| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2009 |
| Date | 2009-09-15 |
| Ementa | CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SUPLEMENTAR - ASSOAME |
| native_id | 1210 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Câmara 9dunicipaC de 'Estiva camaramunicipa/@estivanet.com.br lei 1.213, de A 5 de &~J~vo de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SUPLEMENTAR A ASSOAME - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CIDADE DE ESTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção suplementar no valor de R$ 62.972,36 (sessenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos) à ASSOAME - Associação dos Amigos da Cidade de Estiva. --- -- _--- PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1· CENTRO .. CEP 37.542.000 - ESTIVA· MG - FOtJéfF:AXOi(iSÃWlf 1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Câmara 9dunicipaC de fEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br Art. 2.° - As despesas decorrentes desta subvenção suplementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, e os repasses se darão apenas após a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos. Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Estiva, aos A5 de ~e 2009. João Gualbert Prefeito de Estiva PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156