| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2009 |
| Date | 2009-03-12 |
| Ementa | REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO - SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO |
| native_id | 1187 |
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Câmara 9dunicipaC de fEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Lei 1.189, DE PUBLICAÇÃO A CAmara Municipal de Estiva manaa publicar o presente documento para conhecimentoe reivindicaçãoda população DO Afixado no Quadro de Avi~os De; 102, 03 a -1~ 12.!iJm Dispõe sobre o reajuste de remuneração e vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Estiva e dá outras providências. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 A remuneração e os vencimentos básicos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, ficam reajustados no percentual de 15% (quinze por cento). Parágrafo único - O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em fevereiro do corrente ano. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante anulação de outras. Art. 3.° Ficam alterados os Anexos da Lei 1040104 que passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste. Art. 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° (primeiro) de março de 2009. Município de Estiva, aos 4 Q_, de março de 2009. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156