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norma nº 1214/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1214 / 2009
Date 2009-10-07
EmentaCONTRATO AUTORIZAÇÃO USO PRÉDIO PÚBLICO TEMPO DETERMINADO - CONFECÇÃO
native_id1211

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••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Câmara :Municipal de Estiua
camaram unicipa/@estivanet.com.br
PUBLICAÇÃO
Ao Câmara Municipal de Estiva manos
oubucar d presente documento P?ra
~onhecu"ento e reõvil"ldicaçAoda populaça o
[ ] Afixado n u o de Avisos
De:(1J_j
AUTORIZA O MÚNICíplO E CELEBRAR CONTRATO
DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE PRÉDIO PÚBLICO
POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10
- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de autorização de
uso, por tempo determinado do imóvel de propriedade do Município de Estiva, situado
na Avenida Prefeito Gabriel Rosa número 26, Centro Estiva - MG Registrado no
Cartório de Registro de Imóveis sob o número 01 da matricula 21259 com área
construída de 503,4 metros quadrados, com edificação construída, livre de quaisquer
ônus e encargos, nas formas e condições dispostas nos artigos seguintes.
Art. 20
- O imóvel objeto dessa autorização de uso destina-se ao uso industrial
na área de corte e costura.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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Câmara !Municipal de fEstiva
Parágrafo Único - A construção de benfeitorias no local deverá ser previamente
licenciada e aprovada pelo Poder Executivo.
Art. 3° - A presente autorização de uso dar-se-á pelo prazo de 5 (cinco) anos, na
forma e a partir da assinatura do respectivo instrumento de autorização de uso.
Parágrafo Único - Ao término do prazo, ou rescindido o instrumento da autorização, a
autorizada restituirá o imóvel ao Município, no estado em que o recebeu ficando as
benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias incorporadas ao imóvel desobrigando o
Município de quaisquer ressarcimentos, incorporando-se as benfeitorias nele edificadas
ao patrimônio municipal, sem ônus, em virtude da gratuidade do uso.
Art. 4° - O instrumento de autorização de uso, a ser celebrado, será rescindido:
a) No prazo final do respectivo instrumento, com possibilidade de renovação por
igual período mediante Termo Aditivo;
b) Utilização do imóvel de maneira diversa à estipulada na presente Lei;
c) Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por
escrito e antecedência mínima de 10 (dez) meses;
d) Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas
na legislação pertinente;
e) No caso de dissolução social ou venda da empresa autorizada;
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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f) Instaurada a insolvência civil da empresa autorizada;
g) Por razões de interesse do serviço público;
h) não uso do imóvel pela autorizada para a finalidade à que foi estipulado, por
período superior a 06 (seis) meses.
Art. 5.° - Será de responsabilidade da autorizada, todas as despesas, taxas e
emolumentos que incidirem sobre o imóvel descrito no Art. 1° e as decorrentes do
contrato de autorização de uso.
Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Estiva, aos 01 de eutl~e 2009.
Prefeito de Estiva
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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