| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | MURAL ÁTRIO DA PREFEITURA E A PÁGINA DE INTERNET DO MUNICÍPIO |
| native_id | 1216 |
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.~ Câmara :M.unicipaC de Estiua camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Lei 1.221, de JG de clt~~ PUBLICAÇÃO A Câmara t.'·unicipal de Estiva manca publ,c .•,· o P" ,-,,"'lta documento para conh=r r. "'; . ""dJCõção da população ~ . .0 nu Quadro de AVIsos e:-l0ft1t~fJJMO RESPONSÁ VEL ' de 2009. INSTITUEM o MURAL DO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PÁGINA DE INTERNET DO MUNiCíPIO COMO VEícuL.OS OFICIAIS DE •. / PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam instituídos como veículos oficiais de publicação para os atos e leis desta municipalidade o mural localizado na entrada da Prefeitura Municipal de Estiva e a página de internet do município www.estiva.mg.gov.br. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA. 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Câmara :M.unicipaC de restiva camaramunicipa/@estivanet.com.br § 1.a A publicação nos dois veículos definidos neste artigo torna pública a realização de Atos, Leis, Decretos e Portarias. § 2° A publicação nos veículos descritos não substitui aquelas definidas em Legislação superior que determine que a publicação seja feita no Diário Oficial para validade do ato. Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura de Esf a, aos JG de 8~ de 2009. ·i ~de Júnior Prefeito de PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156