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norma nº 1201/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1201 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 985/2001 E 986/2001 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
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Câmara :MunicipaC de Estiva
camaramunicipa/@estivanet.com.br
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Lei 1.201, de rZ G de ~ de 2009.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manaa
publicar o presente documento para
conhecimento e rt';,!i'ldicc::ção da população
De:®~Q!l,
RESPONSÁVEL
ALTERA DISPOSITIVOS
DAS LEIS 985/01 E 986/01 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.° - Ficam as Leis 985/01 e 986/01 alteradas na forma dos artigos
seguintes.
Art. 2.° - O anexo II da Lei 986/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 11
QUADRO DE EMPREGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO I QT I CÓDIG I FAIXA I ESCOLARIDAD I CARGA
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.115~
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Câmara :Municipa{ de (Estiva
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o SALA RIA E HORÁRIA
L
-
5° A.ENS. ,
EPE-01 ,
Auxiliar de Serviços Gerais 30 01 FUND. 44 H/SEM
EPE-02
5° A. ENS.
Auxiliar de Serviços Escolares 40 J1 FUND. 30 H/SEM
Ajudante de Serviços
EPE-03
5° A.ENS. I
Municipais 30 01 FUND. 44 H/SEM I
Auxiliar de Enfermagem 10 EPE-04 01 ENS. MÉDIO 30 H/SE~
...J
Auxiliar de Serviços I
Odontológicos 8
EPE-05 01 ENS. MÉDIO 30 H/SEM I
Auxiliar de Serviços
EPE-06
Bioquímicos 2 01 ENS. MÉDIO 30 H/SEM
-
Auxiliar de Ação Social 3 EPE-07 01 ENS. MÉDIO 30 H/SEM
Telefonista 2 EPE-08 01 ENS. FUND. 30 H/SEM
Agente Sanitário 3 EPE-09 G1 ENS. MÉDIO 44 H/SEM
Oficial de Serviços Municipais 15 EPE-10 H3 ENS. FUND. 44 H/SEM
Auxiliar Administrativo 15 EPE-11 G2 ENS. MÉDIO 30 H/SEM
EPE-12
5° A.ENS.
Motorista 35 E3 FUND. 44 H/SEM
Auxiliar de Engenharia 2 EPE-13 B2 ENS. MÉDIO 44 H/SEM
Operador de Máquinas 15 EPE-14 F4 ENS. FUND. 44 H/SEM I
I
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Câmara 9dunicipaC de Estioa
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Orientador Educacional 3 EPE-15 G5 SUPERIOR 30 H/SEM
Secretário Administração
EPE-16 Escolar 1 G3 SUPERIOR 30 H/SEM
Professor Magistério 75 EPE-17 03 SUPERIOR 30 H/SEM
Supervisor 2 EPE-18 G5 SUPERIOR 30 H/SEM
Fiscal de Tributos e Postura 3 EPE-19 H2 ENS. MEDIO 40 H/SEM
Assistente de Contabilidade 10 EPE-20 G3 ENS. MÉDIO T. 30 H/SEM
Bibliotecária 2 EPE-21 G2 MEDIO 30 H/SEM
Assistente Social 3 EPE-22 G5 SUPERIOR 20 H/SEM
Enfermeiro 4 EPE-23 14 SUPERIOR 20 H/SEM
Psicólogo 3 EPE-24 G4 SUPERIOR 30 H/SEM
Farmacêutico 3 EPE-25 F9 SUPERIOR 40 H/SEM
Odontólogo 8 EPE-26 C6 SUPERIOR 20 H/SEM
Médico 10 EPE-27 G6 SUPERIOR 20 H/SEM
Engenheiro 2 EPE-28 B6 SUPERIOR 20 H/SEM
Veterinário 1 EPE-29 B4 SUPERIOR 20 H/SEM
Advogado 1 EPE-30 F7 SUPERIOR 20 H/SEM
Auxiliar de Siat 1 EPE-31 E2 ENS. MEDIO 30 H/SEM
Contador 1 EPE-32 H6 SUPERIOR 30 H/SEM
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Encarregado Recursos EPE-33 30
Humanos 1 07 SUPERIOR H/SEM
Fisioterapeuta 2 EPE-34 E4 SUPERIOR 20 H/SEM
Professor Educação Física 5 EPE-35 03 SUPERIOR 30 H/SEM
EPE-36
5° A. ENS. I
Borracheiro-Lavador Veículos 2 01 FUND. 44 H/SEM
EPE-37
5° A. ENS.
