| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2009 |
| Date | 2009-09-15 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS À COPASA-MG |
| native_id | 1206 |
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Câmara :M..unicipaCde r.Estiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" lei 1.210, de J S de~Lhde 2009. s-, PUBLICAÇAO , \ - ::.. (,r!,miG:Dal de Estiva manaa , r c· !,,'::~~cn:ed~cumento paGoncede isenção de tributos, que especifica, à '" "., .::~ _ '._.,," "'-;::''_;õçaodapopulação • ~) ',~:Y·',:10nll Quadro de Avisos .companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA De:) _g~.JQJQ:j_ ~ MG por ocasião da outorga dos serviços públicos de RESPONSÁVEL abastecimento de água. Art. 1° Para fins de desonerar o custo da tarifa de serviços de abastecimento de água, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, pelo prazo da prestação dos serviços outorgados, isenta de todos os tributos municipais que incidam sobre os serviços prestados, inclusive serviços afetos, necessários àquela prestação, e ainda, sobre as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, isenção esta que será extensível àqueles criados durante a prestação dos serviços. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br §1° A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei. §2° A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Estiva, aos )5 d~.Lék de 2009. Prefeito de Estiva PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156