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norma nº 1199/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1199 / 2009
Date 2009-05-12
EmentaCONVÊNIO - REPASSE ASSOAME – XI FESTIVAL MORANGO
native_id1197

Documents (1)

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Câmara :M..unicipaC de Estiva
camaramunicipal@estivanet.com.br
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
lei 1.199, de '02 de ~ de 2009.
PUBLICAÇÃO
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RESPONSÁVEL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO E REPASSAR, NA FORMA DE
SUBVENÇÃO, PARA A ASSOAME
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA CIDADE DE
ESTIVA O VALOR DE R$ 90.000,00 PARA
REALIZAÇÃO DO XI FESTIVAL DO MORANGO
DE ESTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de
Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar convênio de cooperação junto a ASSOAME - Associação de
Amigos da cidade de Estiva, repassando ainda o valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais) para o fim específico da fazer frente a
despesas decorrentes da realização do XI Festival do Morango de
Estiva.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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Art. 2.° - As despesas decorrentes do repasse correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário,
respeitando a Lei Complementar 101/2000.
Art.° 3.° - A ASSOAME, através de comissão organizadora
deverá no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do Festival do
Morango apresentar junto ao Poder Executivo prestação efetiva de
contas com a apresentação de documentos oriundos dos gastos do
valor repassado.
§ 1° - Fica garantida a ASSOAME a possibilidade de angariar, além
deste repasse patrocínios ou subvenções além do valor repassado
pelo Município, contra a apresentação de recibo.
§ 2° - Fica garantido nos limites da Lei a cessão provisória sem ônus
de bens públicos municipais durante a organização e realização do XI
Festival do Morango.
Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
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Câmara :Municipal de P.stiva
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Prefeitura de Estiva, aos A:2, de ~ de 2009.
João Gualbert nde Júnior
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNiCíPIO DE ESTIVA E A ASSOAME - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS
DA CIDADE DE ESTIVA PARA FINS DE REALIZAÇÃO DO FESTIVAL
DO MORANGO DE ESTIVA
O MUNiCíPIO DE ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita sob o CNPJ sob o n.? 18.675.918/0001-7,
com sede na Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 177, Centro, CEP - 37.542-
000 vem por digníssimo Prefeito João Gualberto Rezende Júnior,
brasileiro, RG - MG 5.439.948 e CPF - 706888936-00 a ASSOCIAÇÃO
DE AMIGOS DA CIDADE DE ESTIVA - ASSOAME, CNPJ -
20.362.125/0001-79 com endereço à Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 133,
Estiva, Minas Gerais representada pelo seu Presidente Antonio Luiz da
Silva, RG - M-8.845.581 e CPF - 037019336-93 resolvem firmar o
presente acordo de cooperação para a organização e realização do XI
Festival do Morango de Estiva, com sujeição às leis que regulam esta
matéria, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objetivo deste convênio é a cooperação mútua através da Diretoria
Municipal de Turismo e Cultura e da ASSOAME, para a organização e
realização do Festival do Morango de Estiva.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
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Incumbe ao Município de Estiva:
a) Fiscalizar, participar e orientar as atividades de organização e
realização do Festival do Morango de Estiva junto a ASSOAME.
b) Providenciar, após aprovação de Lei Municipal, repasse de
recursos definidos em lei para custear despesas referentes ao
Festival do Morango de Estiva.
c) Ceder, sem ônus, para o fim específico de realização do evento
bens ou serviços.
Incumbe a ASSOAME:
a) Prestar contas ao Município de todas as atividades de organização e
realização do evento.
b) Providenciar comissão organizadora com participação de todos os
segmentos do Município.
c) Organizar o evento com a mesma qualidade do ano anterior.
d) Abrir conta específica para manusear e manter os valores
arrecadados com o evento, nas formas da Cláusula terceira deste
Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS PARTICIPAÇÕES NO LUCRO OU
PREJuízo
Em caso de lucro líquido, fará jus a ASSOAME a 10% (dez por cento) do
valor arrecadado, devendo os outros 90% (noventa por cento) serem
depositados em conta própria que deverão ser revertidos obrigatoriamente
para o Festival do Morango do próximo ano.
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Parágrafo Primeiro - Deverá a ASSOAME prestar contas do valor
depositado em conta específica 90% (noventa por cento) ao Município a
cada 90 dias, constando na prestação os valores atualizados oriundos de
eventuais aplicações financeiras.
Parágrafo Segundo - Em caso de prejuízo os custos de ressarcimento
ficarão por conta do Município.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
Em caso de rescisão do convênio, deverá o valor de lucro remanescente
(90% por cento) deverão ser sacados e repassados ao Município.
Este Convênio poderá ser resilido de comum acordo entre os partícipes, ou
rescindido por qualquer delas, devido à superveniência de norma legal ou
evento que o torne material ou formalmente inexeqüível, bem como,
unilateral￾mente, se houver inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui
pactuadas, mediante notificação por escrito à outra partícipe, com
antecedência mínima de três (03) meses, respeitadas as obrigações
assumidas e saldados os compromissos financeiros entre as Convenentes,
sendo que não poderá haver prejuízo para as atividades que estiverem em
execução, nem dará direito a qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA QUINTA: DOS REPRESENTANTES
o presente convênio possuirá como representantes o Prefeito Municipal,
através da Diretoria de Turismo e Cultura, e o Presidente da ASSOAME
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Sub-cláusula Primeira: Ambos os representantes se encarregarão
responsáveis pelo acompanhamento das atividades previstas neste
Convênio e nos Termos Aditivos que vierem a ser celebrados.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO, RESILIÇÃO OU DENÚNCIA
Sub-cláusula Única - No caso de denúncia, resilição ou rescisão, as
pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos
por meio de Termo de Encerramento do Convênio, no qual se definam e
atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada
um desses trabalhos e pendências, inclusive no que se refere aos direitos
autorais ou de propriedade, dos trabalhos e metodologia, e à divulgação de
informações colocadas à disposição dos partícipes, ressalvado o disposto
na cláusula quarta de demais dispositivos de Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES
As adições ou variações em qualquer cláusula para modificar total ou
parcialmente este Convênio, mediante consentimento mútuo, serão
formalizadas através de Termos Aditivos ao presente Convênio, os quais
passarão a fazer parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro de Pouso Alegre para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas dês te termo, renunciando a quaisquer outro por mais favorável
que pareça.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
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o prazo de vigência do presente Convênio na data de assinatura deste
instrumento, valendo por prazo indet I rminado.
João Gualbert nde Júnior
Prefeito de Estiva
Antônio Luiz da Silva
Presidente da ASSOAME
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