Auxiliar de Esportes 2 01 FUND. 44 H/SEM
Mecânico 2 EPE-38 15 ENS. FUND. 44 H/SEM
Médico Psiquiatra 1 EPE-39 G6 SUPERIOR 20
H/SEM
Psicopedagogo 1 EPE-40 J5 SUPERIOR 30 H/SEM
Técnico Agrícola 2 EPE-41 G4 ENS. MÉDIO T. 40 H/SEM
Técnico em informática 2 EPE-42 G4 ENS. MÉDIO T. 40 H/SEM
Guarda Municipal 15 EPE-43 H2 ENS. MÉDIO 44 H/SEM
Nutricionista 1 EPE-44 J5 SUPERIOR 20 H/SEM
Monitor de Telecentro 5 EPE-45 G1 ENS. MÉDIO 40 H/SEM
Auxiliar de Serviços de creche 5 EPE-46 B2 ENS. MÉDIO 30 H/SEM
Coordenador de Telecentro 2 EPE-47 E3 ENS.MEDIO 40 H/SEM
Técnico de Enfermagem 10 EPE-48 G-1 ENS.MEDIO T. 30 H/SEM
Fonoaudiologo 2 EPE-49 B-4 SUPERIOR 30 H/SEM
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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LEGENDA
ENS. FUND. - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ENS. MÉDIO - ENSINO MÉDIO COMPLETO
SUPERIOR - SUPERIOR COMPLETO
5.° A. ENS. FUND. - 5.° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
ENS. MÉDIO T - ENSINO MÉDIO COMPLETO COM TÉCNICO NA ÁREA DE
ATUAÇÃO.
Art. 3° - Fica criado e inserido na Lei 986/01, na forma de seu anexo 11,o cargo
de Monitor de Telecentro, contendo as seguintes atribuições:
- Orientar os usuários do Telecentro dispondo de informações necessárias ao seu
funcionamento;
- Mobilizar a comunidade em geral para freqüentar o Telecentro, bem como promover
campanhas de incentivo;
- Conhecer a forma de manuseio dos softwares utilizados pelo Telecentro;
- Apurar freqüência diária e mensal dos alunos;
- Levar ao conhecimento do Coordenador do Telecentro qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida;
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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- Participar de cursos de atualização promovidos pela coordenação geral;
- Proceder, orientar e auxiliar os usuários quanto aos procedimentos necessários para o
acesso à internet ou a cursos básicos de informática;
- Orientar os cursistas, em todas as suas dúvidas e dificuldades;
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
- Zelar pela disciplina do local e pelo cumprimento das regras estabelecidas;
- Executar tarefas afins e outras atribuições solicitadas pelos seus superiores
hierárquicos.
§ 1.° - Os níveis, quantidades de vagas, códigos, faixas salariais, escolaridade e cargas
horárias ficam estabelecidos na nova redação do anexo 11 da Lei 986/01.
Art. 4.° - Fica criado e inserido na Lei 986/01, na forma de seu anexo 11, o cargo
de Auxiliar de Serviços de Creche, contendo as seguintes atribuições:
- Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de
artes diversas;
- Acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
- Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal orientando
também os pais, comunicando-lhes os acontecimentos do dia;
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- Servir refeições e auxiliar as crianças a se alimentarem;
- Auxiliar o professor regente nas atividades que visem desenvolver a coordenação
motora, assim como todas as atividades solicitadas pelo professor regente;
- Observar a saúde e o bem estar das crianças levando-as quando necessário, para
atendimento médico e ambulatorial bem como prestar primeiros socorros, cientificando
o professor regente ou a coordenadora da ocorrência;
- Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade confiando-as aos
cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando se afastar, ou ao final do período
de atendimento;
- Apurar a freqüência diária e mensal dos menores;
- Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar,
acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando sempre pela sua segurança;
- Levar ao conhecimento de seu chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade
ocorrida;
- Executar tarefas afins e outras atribuições solicitadas pelos seus superiores
hierárquicos.
