| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | FINANCIAMENTO BANCO DO BRASIL S/A |
| native_id | 1202 |
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Lei 1.205, de fY) de <:)v~ de 2009. PUBLICAÇÃO ti, Carnara MUOIClpal de Estiva manoa '. "(o car o presente documento cara :'-',ll"lecimGnto e reÍl/lndic3Ção da populecao [ ] Afixado no Quadro de Avisos - J: .'30 /gp_Ylt2J_P~IfJ!l \~. Câmara 9t1.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do RESPONSÁVEl Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS) observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento, autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias Provias, nos termos da Resolução nO3.688, de 19,02.2009, do Conselho Monetário Nacional, na forma do anexo I desta Lei. Art. 20 - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, são onde efetuados os PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :M.unicipaC de r&tiva créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nO4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Estiva, 18 de junho de 2009. ende Júnior PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :M.unicipaC de fEstiva ANEXO I ESPECIFíCAÇÃO TÉCNICA DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS Uma máquina pá carregadeira - articulada. - motor turbo diesel com potência mínima de 180 cv. - cabine fechada com ar condicionado. - ano e modelo de fabricação 2009. - caçamba com capacidade de 1,91 rn". Dois caminhões "trucks" 6X4 caçamba - ano e modelo de fabricação 2009. - motor turbo diesel intercooler com potência mínima de 275 cv. - 3 eixos com tração dupla traseira. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :M.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br -pneus100W20câmarn. - cabine avançada. Prefeitura de Estiva, aosê() de~~ de 2009. Prefeito de Estiva PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156