| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2009 |
| Date | 2009-10-07 |
| Ementa | ALTERA LEI 1137/2007 – FREQÜÊNCIA DAS REUNIÕES DO FUNDEB |
| native_id | 1212 |
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_.....--- . ,..- Câmara 9dunicipaC de fEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" lei 1.215, de 01 de ~de 2009. PUBLICA '" A Càrnara M. ÇAO ,. "oliCar o unlclpal de Esr COn1'leC/"'enrpresente docum ive manoa . oere'\li'ldlca ento para D [1 Afixado (J Qu d çao da POpulação e:@ aa rOdeAvisos ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N.o 1.137/2007, NO QUE CONCERNE À FREQUENCIA DAS REUNiÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 4° da Lei nO 1.137/2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas bimestralmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicado escrito expedido pelo Presidente do Conselho." PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1 56 Câmara 9dunicipaC de lEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Estiva, aos 01 de ~8de 2009. João Gualbe Prefeito de Estiva PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156