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norma nº 1223/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1223 / 2009
Date 2009-10-30
EmentaAUTORIZA MUNICÍPIO RECEBER CESSÃO DE USO IMÓVEL - SANTA CASA
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Câmara 9dunicipaC de tEstiva
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Lei 1.223, de 30 de 2009.
PUBLICAÇÃO
A. Càmara MUnlr::ip,;1 de Estiva manca
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AUTORIZA O MUNiCíPIO DE
ESTIVA A RECEBER, NA FORMA DE
CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DA SANTA CASA E
MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REsrONSÁ VEL
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas
Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Estiva autorizado a celebrar
cessão de uso com a entidade filantrópica Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora
de Fátima para o recebimento de bem imóvel abaixo descrito:
- 1 (um) prédio antigo, localizado na Rua Lúcio Bitencourt n? 240, Bairro Centro - Estiva
- MG registrado no cartório de registro de imóveis no livro 3-AB na folha 234 com
matrícula de número 34.096.
§ 1.a A forma e prazos da presente cessão de uso
encontram-se expostas no termo anexo a esta Lei.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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Câmara 9dunicipaC de fEstiva
Art. 2.° - o referido imóvel será utilizado com o fim de
instalação de setores administrativos do Poder Executivo pelo prazo de 30 (trinta) anos
prorrogáveis nos moldes do termo de cessão de uso anexo.
Art. 3.° - Em caso de dissolução da Entidade Filantrópica
permanecerá válida a cessão, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pelo
termo anexo.
Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Estiva, aos 3JJ de JL~b..o de 2009.
Prefeito de Estiva
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 • CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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Câmara 9.1.unicipaC de fEstiva
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"Cidadania com Respeito e Responsabílídade"
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SANTA CASA E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA-MG.,
Por este instrumento particular, de um lado a Santa Casa e Maternidade Nossa
Senhora de Fátima, instituição filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Rua
Pereira nO400 - Estiva - MG, inscrita no CNPJ sob o nO20.416.21010001-72, doravante
denominada CEDENTE, neste ato representada pela sua Provedora, a Farmacêutica
Maria Elizabete Xavier Rezende, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua
Prefeito Pedro Moreira Borges, 184, Centro, portadora da carteira de identidade nOM￾3.556847 - SSP-MG, inscrita no CPF sob o nO 582.969.216-34e do outro lado o
Município de Estiva, com sede na Av. Prefeito Gabriel Rosa, 177, Centro, doravante
denominado CESSIONÁRIO, neste ato representada por seu representante legal, Sr.
João Gualberto Rezende Júnior, RG nO. MG-5.439.948 - SSP/MG e CPF nO.
706.888.936-00 resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme decisão da
Diretoria da Cedente, em Assembléia Geral Extraordinária do dia 14 de setembro de
2008, sujeitando-se a Lei 8.666/93 e demais normas regulamentares, mediante as
cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente instrumento particular de contrato, tem por objeto a formalização da
transferência gratuita da posse direta ao CESSIONÁRIO do imóvel constituído do
prédio antigo, onde funcionava as atividades da CEDENTE, localizado na Rua Lúcio
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Bitencourt n? 240, Bairro Centro - Estiva - MG, permanecendo o domínio e a posse
indireta do bem com a CEDENTE. registrado no cartório de imóveis no livro 3-AB na
folha 234 com matrícula de número 34096, devidamente autorizado pela Lei
__ ____:/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato o imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura
pelas partes do Laudo de Vistoria que integra este contrato.
Parágrafo único -
°
CESSIONÁRIO, administrará, usará e fruirá o bem ora
transferido, como se seu fosse, enquanto estiver em vigor a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
o presente contrato terá a duração de 30 (trinta) anos, a partir da data de
assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Constituem obrigações do Cessionário:
a) - Utilizar o imóvel, objeto deste contrato, exclusivamente para a finalidade a que se
propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa em qualquer hipótese, enquanto
perdurar a presente Cessão de Uso
b) - Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do
imóvel, durante a vigência deste contrato.
c) - A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao
final do contrato, com as benfeitorias realizadas no curso desta cessão nas mesmas
condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
Constituem obrigações da Cedente
a) - Comunicar por escrito ao CESSIONÁRIO sua eventual intenção de não prorrogar a
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 12 (doze) meses.
b) - Comunicar ou entregar a Cessionária qualquer fato ou documento que possa ser
importante para a continuidade deste contrato.
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CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias necessárias realizadas no imóvel, objeto do presente contrato,
incorporar-se-ão ao mesmo, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem
dar motivos ao exercício do direito de retenção, salvo nos casos de rescisão
antecipada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
o CESSIONÁRIO pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e
outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas
expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto
estiver no uso e gozo do mesmo, ressalvadas as isenções determinadas por lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto,
através de Termos Aditivos; bem como rescindido de comum acordo entre as partes; a
qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou
condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova
de recebimento.
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CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser
submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de
acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pouso Alegre - MG, com exclusão de qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste
contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente
Contrato de Cessão de Uso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Estiva-MG, 4 de novembro de 2009.
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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Testemunhas:
1
2
Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima
CNPJ - 20.416.210/0001-72
Município de Estiva
CNPJ - 18.675.918/0001-04
Prefeitura d Estiva, aos 30 de ~bto de 2009.
Prefeito de Estiva
PRAÇA FRANCISCO RIBEIRO PEREIRA, 43 -1 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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