br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1190/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1190 / 2009
Date 2009-04-15
EmentaDOAÇÃO DE LOTE URBANO DO EXECUTIVO PARA CÂMARA
native_id1188

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara 9dunicipaC de r.Estiva
camaramunicipa/@estivanet.com.br
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manoa
publicar o presente documento para
conhecimento e rei'Jindlcação da população rN Afixado 90 Quadro de Avisos
Dp.:" 2!i. a J,S /05/03
e 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar lote de
terreno urbano para a Câmara Municipal de Estiva
e dá outras providências.
NSÁVEl
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do lote de
terreno urbano, situado em Estiva-MG, na Avenida Prefeito Gabriel Rosa, com á área
de 244,00 metros quadrados, com seguintes confrontações: frente medindo 10,38
metros com a Avenida Prefeito Gabriel Rosa, lado direito com a medida de 23,50
metros com? espólio de José Batista Pereira, fundos com a medida de 10,38 metros
com à com Prefeitura Municipal de Estiva, lado esquerdo com medida de 23,50 metros
com a medida de 23,50 metros com o Banco do Brasil S.A. de sua propriedade
devidamente registrada a folha do Livro 2 com a Matrícula 73.311 no Cartório de
Registro de imóveis de Pouso Alegre - MG.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Art. 2.° - As despesas decorrentes da doação do imóvel acima descrito correrão
por conta do doador, ficando todos encargos a partir de sua concretização sob a
responsabilidade da donatária.
Art.3.o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Estiva, aos l2__ de abril de 2009.
João Gualbert
Prefeito Municipal de Estiva
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9rf.unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Justificativa
Sr. Presidente
Ilustres Vereadores
Trata o presente o projeto de antigo anseio dos membros desta colenda casa de
Leis de obter sua sede própria em local de destaque merecido no Município.
Com efeito, estando o terreno delineado no artigo 1.° sem utilização apropriada,
tendo em vista sua excelente localização mister é seja efetuada a doação para posterior
construção desta Casa que trará maior agilidade e melhores acomodações aos
transeuntes e vereadores.
o artigo 12 da Lei orgânica municipal atribui ao Poder Executivo, através do
Prefeito a administração dos bens Municipais:
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC áe fEstiva
Art. 12 - Ao Prefeito cabe a administração dos bens municipais,
respeitada a competência da Câmara quanto aqueles utilizados em
seus serviços.
Desta forma estando preenchidos os requisitos legais e de utilidade pública,
encaminho o presente projeto de Lei para esta casa da qual aguardo pela sua integral
aprovação com a certeza da atenção de praxe.
Estiva, 7 de abril de 2009.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

open original →