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norma nº 1218/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1218 / 2009
Date 2009-10-22
EmentaALTERA ART 163 DA LEI 859/1996 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
native_id1213

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Câmara :Municipal de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
lei 1.218, de 02J.
. PUBLICAÇÃO
A. ~amara Municipal de Estiva manaa
"uDllcar o presente dC':::umento para
c.cnhec!mento e rf':' .i~ ;C2,:50da população
D<1 Afixado no Quedrc de Avisos
L~:~J~_ii
RESPONSÁVEL
de ~~de 2009.
ALTERA o ARTIGO 163 DA LEI MUNICIPAL 859/96,
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.° - O artigo 163 da lei 859/96 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 163 - As alíquotas do imposto são:
I - nas transmissões de cessões por intermédio do Sistema Financeiro de Habitação:
a) 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado;
b) 3% (três por cento) sobre o valor restante.
II - nas demais transmissões de cessões a título oneroso, 3% (três por cento).
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Art. 2.0
- Esta Lei entra em vigor no dia 1.0
de janeiro de 2010 e revoga as disposições
em contrário.
Prefeitura de Estiva, aos~ de~e 2009.
Prefeito de Estiva
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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