| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2009 |
| Date | 2009-09-15 |
| Ementa | CRIA FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL – CONSELHO GESTOR FHIS |
| native_id | 1208 |
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Câmara :Municipal de fEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" lei 1.209, de .15 Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CAPíTULO I PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.115 Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Seção I Objetivos e Fontes Art. 2° Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3° O FHIS é constituído por: I - dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; IIII - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -, - CENTRO - CEP 37 .542.000 - ESTIVA - MG - FONElFAX - (35) 3462 1156~ Câmara 9dunicipaC de r&tiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Seção 11 Do Conselho-Gestor do FHIS Art. 4° O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art. 5° O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: 1-1 (um) representante Secretaria de Obras do Município de Estiva; II - 1 (um) representante da Secretaria de Administração do Município de Estiva; III - 1(um) representante da Associação de Amigos de Cidade de Estiva; IV - 1(um) representante da Associação dos Morangueiros de Estiva; V - 1 (um) representante da Associação Comercial Agrícola e Industrial de Estiva. § 1° A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Obras. § 2° O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. § 3° Competirá ao Secretário Municipal de Obras proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva Seção 111 Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art. 6° As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :MunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br § 1° Será admitida à aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHls Art. 7° Ao Conselho Gestor do FHIS compete: I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano Municipal de habitação; II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV - deliberar sobre as contas do FHIS; V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; VI - aprovar seu regimento interno. § 1° As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Interesse Social, de que trata a Lei Federal nO 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. § 2° O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. § 3° O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. CAPíTULO 11 DISPOSiÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 8° Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara !M.unicipaC áe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaram unicipa/@estivanet.com.br Prefeitura de Estiva, aos J5 de ~u:de 2009. João Gualbe " Prefeito de Estiva PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156