de socorro à população nos casos de necessidade, especialmente quando a ocorrência se der no período noturno; V - Exercer o poder de polícia administrativa do município, aí incluído itens de trânsito e estacionamento em vias públicas, desde que para isso for solicitada, respeitada a legislação federal estadual pertinentes; VI - Colaborar, no que for possível, com a polícia estadual no serviço de segurança do município seja ele de ordem pessoal ou patrimonial. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.115 Câmara :M.unicipaC de fEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Art. 3.° A Guarda Municipal de Estiva é uma organização de caráter civil, integrada à Secretaria Municipal de Administração, como Serviço Especial, subordinada diretamente ao respectivo Secretário Municipal, que o dirigirá de acordo com o Regimento Interno, leis e normas existentes. Art. 4.° A Guarda Municipal de Estiva além das atribuições definida no Art. 2.° desta Lei, poderá: I - Atuar em colaboração com órgãos estaduais e federais mediante solicitação assim como atender situações excepcionais. II - Atender a população em eventos danosos em auxílio às atividades inerentes à Defesa Civil e autoridades competentes no município. SEÇÃO I DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL DE ESTIVA Art. 5.° A Guarda Municipal terá sede no Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, dispondo de autonomia nos limites da presente Lei. CAPíTULO 111 DO REGIME DE TRABALHO PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC áe r&tiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Art. 6.° A Guarda Municipal de Estiva obedecerá ao mesmo regime jurídico único em vigor para os servidores públicos municipais, migrando ordenadamente para os regimes que o Município adotar submetendo-se especificamente às normas previstas no Regimento próprio da Corporação. CAPíTULO IV DO EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE ESTIVA Art. 7.° O efetivo da Guarda Municipal de Estiva é fixado em 12 guardas municipais, sendo 9 (nove) do sexo masculino e 3 (três) do sexo feminino. § 1.° A admissão na função de Guarda Municipal far-se-á através de concurso público na forma da Legislação vigente, com avaliação física, intelectual e social para exercício da função, devendo o postulante ao cargo possuir como escolaridade mínima o Segundo Grau Completo, ou situação equiparada e reputação ilibada, além de todos os requisitos constantes das Legislações Estaduais e Federais aplicadas à espécie. § 2.° A nomeação para o emprego de guarda municipal somente será concretizada após aprovação em concurso com os requisitos acima descritos e também no curso de formação respectivo. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC áe r.Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br § 3.° Para ser admitido ao Cargo de Chefe da guarda Municipal de Estiva deverá o postulante obter graduação concluída em ensino superior por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura. SEÇÃO I DO HORÁRIO DE TRABALHO Art. 8.° A Guarda Municipal de Estiva atuará em turnos diurnos e noturnos de acordo com escala proposta pelo Chefe da Guarda Municipal, respeitada a carga horária prevista na Legislação municipal e demais disposições previstas no Regimento Interno da Corporação. CAPíTULO V DA COMPOSiÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE ESTIVA Art. 9.° A Guarda Municipal de Estiva será composta hierarquicamente, de forma decrescente, da seguinte maneira: PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :M.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br I - Prefeito Municipal; II - Secretário de Administração; III - Chefe da guarda municipal. IV - 12 (Doze) guardas municipais, sendo 9 (nove) do Sexo Masculino e 3 (três) do Sexo Feminino. § 1.° Guarda Municipal é o servidor público, já integrado na função e em condições para os serviços destinados para a Corporação, possuindo comportamento disciplinar e respeito hierárquico com a escolaridade mínima exigida no § 1° do Art. 7.° desta Lei, devendo promover o desenvolvimento para uma efetiva realização dos serviços inerentes as suas funções na forma do Regimento Interno da instituição. § 2.° Fica criado e acrescido na lei 985/01 o cargo de Guarda Municipal com as seguintes atribuições: a) executar a vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações municipais em geral e, em especial, as escolas, creches, sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, praças, jardins e parques; b) auxiliar na fiscalização e controle do tráfego e do trânsito; c) auxiliar na fiscalização de áreas verdes e na defesa do meio ambiente; d) colaborar com os demais órgãos municipais, nas suas atividades pertinentes; PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC áe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br e) participar de maneira ativa nas comemorações cívicas de feitos e atuar em eventos programados pelo município; f) colaborar com o Estado, objetivando a preservação da ordem e da segurança pública, na forma da Lei; g) promover a guarda e vigilância de logradouros públicos; h) Auxiliar quando