| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2009 |
| Date | 2009-04-15 |
| Ementa | DOAÇÃO DE LOTE URBANO DO EXECUTIVO PARA CÂMARA |
| native_id | 1188 |
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Câmara 9dunicipaC de r.Estiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva manoa publicar o presente documento para conhecimento e rei'Jindlcação da população rN Afixado 90 Quadro de Avisos Dp.:" 2!i. a J,S /05/03 e 2009. Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno urbano para a Câmara Municipal de Estiva e dá outras providências. NSÁVEl A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do lote de terreno urbano, situado em Estiva-MG, na Avenida Prefeito Gabriel Rosa, com á área de 244,00 metros quadrados, com seguintes confrontações: frente medindo 10,38 metros com a Avenida Prefeito Gabriel Rosa, lado direito com a medida de 23,50 metros com? espólio de José Batista Pereira, fundos com a medida de 10,38 metros com à com Prefeitura Municipal de Estiva, lado esquerdo com medida de 23,50 metros com a medida de 23,50 metros com o Banco do Brasil S.A. de sua propriedade devidamente registrada a folha do Livro 2 com a Matrícula 73.311 no Cartório de Registro de imóveis de Pouso Alegre - MG. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Art. 2.° - As despesas decorrentes da doação do imóvel acima descrito correrão por conta do doador, ficando todos encargos a partir de sua concretização sob a responsabilidade da donatária. Art.3.o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Estiva, aos l2__ de abril de 2009. João Gualbert Prefeito Municipal de Estiva PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9rf.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Justificativa Sr. Presidente Ilustres Vereadores Trata o presente o projeto de antigo anseio dos membros desta colenda casa de Leis de obter sua sede própria em local de destaque merecido no Município. Com efeito, estando o terreno delineado no artigo 1.° sem utilização apropriada, tendo em vista sua excelente localização mister é seja efetuada a doação para posterior construção desta Casa que trará maior agilidade e melhores acomodações aos transeuntes e vereadores. o artigo 12 da Lei orgânica municipal atribui ao Poder Executivo, através do Prefeito a administração dos bens Municipais: PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC áe fEstiva Art. 12 - Ao Prefeito cabe a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto aqueles utilizados em seus serviços. Desta forma estando preenchidos os requisitos legais e de utilidade pública, encaminho o presente projeto de Lei para esta casa da qual aguardo pela sua integral aprovação com a certeza da atenção de praxe. Estiva, 7 de abril de 2009. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156