| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2009 |
| Date | 2009-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA MUNICÍPIO RECEBER CESSÃO DE USO IMÓVEL - SANTA CASA |
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Câmara 9dunicipaC de tEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Lei 1.223, de 30 de 2009. PUBLICAÇÃO A. Càmara MUnlr::ip,;1 de Estiva manca ; ,m"':8r o oresente documento para ;;'J':~'~ ~"~, "to e rr ';".:),0;2 ;:;OOé:l população [~ Atixadc nu Q;':.:ldrode A 5 ve:.QQjg dmO AUTORIZA O MUNiCíPIO DE ESTIVA A RECEBER, NA FORMA DE CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SANTA CASA E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REsrONSÁ VEL A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Estiva autorizado a celebrar cessão de uso com a entidade filantrópica Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima para o recebimento de bem imóvel abaixo descrito: - 1 (um) prédio antigo, localizado na Rua Lúcio Bitencourt n? 240, Bairro Centro - Estiva - MG registrado no cartório de registro de imóveis no livro 3-AB na folha 234 com matrícula de número 34.096. § 1.a A forma e prazos da presente cessão de uso encontram-se expostas no termo anexo a esta Lei. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva Art. 2.° - o referido imóvel será utilizado com o fim de instalação de setores administrativos do Poder Executivo pelo prazo de 30 (trinta) anos prorrogáveis nos moldes do termo de cessão de uso anexo. Art. 3.° - Em caso de dissolução da Entidade Filantrópica permanecerá válida a cessão, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pelo termo anexo. Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura de Estiva, aos 3JJ de JL~b..o de 2009. Prefeito de Estiva PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 • CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 \ Câmara 9.1.unicipaC de fEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabílídade" INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SANTA CASA E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA-MG., Por este instrumento particular, de um lado a Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, instituição filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Pereira nO400 - Estiva - MG, inscrita no CNPJ sob o nO20.416.21010001-72, doravante denominada CEDENTE, neste ato representada pela sua Provedora, a Farmacêutica Maria Elizabete Xavier Rezende, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Prefeito Pedro Moreira Borges, 184, Centro, portadora da carteira de identidade nOM3.556847 - SSP-MG, inscrita no CPF sob o nO 582.969.216-34e do outro lado o Município de Estiva, com sede na Av. Prefeito Gabriel Rosa, 177, Centro, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representada por seu representante legal, Sr. João Gualberto Rezende Júnior, RG nO. MG-5.439.948 - SSP/MG e CPF nO. 706.888.936-00 resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme decisão da Diretoria da Cedente, em Assembléia Geral Extraordinária do dia 14 de setembro de 2008, sujeitando-se a Lei 8.666/93 e demais normas regulamentares, mediante as cláusulas e condições ora pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente instrumento particular de contrato, tem por objeto a formalização da transferência gratuita da posse direta ao CESSIONÁRIO do imóvel constituído do prédio antigo, onde funcionava as atividades da CEDENTE, localizado na Rua Lúcio PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Câmara 9dunicipaC de fEstiva camaramunicipal@estivanet.com.br Bitencourt n? 240, Bairro Centro - Estiva - MG, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE. registrado no cartório de imóveis no livro 3-AB na folha 234 com matrícula de número 34096, devidamente autorizado pela Lei __ ____:/2009. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO A CEDENTE entrega neste ato o imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Laudo de Vistoria que integra este contrato. Parágrafo único - ° CESSIONÁRIO, administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como se seu fosse, enquanto estiver em vigor a presente Cessão de Uso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA o presente contrato terá a duração de 30 (trinta) anos, a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9,1unicipaC áe r.Estiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Constituem obrigações do Cessionário: a) - Utilizar o imóvel, objeto deste contrato, exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa em qualquer hipótese, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso b) - Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência deste contrato. c) - A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, com as benfeitorias realizadas no curso desta cessão nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE Constituem obrigações da Cedente a) - Comunicar por escrito ao CESSIONÁRIO sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 12 (doze) meses. b) - Comunicar ou entregar a Cessionária qualquer fato ou documento que possa ser importante para a continuidade deste contrato. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Câmara 9dunicipaC de fEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS As benfeitorias necessárias realizadas no imóvel, objeto do presente contrato, incorporar-se-ão ao mesmo, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS o CESSIONÁRIO pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo, ressalvadas as isenções determinadas por lei. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos; bem como rescindido de comum acordo entre as partes; a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Pouso Alegre - MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa. E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Cessão de Uso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais. Estiva-MG, 4 de novembro de 2009. PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9,1unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Testemunhas: 1 2 Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima CNPJ - 20.416.210/0001-72 Município de Estiva CNPJ - 18.675.918/0001-04 Prefeitura d Estiva, aos 30 de ~bto de 2009. Prefeito de Estiva PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156