§ 1.0
- Os níveis, quantidades de vagas, códigos, faixas salariais, escolaridade e cargas
horárias ficam estabelecidos na nova redação do anexo 11 da Lei 986/01.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA. 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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Câmara :MuniçipaC de 'Estiva
Art. 5.° - Fica criado e inserido na Lei 986/01, na forma de seu anexo li, o cargo
de coordenador de Telecentro, contendo as seguintes atribuições:
- Planejar, coordenar, e organizar todas as atividades desenvolvidas nos Telecentros do
Município;
- Conhecer os softwares utilizados e orientar os monitores quanto a sua adequada
utilização;
- Supervisionar as atividades dos monitores quanto
equipamentos e instalação dos mesmos;
ao uso adequado dos
- Promover reuniões para estudo e troca de experiências entre os monitores;
- Sugerir e organizar cursos de e dinâmicas para as aulas desenvolvidas pelos
monitores;
- Buscar parcerias para aprimorar o funcionamento do Telecentro;
- Assessorar os monitores do Telecentro em toda parte técnica relacionada aos
softwares;
- Fornecer assistências técnicas dos aparelhos integrantes do Telecentro;
- Elaborar relatórios técnicos das atividades realizadas;
- Executar tarefas afins e outras atribuições solicitadas pelos seus superiores imediatos;
§ 1.° - Os níveis, quantidades de vagas, códigos, faixas salariais, escolaridade e cargas
horárias ficam estabelecidos na nova redação do anexo II da Lei 986/01.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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Art. 6.° - Fica criado e inserido na Lei 986/01, na forma de seu anexo II o cargo
de Nutricionista, contendo as seguintes atribuições:
- Prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou
enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética,
através de consultas, ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente
relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção,
manutenção e recuperação da saúde.
- Planejar e executar políticas e programas institucionais na área de sua competência;
- Dar assistência na área de Vigilância da Saúde;
- Executar tarefas afins e outras atribuições solicitadas pelos seus superiores imediatos;
§ 1.° - Os níveis, quantidades de vagas, códigos, faixas salariais, escolaridade e cargas
horárias ficam estabelecidos na nova redação do anexo II da Lei 986/01.
Art. 7.° - Fica criado e inserido na Lei 986/01, na forma de seu anexo II o cargo
de Técnico de Enfermagem, contendo as seguintes atribuições:
- Prestar cuidados diretos de enfermagem às pessoas em geral e àquelas que estão em
estado grave.
- Colaborar no planejamento das atividades de enfermagem prevenindo infecções
hospitalares e realizando controle das doenças transmissíveis e danos físicos que
podem ser causados às pessoas durante a assistência de saúde, sob supervisão do
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
enfermeiro.
- Executar cuidados de rotina, que compreendem,entre outros, preparar as pessoas
para consultas, exames e tratamento, ministrar medicamentos, fazer curativos, aplicar
oxigenoterapia e vacinas, fazer a esterilização de materiais, prestar cuidados de higiene
e conforto, auxiliando também na alimentação.
- Zelar pela limpeza e ordem dos equipamentos,material e de dependência dos
ambientes terapêuticos.
- Executar as atividades vinculadas à alta hospitalar e ao preparo do corpo pós-morte.
- Executar tarefas afins e outras atribuições solicitadas pelos seus superiores
hierárquicos.
§ 1.0
- Os níveis, quantidades de vagas, códigos, faixas salariais, escolaridade e cargas
horárias ficam estabelecidos na nova redação do anexo II da Lei 986/01.
Art. 8.0
- Fica criado e inserido na Lei 986/01, o cargo de Fonoaudiólogo,
contendo as seguintes atribuições:
- desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e
oral, voz e audição;
- participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e
escrita, voz e audição;
- realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e
audição;
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- realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
- colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
- projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades
públicas, autárquicas e mistas;
- lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
- dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, autárquicos e mistos;
- supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de
Fonoaudiologia;
- assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos ou mistos no campo da
Fonoaudiologia;
- Executar tarefas afins e outras atribuições solicitadas pelos seus superiores
hierárquicos.
§ 1.° - Os níveis, quantidades de vagas, códigos, faixas salariais, escolaridade e cargas
horárias ficam estabelecidos na nova redação do anexo II da Lei 986/01.
