| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2010 |
| Date | 2010-02-24 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 1229 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :Municipal de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" lei 1.232, de Q~ de ~ de 2010. •..• PUBLICAÇl\O A C;:;;1"~'a MUrlIClp,ll de Estiva manaa put.':car o presente (J()C"'Y1erno para conhe-:;;T~znto e rp:',;néi- o da população DO Afixad e Avisos De:ill} O~/ JD.. Inclui Ações no PPA 2010-2013, Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. RESPQNSÁ VEL o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a incluir AÇÕES no PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para o quadriênio 2010 a 2013, para o PROGRAMA 0009 - Universalização da Educação Básica, nos termos do § 4°, 11, do artigo 4° da Lei 1216 de 05/10/2009 - PPA 2010/2013, e alterações, com as seguintes denominações: § 1° - 0.030 - Auxilio a APAE Art. 2 0 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$93.350,00 (noventa e três mil, trezentos e cinqüenta reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC áe ffutiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" 0204 SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 020403 ENSINO FUNDAMENTAL 123670009 Auxilio a APAE 0.030 445042 Auxílios 93.350,00 TOTAL 93.350,00 Art. 3° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os provenientes da ANULAÇÃO da dotação orçamentária abaixo discriminada: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0205 SECRETARIAMUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER 278130006 Construção da Praça da 1.125 Juventude - Convenio 449051 Obras e Instalações 93.350,00 TOTAL 93.350,00 Art. 4° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para 2010 e ao mesmo tempo adequar o PPA 2010-2013 às ações novas, tendo em vista a concessão de Auxilio a APAE para conclusão de sua sede própria. Art. 5° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 · . camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Prefeitura de Estiva, aos OJ de ~ de 2010. Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156