| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2009 |
| Date | 2009-10-07 |
| Ementa | CONTRATO AUTORIZAÇÃO USO PRÉDIO PÚBLICO TEMPO DETERMINADO - CONFECÇÃO |
| native_id | 1211 |
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••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Câmara :Municipal de Estiua camaram unicipa/@estivanet.com.br PUBLICAÇÃO Ao Câmara Municipal de Estiva manos oubucar d presente documento P?ra ~onhecu"ento e reõvil"ldicaçAoda populaça o [ ] Afixado n u o de Avisos De:(1J_j AUTORIZA O MÚNICíplO E CELEBRAR CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE PRÉDIO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de autorização de uso, por tempo determinado do imóvel de propriedade do Município de Estiva, situado na Avenida Prefeito Gabriel Rosa número 26, Centro Estiva - MG Registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o número 01 da matricula 21259 com área construída de 503,4 metros quadrados, com edificação construída, livre de quaisquer ônus e encargos, nas formas e condições dispostas nos artigos seguintes. Art. 20 - O imóvel objeto dessa autorização de uso destina-se ao uso industrial na área de corte e costura. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara !Municipal de fEstiva Parágrafo Único - A construção de benfeitorias no local deverá ser previamente licenciada e aprovada pelo Poder Executivo. Art. 3° - A presente autorização de uso dar-se-á pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma e a partir da assinatura do respectivo instrumento de autorização de uso. Parágrafo Único - Ao término do prazo, ou rescindido o instrumento da autorização, a autorizada restituirá o imóvel ao Município, no estado em que o recebeu ficando as benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias incorporadas ao imóvel desobrigando o Município de quaisquer ressarcimentos, incorporando-se as benfeitorias nele edificadas ao patrimônio municipal, sem ônus, em virtude da gratuidade do uso. Art. 4° - O instrumento de autorização de uso, a ser celebrado, será rescindido: a) No prazo final do respectivo instrumento, com possibilidade de renovação por igual período mediante Termo Aditivo; b) Utilização do imóvel de maneira diversa à estipulada na presente Lei; c) Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de 10 (dez) meses; d) Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente; e) No caso de dissolução social ou venda da empresa autorizada; PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva f) Instaurada a insolvência civil da empresa autorizada; g) Por razões de interesse do serviço público; h) não uso do imóvel pela autorizada para a finalidade à que foi estipulado, por período superior a 06 (seis) meses. Art. 5.° - Será de responsabilidade da autorizada, todas as despesas, taxas e emolumentos que incidirem sobre o imóvel descrito no Art. 1° e as decorrentes do contrato de autorização de uso. Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Estiva, aos 01 de eutl~e 2009. Prefeito de Estiva PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156