Art. 9.° - Fica criado e inserido na Lei 986/01, o cargo de Médico do PSF,
contendo as seguintes atribuições:
- Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;
- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso;
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
f \
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- Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando
necessário, no domicílio;
- Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na
atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001 ;
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde mental, etc;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a
continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e
referência e contra-referência;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
- Indicar internação hospitalar;
- Solicitar exames complementares;
- Verificar e atestar óbito;
- Executar tarefas afins e outras atribuições solicitadas pelo seus superiores imediatos;
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.115
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Art. 10 - Fica criado e inserido na Lei 986/01, o cargo de Agente Comunitário de
Saúde do PSF, contendo as seguintes atribuições:
- Realizar mapeamento de sua área;
- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
- Identificar área de risco;
- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando￾as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando
necessário;
- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da
Atenção Básicas;
- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias
sob sua responsabilidade;
- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a
situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da
saúde e na prevenção de doenças;
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.11 6
Câmara 9dunicipaf de Estiua
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- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações
coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades,
potencialidades e limites;
- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser
potencializados pela equipe.
- Executar tarefas afins e outras atribuições solicitadas pelos seus superiores imediatos.
Art. 11 - Fica criado e inserido na Lei 986/01, o cargo de Auxiliar de Consultório
dentário do PSF, contendo as seguintes atribuições:
- Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
- Sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos
aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana,
escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;
- Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.)
necessários para o trabalho;
- Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos
(trabalho a quatro mãos);
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.11 6
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- Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;
- Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à
saúde bucal;
- Executar tarefas afins e outras atribuições solicitadas pelos seus superiores
hierárquicos.
Art. 12 - Fica criado o cargo de Enfermeiro do PSF, contendo as seguintes
atribuições:
- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas,
fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares,
prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas
do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;
- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;
- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto, e idoso;
- No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária;
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.115
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Câmara :M.unicipaC de Estioa
- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF(Unidade de Saúde da
Família) e, quando necessário, no domicílio;
- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção
Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de
Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.
- Executar tarefas afins e outras atribuições solicitadas pelos seus superiores imediatos;
Art. 13 - Fica criado e inserido na Lei 986/01 o cargo de Técnico de Enfermagem
do PSF, contendo as seguintes atribuições:
- Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e
legais;
- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos
domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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Câmara :M.unicipaC de fEstiva
- Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos
na USF;
- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF,
garantindo o controle de infecção;
- Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de
cunho epidemiológico;
- No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária;
- Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às
famílias de risco, conforme planejamento;
- Executar tarefas afins e outras atribuições solicitadas pelos seus superiores
hierárquicos.
Art. 14 - Fica criado e inserido na Lei 986/01, o cargo de Dentista do PSF,
contendo as seguintes atribuições:
- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da
população adscrita;
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9rtunicipaf de Estiva
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da
Assistência à Saúde (NOAS);
- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;
- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros
níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;
- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados;
- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
- Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva,
assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento
local;
- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;
- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e
preventivas em saúde bucal;
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :MunicipaC de Estiua
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo ACD (atendente de consultório dentário);
- Executar tarefas afins e outras atribuições solicitadas pelos seus superiores
hierárquicos.
Art. 15 - Fica criado o anexo V da Lei 986/01, estabelecendo parâmetros com
relação a faixa salarial, grau de escolaridade e carga horária para os cargos criados nos
artigos 7.°,8.°,9.°,10,11 e 12 desta Lei, na forma abaixo relacionada:
ANEXO V DA Lei 986/01
EMPREGOS EFETIVOS - PSF
ANEXO V
ESCOLA- CARGA
DENOMINAÇÃO QT CÓDIGO SALÁRIO
RIDADE HORÁRI.A
Médico do PSF 3 EPE-50 R$5.717,25 SUPERIOR 40 H/SEM
R$
Enfermeiro do PSF 3 EPE-51 2.159,85 SUPERIOR 40 H/SEM
R$
Dentista do PSF 3 EPE-52 2.286,90 SUPERIOR 40 H/SEM
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156/
\
uP
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Agente Comunitário 28 EPE-53 R$ 467,50 ENS. FUND. 40 H/SEM
Auxiliar de consultório dentário do
PSF. 3 EPE-54 R$ 561,00 ENS. MÉDIO 40 H/SEM
Técnico de Enfermagem do PSF 3 EPE-55 R$ 561,00 ENS. MEDIO T. 40 H/SEM
LEGENDA
ENS. FUND. - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ENS. MÉDIO - ENSINO MÉDIO COMPLETO
SUPERIOR - SUPERIOR COMPLETO
ENS. MÉDIO T - ENSINO MÉDIO COMPLETO COM TÉCNICO NA ÁREA DE
ATUAÇÃO.
Art. 16 - Ficam criados os cargos de Secretário Municipal da Agricultura e Meio
Ambiente e Secretario Municipal de Transportes contendo as especificações constantes
no anexo I do artigo seguinte.
