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← Estiva (MG)

norma nº 1210/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1210 / 2009
Date 2009-09-15
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS À COPASA-MG
native_id1206

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Câmara :M..unicipaCde r.Estiva
camaramunicipa/@estivanet.com.br
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
lei 1.210, de J S de~Lhde 2009.
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PUBLICAÇAO
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~ MG por ocasião da outorga dos serviços públicos de
RESPONSÁVEL abastecimento de água.
Art. 1° Para fins de desonerar o custo da tarifa de serviços de
abastecimento de água, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação
de cunho social, fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais -
COPASA MG, pelo prazo da prestação dos serviços outorgados, isenta de
todos os tributos municipais que incidam sobre os serviços prestados,
inclusive serviços afetos, necessários àquela prestação, e ainda, sobre as
áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da
celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas
posteriormente, bem como do pagamento de royalties, isenção esta que
será extensível àqueles criados durante a prestação dos serviços.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
§1° A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas
municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e
a quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei.
§2° A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados
ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de
quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à
execução dos serviços.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Estiva, aos )5 d~.Lék de 2009.
Prefeito de Estiva
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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