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← Estiva (MG)

norma nº 1221/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1221 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaMURAL ÁTRIO DA PREFEITURA E A PÁGINA DE INTERNET DO MUNICÍPIO
native_id1216

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Câmara :M.unicipaC de Estiua
camaramunicipa/@estivanet.com.br
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Lei 1.221, de JG de clt~~
PUBLICAÇÃO
A Câmara t.'·unicipal de Estiva manca
publ,c .•,· o P" ,-,,"'lta documento para
conh=r r. "'; . ""dJCõção da população
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RESPONSÁ VEL '
de 2009.
INSTITUEM o MURAL DO
ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A
PÁGINA DE INTERNET DO MUNiCíPIO
COMO VEícuL.OS OFICIAIS DE •. /
PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO
PODER EXECUTIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas
Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam instituídos como veículos oficiais de
publicação para os atos e leis desta municipalidade o mural localizado na entrada da
Prefeitura Municipal de Estiva e a página de internet do município
www.estiva.mg.gov.br.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA. 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Câmara :M.unicipaC de restiva
camaramunicipa/@estivanet.com.br
§ 1.a A publicação nos dois veículos definidos neste artigo
torna pública a realização de Atos, Leis, Decretos e Portarias.
§ 2° A publicação nos veículos descritos não substitui
aquelas definidas em Legislação superior que determine que a publicação seja feita no
Diário Oficial para validade do ato.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Esf a, aos JG de 8~ de 2009.
·i
~de Júnior
Prefeito de
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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