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norma nº 1189/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1189 / 2009
Date 2009-03-12
EmentaREAJUSTE DE REMUNERAÇÃO - SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO
native_id1187

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Câmara 9dunicipaC de fEstiva
camaramunicipa/@estivanet.com.br
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Lei 1.189, DE
PUBLICAÇÃO
A CAmara Municipal de Estiva manaa
publicar o presente documento para
conhecimentoe reivindicaçãoda população
DO Afixado no Quadro de Avi~os
De; 102, 03 a -1~ 12.!iJm
Dispõe sobre o reajuste de
remuneração e vencimentos dos
servidores efetivos da Câmara
Municipal de Estiva e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10
A remuneração e os vencimentos básicos dos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, ficam reajustados no percentual de 15%
(quinze por cento).
Parágrafo único - O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os
vencimentos básicos percebidos em fevereiro do corrente ano.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário,
mediante anulação de outras.
Art. 3.° Ficam alterados os Anexos da Lei 1040104 que passam a vigorar com seus
valores corrigidos mediante o presente reajuste.
Art. 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1° (primeiro) de março de 2009.
Município de Estiva, aos 4 Q_, de março de 2009.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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