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norma nº 1215/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1215 / 2009
Date 2009-10-07
EmentaALTERA LEI 1137/2007 – FREQÜÊNCIA DAS REUNIÕES DO FUNDEB
native_id1212

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Câmara 9dunicipaC de fEstiva
camaramunicipa/@estivanet.com.br
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
lei 1.215, de 01 de ~de 2009.
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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4° DA LEI
MUNICIPAL N.o 1.137/2007, NO QUE
CONCERNE À FREQUENCIA DAS
REUNiÕES DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 4° da Lei nO 1.137/2007, que cria o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas bimestralmente,
podendo haver convocação extraordinária, através de comunicado escrito expedido
pelo Presidente do Conselho."
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1 56
Câmara 9dunicipaC de lEstiva
camaramunicipa/@estivanet.com.br
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura de Estiva, aos 01 de ~8de 2009.
João Gualbe
Prefeito de Estiva
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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