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norma nº 1232/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1232 / 2010
Date 2010-02-24
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
native_id1229

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :Municipal de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
lei 1.232, de Q~ de ~ de 2010.
•..•
PUBLICAÇl\O
A C;:;;1"~'a MUrlIClp,ll de Estiva manaa
put.':car o presente (J()C"'Y1erno para
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DO Afixad e Avisos
De:ill} O~/ JD..
Inclui Ações no PPA 2010-2013, Autoriza
Abertura de Crédito Especial, e dá outras
providências.
RESPQNSÁ VEL
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10
- Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a incluir AÇÕES no PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para o quadriênio 2010 a 2013, para o
PROGRAMA 0009 - Universalização da Educação Básica, nos termos do § 4°, 11,
do artigo 4° da Lei 1216 de 05/10/2009 - PPA 2010/2013, e alterações, com as
seguintes denominações:
§ 1° - 0.030 - Auxilio a APAE
Art. 2
0
- Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no
valor de R$93.350,00 (noventa e três mil, trezentos e cinqüenta reais) para
atender as dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC áe ffutiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
0204 SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 ENSINO FUNDAMENTAL
123670009 Auxilio a APAE
0.030
445042 Auxílios 93.350,00
TOTAL 93.350,00
Art. 3° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os
provenientes da ANULAÇÃO da dotação orçamentária abaixo discriminada:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0205 SECRETARIAMUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER
278130006 Construção da Praça da
1.125 Juventude - Convenio
449051 Obras e Instalações 93.350,00
TOTAL 93.350,00
Art. 4° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as
omissões da Lei Orçamentária para 2010 e ao mesmo tempo adequar o PPA
2010-2013 às ações novas, tendo em vista a concessão de Auxilio a APAE para
conclusão de sua sede própria.
Art. 5° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta
Lei.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
· .
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela
se contém.
Prefeitura de Estiva, aos OJ de ~ de 2010.
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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