| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2009 |
| Date | 2009-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS CARGOS DIRETOR E COORDENADOR I E II |
| native_id | 1196 |
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Câmara :Municipal áe fEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" lei 1.196, de 05 de 06 de 2009. I IJB,.JCA JÃO '\ C;,':l,D L~_';':'-, d F.s v manca 'bl .i " r"C,)I~,,' -n _) para , " 't,JO X . nu' a -, J DD5~5.Q8_ RESPONSÁVEL CARGO DISPÕE DE SOBRE O DIRETOR, COORDENADOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR 11,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam criados os cargos de diretor e coordenador escolar I e 11,no âmbito da Prefeitura de Estiva, que serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após prévias eleições dentre os componentes da carreira de Magistério Municipal e os integrantes da Comunidade Escolar (pais e funcionários da Escola), observados os requisitos previstos no art. 3,° desta lei. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37,542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :M.unicipaC áe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br § 1° - O professor interessado em concorrer aos cargos previstos no caput deste artigo poderá escolher inscrever a sua candidatura em qualquer escola da rede municipal de Estiva, dentre todas aquelas com mais de 50 (cinqüenta) alunos, onde serão realizadas a eleição. § 2° - Os vencedores na eleição a que refere o caput deste artigo e que forem investidos nos cargos de Diretor, de Coordenador Escolar I e de coordenador escolar 11, somente poderão ser exonerados pelo Chefe do Poder Executivo, antes de expirado o prazo para o seu mandato, quando houver justa causa, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, garantida ampla defesa, ou a pedido do profissional, oportunidades em que reassumirá o seu cargo de origem. § 3°_ Os componentes da carreira de Magistério Municipal que forem investidos nos cargos de Diretor, de Coordenador Escolar I e de Coordenador Escolar II deverão exercê-los por um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução pelo mesmo período e garantida a participação de todos os segmentos da comunidade escolar. § 4°_ Após o período de recondução por dois anos, poderá o ocupante do cargo, submeter-se a nova eleição, quando da inexistência de candidato à vaga. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva Art. 2° - Os cargos de que tratam esta lei serão ocupados nas seguintes hipóteses: I - Coordenador Escolar I nas escolas que atenderem um número entre 50 (cinqüenta) e 100 (cem) alunos; 11 - Coordenador escolar 11nas escolas que atenderem um número de 101 (cem) a 200 (duzentos) alunos. 111 - Diretor nas escolas que atenderem um número supenor a 200(duzentos) alunos; Parágrafo Único - Somente existirá o cargo de Coordenador escolar I nas escolas que atenderem um número entre 50 (cinqüenta) a 100 (cem) alunos, inexistindo o mesmo nas hipóteses de escolas com número inferior a 50 (cinqüenta) alunos. Art. 3.° - Os diretores e os coordenadores escolares I e " possuem as seguintes atribuições: I - Dirigir com responsabilidade e eficiência a unidade de ensino da rede escolar municipal; PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Câmara :Municipal de 'Estiva camaramunicipal@estivanet.com.br 11- Planejar, executar, controlar e avaliar atividades anuais da escola municipal onde atuem; 111- Coordenar atividades administrativas e pedagógicas da escola; IV - Submeter à Secretaria Municipal de Educação o orçamento anual da escola; V - Planejar e autorizar a aplicação de recursos financeiros recebidos, prestando conta de sua utilização; VI - Representar a escola municipal; VII - Apresentar, mediante solicitação do órgão competente, relatório de atividades; VIII - Apresentar ao órgão competente, no início do ano letivo, planejamento de atividades da escola; IX - Promover a integração escola-comunidade, através de atividades sócio-culturais; X - Responder pela segurança da escola que dirige; XI - Promover o aperfeiçoamento dos recursos humanos, processos e métodos de trabalho em seu âmbito de atuação, exercendo supervisão sobre o programa de formação continuada, incluindo sua PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br operacionalização em seminários, painéis, dentre outras atividades, de conformidade com orientação emanada da Secretaria Municipal de Educação. XII - Zelar pelo patrimônio sob sua guarda; XIII - Supervisionar a equipe sob seu comando, provendo-lhes os recursos necessários ao desempenho de suas responsabilidades; XIV - Utilizar os recursos recebidos pelo PODE (Programa Dinheiro Direto na Escola) nas Escolas com Unidades Executoras próprias, em consonância com as necessidades da Escola, responsabilizando-se pela respectiva prestação de contas; XV - Executar outras atividades similares por demanda de seus superiores hierárquicos. Art. 4.° - Constitui requisito para provimento dos cargos de que trata esta lei, que o mesmo seja ocupado por integrante do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação e que tenha curso superior na área da Educação. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :M.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Art. 5.0 - A remuneração e a carga horária dos cargos de que trata esta lei se dará da seguinte forma: 11- O Coordenador Escolar I receberá, sem prejuízo de seu atual salário, mensalmente R$ 305,00 (Trezentos e cinco reais) a título de gratificação pelo exercício da função, devendo cumprir uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais; 111- O Coordenador Escolar II receberá, sem prejuízo de seu atual salário, mensalmente R$ 405,00 (Quatrocentos e cinco reais) a título de gratificação pelo exercício da função, devendo cumprir uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais. I - O Diretor Escolar receberá, sem prejuízo de seu atual salário, mensalmente R$ 605,00 (Seiscentos e cinco reais), a título de gratificação pelo exercício da função, devendo cumprir uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; § 1 0 - Em nenhuma hipótese os valores referidos nos incisos I, II e 11, do art. 4.0 desta lei incorporam ao salário do profissional quando este deixar de ocupar o cargo em comissão a que diz respeito esta lei, nem será devida qualquer indenização por ocasião da sua exoneração. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara fMunicipaC de fEstiva § 2° - Na hipótese de exoneração do profissional de um dos cargos de que tratam esta lei, assumirá ele imediatamente o cargo que anteriormente ocupava nos quadros da Prefeitura de Estiva, voltando a receber a remuneração com as respectivas vantagens legais que percebia antes de ocupar os cargos de Diretor ou Coordenador. § 3° - Em caso de exoneração, fica garantida a contagem do tempo na qual o profissional exerceu o cargo de Diretor ou Coordenador para a obtenção qüinqüênios e outras garantias legais quando reassumir o cargo que ocupa nos quadros da Prefeitura de Estiva. § 4° - O reajuste destes adicionais será realizado na mesma proporção e forma com o reajuste dos servidores públicos municipais. § 5° - O horário de trabalho dos cargos previstos neste artigo será delimitado pelo Secretário Municipal de Educação. Art. 6.° - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei 861/96 no que for incompatível, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Prefeitura de Estiva, aos oS de _0_5__ de 2009. de Júnior Prefeito de Estiva PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156