necessário na fiscalização das leis e garantir o Poder de Polícia dos funcionários públicos municipais no exercício de suas funções e atribuições; i) promover a guarda das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural no âmbito do Município, bem como preservar os mananciais, a fauna e a flora; j) efetuar prisões e/ou apreensões nos casos de ruptura da ordem pública que afetem os bens, serviços e instalações municipais, lavrando-se termo circunstanciado e apresentando o infrator à autoridade competente, zelando por sua integridade física, moral e psicológica; k) realizar a rádio-patrulhamento individualmente, e, mediante convênio, de forma conjunta com a Polícia Militar de Minas Gerais, nas áreas e atividades sob sua competência e garantir a ordem pública efetuando quando estritamente necessário prisão em flagrante delito; I) demais atividades afins, nos limites e nas condições da legislação vigente. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9ff.unicipal de fEstiva § 3.° Chefe da Guarda Municipal é o profissional indicado para gerir, supervisionar e organizar o efetivo da Guarda municipal, devendo possuir para tanto reputação ilibada e conduta de liderança frente aos subordinados. § 4.° Fica criado e acrescido à Lei 985/01 o cargo comissionado de Chefe da Guarda Municipal de Estiva, de livre nomeação e exoneração, com as seguintes atribuições: a) gerir administrativamente a guarda municipal; b) programar escalas de trabalho respeitando a legislação em vigor; c) Realizar planos de ação em conjunto com a Polícia Militar, no sentido de melhorar a segurança pública municipal. d) interagir com seus superiores hierárquicos, programando a entrega de relatórios mensais acerca de custos e atividades realizadas. e) aplicar o Regimento Interno desta instituição. § 5.° Ficam criados e acrescidos no anexo 11 da Lei Municipal 986/01, as quantidades, denominações e referências especificadas abaixo: PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9,1unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br ANEXO 11 QUADRO DE EMPREGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO - Guarda Municipal. NíVEL -I Código EPE-73 e II Código EPE-74 QUANTIDADE - 9 (nove) vagas masculinas e 3 (três) vagas femininas. FAIXA SALARIAL - 4 e 5. ESCOLARIDADE - 2.° Grau. CARGA HORARIA - 44 h / sem. § 6.° Ficam criados e acrescidos no anexo I da Lei 986/01, as quantidades, denominações e referências especifica abaixo: PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC áe fEstiva ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC CÓDIGO - EPC-22 DENOMINAÇÃO - Chefe da guarda Municipal NÚMERO DE CARGOS - 01 NíVEL SALARIAL - CC-2 CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h/sem. ESCOLARIDADE - Segundo Grau Completo CAPíTULO VI DAS DISPOSiÇÕES FINAIS Art. 9.° O concurso público para provimento dos Guardas Municipais será realizado em três fases eliminatórias: I - De provas ou provas, títulos e perfil social; PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC dê fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br 11-De aptidão Física; 11- De freqüência, aproveitamento, e aprovação no curso intensivo de formação, adestramento e capacitação física para o exercício do cargo. § 1.° - Durante a realização do curso os candidatos receberão uma ajuda de custo equivalente a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta Reais) não se configurando nesse período qualquer vínculo empregatício para com a municipalidade. § 2.° Sendo servidor municipal o candidato matriculado ficará afastado do seu cargo ou função sem prejuízo do vencimento ou salário e demais vantagens contandolhe o tempo de serviço para todos os efeitos legais. § 3.° É facultado ao servidor municipal, durante o afastamento previsto no parágrafo anterior optar pela ajuda de custo prevista no parágrafo 1.° deste artigo ou pela remuneração de seu cargo. Art. 10 - O candidato será eliminado do curso desde que: I - Não atinja o mínimo de freqüência estabelecida. II - Não revele aproveitamento satisfatório com sua conseqüente aprovação. III - Não atinja a capacitação física necessária para o cargo. IV - Não tenha conduta irrepreensível na vida pública ou privada. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de r.Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Parágrafo Único. Os critérios para apuração das condições dos incisos deste artigo serão fixados no edital do concurso público. Art. 11 - O candidato que, ao final do curso, obtiver aproveitamento satisfatório conforme o disposto no Regimento Interno da Corporação, será nomeado para o emprego de Guarda Municipal. Art. 12 - A nomeação obedecerá a ordem da classificação do curso, e será efetuada gradativamente, de acordo com as necessidades e a complementação do quadro efetivo previsto nesta Lei. Art. 13 - O Regimento Interno da Guarda Municipal de Estiva será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal. Art. 14 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Gual o de Estiva, 26 de fevereiro de 2009. ende Júnior Prefeito Municipal de Estiva PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156