I - São atribuições do Secretário Municipal da agricultura e meio ambiente:
- Administrar, coordenar, supervisionar, controlar, e avaliar as atividades de seus
órgãos;
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :M..unicipaC de Estiva
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- Planejar e executar os serviços do sistema municipal de agricultura e meio ambiente;
- Coordenar os trabalhos da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente;
- Atender as determinações da Secretaria Estadual de Agricultura e Meio Ambiente do
Estado de Minas Gerais, zelando pelo Seu cumprimento;
- Fomentar e promover as atividades de agricultura e meio ambiente no Município,
respeitando e fazendo cumprir as legislações pertinentes;
- Assessorar o Prefeito em assuntos de Agricultura e Meio Ambiente.
11- São atribuições do Secretário Municipal de Transportes:
- Administrar, coordenar, supervisionar, controlar, e avaliar as atividades de seus
órgãos.
- Planejar e executar os serviços do sistema municipal de Transportes;
- Coordenar os trabalhos da Diretoria Municipal de Transportes;
- Fomentar e promover as atividades de manutenção, atualização e fornecimento de
transporte para todos os departamentos da Administração Pública Municipal,
respeitando e fazendo cumprir as legislações pertinentes;
- Assessorar o Prefeito em assuntos inerentes ao transporte público Municipal.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.115
l t
Câmara :MunicipaC de fEstiva
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Art. 17 - Fica alterado o anexo I da Lei 986/01, com redação dada pela Lei
986/01, que versa sobre o quadro de cargos de provimento em comissão do Município
de Estiva entrando em vigor o novo anexo constante desta Lei, na forma abaixo
descrita:
ANEXO I
CARGOS DE SERVIDORES
DE PROVIMENTO EM COMISSAO - CPC
N° ESCOLARIDAD CODIGO DENOMINAÇÃO CARGO NíVEL E
S
EPC-01 CHEFE DE GABINETE 1 CC-5 SUPERIOR
EPC-02 SECRETARIO ADMINISTRAÇÃO 1 CC-8 SUPERIOR
EPC-03 SECRETARIO DE OBRAS 1 CC-6 SUPERIOR
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E
EPC-04 CULTURA 1 CC-5 SUPERIOR
EPC-05 SECo DE ESPORTE. LAZER E CULTURA 1 CC-5 ENS. MEDia
SECRETARIO MUNICIPAL DE
EPC-06 TRANSPORTE 1 CC-5 ENS. MÉDIO
EPC-07 SECRETARIO DE SAUDE 1 CC-6 SUPERIOR
EPC-08 ASSESSORIAS 2 CC-5 SUPERIOR
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• • I
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EPC-09 DIRETOR MUN. FINANÇAS 1 CC-2 ENS.MEDIO
DIR. MUN. CONTROLE INTERNO E
EPC-10 PATR. 1 CC-2 ENS. MÉDIO
EPC-11 DIRETOR MUN. RECURSOS HUMANOS 1 CC-2 ENS. MEDIO
EPC-12 DIR. MUN. AGRICULTURA E MEIO AMB. 1 CC-2 ENS.MEDIO
EPC-13 DIRETOR MUN. TRANSPORTES 1 CC-2 ENS.MEDIO
EPC-14 DIRETOR MUN. CULTURA 1 CC-2 ENS. MEDIO
EPC-15 DIRETOR MUN. DE ESPORTES 1 CC-2 ENS. MEDIO
EPC-16 DIRETOR MUN. TURISMO E LAZER 1 CC-2 ENS. MEDIO
EPC-17 DIRETOR MUN. AÇÃO SOCIAL 1 CC-2 ENS. MEDIO
EPC-18 CHEFE DE SETOR 5 CC-1 ENS. FUND.
EPE-19 ENCARREGADO 10 CC-1 ENS. FUND.
EPC-20 TESOUREIRO 1 CC-3 ENS. MEDIO
EPC-21 CONTROLADOR INTERNO 1 CC-1 ENS. MEDIO
SECRETARIO DE AGR. E MEIO
EPC-22 AMBIENTE 1 CC-6 SUPERIOR
EPC-23 SECRETARIO DE FINANÇAS 1 CC-6 SUPERIOR
EPC-24 CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL 1 CC-2 ENS. MEDIO
EPC-25 ENCARREGADO SERVo INT. NIVEL 11 4 CC-1 ENS. MEDIO
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA. 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
., r
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LEGENDA
ENS. FUND. - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ENS. MÉDIO - ENSINO MÉDIO COMPLETO
SUPERIOR - SUPERIOR COMPLETO
Art. 18 - Substitui-se a nomenclatura no emprego público efetivo Técnico de
Contabilidade para Assistente de Contabilidade na lei 985/01 e na forma do anexo II da
Lei 986/01.
