| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2009 |
| Date | 2009-10-22 |
| Ementa | ALTERA ART 163 DA LEI 859/1996 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 1213 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara :Municipal de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br lei 1.218, de 02J. . PUBLICAÇÃO A. ~amara Municipal de Estiva manaa "uDllcar o presente dC':::umento para c.cnhec!mento e rf':' .i~ ;C2,:50da população D<1 Afixado no Quedrc de Avisos L~:~J~_ii RESPONSÁVEL de ~~de 2009. ALTERA o ARTIGO 163 DA LEI MUNICIPAL 859/96, O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.° - O artigo 163 da lei 859/96 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 163 - As alíquotas do imposto são: I - nas transmissões de cessões por intermédio do Sistema Financeiro de Habitação: a) 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado; b) 3% (três por cento) sobre o valor restante. II - nas demais transmissões de cessões a título oneroso, 3% (três por cento). PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :MunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Art. 2.0 - Esta Lei entra em vigor no dia 1.0 de janeiro de 2010 e revoga as disposições em contrário. Prefeitura de Estiva, aos~ de~e 2009. Prefeito de Estiva PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156