| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | CONVÊNIO - REPASSE ASSOAME – XI FESTIVAL MORANGO |
| native_id | 1197 |
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Câmara :M..unicipaC de Estiva camaramunicipal@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" lei 1.199, de '02 de ~ de 2009. PUBLICAÇÃO ,.. ~dmi3ra ML",;cipal de Estiva manca I ::!Ol!(;~r :. rr,.scnte documento para C.;/lhf:c me ' ,) i:' ,':-'\f,.,dlcaç50 da população [ ] f/ .~:Jr,,, Qu,dro cc Avisos De: 46 lU} a Ao( /06/0'/ L~ RESPONSÁVEL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E REPASSAR, NA FORMA DE SUBVENÇÃO, PARA A ASSOAME ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA CIDADE DE ESTIVA O VALOR DE R$ 90.000,00 PARA REALIZAÇÃO DO XI FESTIVAL DO MORANGO DE ESTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação junto a ASSOAME - Associação de Amigos da cidade de Estiva, repassando ainda o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para o fim específico da fazer frente a despesas decorrentes da realização do XI Festival do Morango de Estiva. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :Municipal de r.Estiva Art. 2.° - As despesas decorrentes do repasse correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, respeitando a Lei Complementar 101/2000. Art.° 3.° - A ASSOAME, através de comissão organizadora deverá no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do Festival do Morango apresentar junto ao Poder Executivo prestação efetiva de contas com a apresentação de documentos oriundos dos gastos do valor repassado. § 1° - Fica garantida a ASSOAME a possibilidade de angariar, além deste repasse patrocínios ou subvenções além do valor repassado pelo Município, contra a apresentação de recibo. § 2° - Fica garantido nos limites da Lei a cessão provisória sem ônus de bens públicos municipais durante a organização e realização do XI Festival do Morango. Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :Municipal de P.stiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Prefeitura de Estiva, aos A:2, de ~ de 2009. João Gualbert nde Júnior PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de tEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNiCíPIO DE ESTIVA E A ASSOAME - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA CIDADE DE ESTIVA PARA FINS DE REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DO MORANGO DE ESTIVA O MUNiCíPIO DE ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob o CNPJ sob o n.? 18.675.918/0001-7, com sede na Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 177, Centro, CEP - 37.542- 000 vem por digníssimo Prefeito João Gualberto Rezende Júnior, brasileiro, RG - MG 5.439.948 e CPF - 706888936-00 a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA CIDADE DE ESTIVA - ASSOAME, CNPJ - 20.362.125/0001-79 com endereço à Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 133, Estiva, Minas Gerais representada pelo seu Presidente Antonio Luiz da Silva, RG - M-8.845.581 e CPF - 037019336-93 resolvem firmar o presente acordo de cooperação para a organização e realização do XI Festival do Morango de Estiva, com sujeição às leis que regulam esta matéria, bem como pelas cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objetivo deste convênio é a cooperação mútua através da Diretoria Municipal de Turismo e Cultura e da ASSOAME, para a organização e realização do Festival do Morango de Estiva. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Câmara 9dunicipaC de fEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br Incumbe ao Município de Estiva: a) Fiscalizar, participar e orientar as atividades de organização e realização do Festival do Morango de Estiva junto a ASSOAME. b) Providenciar, após aprovação de Lei Municipal, repasse de recursos definidos em lei para custear despesas referentes ao Festival do Morango de Estiva. c) Ceder, sem ônus, para o fim específico de realização do evento bens ou serviços. Incumbe a ASSOAME: a) Prestar contas ao Município de todas as atividades de organização e realização do evento. b) Providenciar comissão organizadora com participação de todos os segmentos do Município. c) Organizar o evento com a mesma qualidade do ano anterior. d) Abrir conta específica para manusear e manter os valores arrecadados com o evento, nas formas da Cláusula terceira deste Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS PARTICIPAÇÕES NO LUCRO OU PREJuízo Em caso de lucro líquido, fará jus a ASSOAME a 10% (dez por cento) do valor arrecadado, devendo os outros 90% (noventa por cento) serem depositados em conta própria que deverão ser revertidos obrigatoriamente para o Festival do Morango do próximo ano. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Câmara :Municipal de fEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br Parágrafo Primeiro - Deverá a ASSOAME prestar contas do valor depositado em conta específica 90% (noventa por cento) ao Município a cada 90 dias, constando na prestação os valores atualizados oriundos de eventuais aplicações financeiras. Parágrafo Segundo - Em caso de prejuízo os custos de ressarcimento ficarão por conta do Município. CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO DO CONVÊNIO Em caso de rescisão do convênio, deverá o valor de lucro remanescente (90% por cento) deverão ser sacados e repassados ao Município. Este Convênio poderá ser resilido de comum acordo entre os partícipes, ou rescindido por qualquer delas, devido à superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexeqüível, bem como, unilateralmente, se houver inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, mediante notificação por escrito à outra partícipe, com antecedência mínima de três (03) meses, respeitadas as obrigações assumidas e saldados os compromissos financeiros entre as Convenentes, sendo que não poderá haver prejuízo para as atividades que estiverem em execução, nem dará direito a qualquer tipo de indenização. CLÁUSULA QUINTA: DOS REPRESENTANTES o presente convênio possuirá como representantes o Prefeito Municipal, através da Diretoria de Turismo e Cultura, e o Presidente da ASSOAME PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA. 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de fEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Sub-cláusula Primeira: Ambos os representantes se encarregarão responsáveis pelo acompanhamento das atividades previstas neste Convênio e nos Termos Aditivos que vierem a ser celebrados. CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO, RESILIÇÃO OU DENÚNCIA Sub-cláusula Única - No caso de denúncia, resilição ou rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do Convênio, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e pendências, inclusive no que se refere aos direitos autorais ou de propriedade, dos trabalhos e metodologia, e à divulgação de informações colocadas à disposição dos partícipes, ressalvado o disposto na cláusula quarta de demais dispositivos de Lei. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES As adições ou variações em qualquer cláusula para modificar total ou parcialmente este Convênio, mediante consentimento mútuo, serão formalizadas através de Termos Aditivos ao presente Convênio, os quais passarão a fazer parte integrante do mesmo. CLÁUSULA OITAVA: DO FORO Fica eleito o foro de Pouso Alegre para dirimir quaisquer controvérsias oriundas dês te termo, renunciando a quaisquer outro por mais favorável que pareça. CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1 56 Câmara :Municipal de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br o prazo de vigência do presente Convênio na data de assinatura deste instrumento, valendo por prazo indet I rminado. João Gualbert nde Júnior Prefeito de Estiva Antônio Luiz da Silva Presidente da ASSOAME PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156