Art. 19 - O anexo III da Lei 986/01, que se refere a relação de salários, passa a
vigorar na forma e com os valores abaixo especificada:
ANEXO 111 - RELAÇÃO DE SALÁRIOS
CARGOS EFETIVOS
GRAU
A B C D E F G H I J
FAIX
A
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Câmara :MunicipaC de Estiua
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1 467,50 479,19 491,17 503,45 516,03 528,93 542,16 555,71 569,60 583,84
2 583,84 598,44 613,40 628,74 644,45 660,57 677,08 694,01 711,36 729,14
,
3 729,14 747,37 766,05 785,20 804,83 824,96 845,58 866,72 888,39 910,60
4 910,60 933,36 956,70 980,61 1.005,13 1.030,26 1.056,01 1.082,41 1.109,4 1.137,21
7
5 1.137,2 1.165,64 1.194,78 1.224,65 1.255,27 1.286,65 1.318,82 1.351,79 1.385,5 1.420,22
1 8
6 1.420,2 1.455,73 1.492,12 1.529,42 1.567,66 1.606,85 1.647,02 1.688,20 1.730,4 1.773,66
2 O
7 1.773,6 1.818,00 1.863,45 1.910,04 1.957,79 2.006,73 2.056,90 2.108,32 2.161,0 2.215,06
6 3
8 2.215,0 2.270,43 2.327,20 2.385,38 2.445,01 2.506,14 2.568,79 2.633,01 2.698,8 2.766,30
6
,
3
9 2.766,3 2.835,46 2.906,35 2.979,01 3.053,48 3.129,82 3.208,06 3.288,27 3.370,4 3.454,73
O 7
10 3.454,7 3.541,10 3.629,63 3.720,37 3.813,38 3.908,72 4.006,43 4.106,59 4.209,2 4.314,49
3 6
Art. 20 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente, podendo ser
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acrescidas por suplementação ao orçamento, e dos recursos alocados nas leis
orçamentárias para os exercícios seguintes.
Art. 21 - Extingue-se o cargo de coordenador escolar da Lei 985/01 e do anexo
11 da Lei 986/01.
Art. 22 - O cargo de bioquímico, disposto no anexo I na Lei 985/01 passa a
possuir a nomenclatura de Farmacêutico, contendo os parâmetros dispostos no anexo
II organizado pelo artigo 2.° desta Lei, com as seguintes atribuições::
- Realizar exames laboratoriais, empregando equipamentos e substâncias apropriadas,
de acordo com as técnicas vigentes;
- Efetuar a interpretação e avaliação dos resultados dos exames para fins de
diagnóstico clínico;
- Zelar pela manutenção, aferição e regulagem dos equipamentos do laboratório, tendo
em vista a efetividade do seu trabalho;
- Supervisionar o controle de estoque, armazenagem e validade de materiais e
reagentes utilizados no laboratório;
- Efetuar registro de exames realizados e providenciar seu arquivamento;
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Câmara 9dunicipa{ de Estiva
- Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva;
- Coordenar e supervisionar o pessoal sob seu comando, a fim de garantir os bons
resultados nos trabalhos de seu setor de atuação.
- Assinar termos e demais documentos inerentes a responsabilidade técnica das
farmácias do Municipio;
- Efetuar dispensação, manipulação de medicamentos e análises clínicas de exames
laboratoriais;
- Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
§ 1.0
- Poderá o Município em edital de concurso público, delimitar para o cargo
constante no artigo 22 exigências acadêmicas e registro no conselho de classe, para
fins do estabelecimento de atribuições específicas inerentes ao cargo.
§ 2.0
- É permitido ao servidor público já empossado no cargo deste artigo, ainda que
com a nomenclatura anterior, optar pela carga horária definida no Códigos EPE - 25
do anexo II desta Lei mediante declaração de opção efetuada pelo servidor a ser
deferida pelo Secretário de Saúde do Município.
Art. 23 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
~- .
, ,
.. ,
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Prefeitura de Estiva, aos ;20 de ~de 2009.
João Gualbert
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