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norma nº 1233/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1233 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaREAJUSTE DOS SERVIDORES EFETIVO DA CÂMARA
native_id1230

Documents (1)

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Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
lei 1.233, de fel de ~co de 2010.
P.'
PUBLICAÇAO
!\ C~!m::-,-a Municipal de Estiva manca
pUl)iicar 'o r,r'1s.ante documcr.to p"ra
conhe~""1P-'~ s !;,""ir,d çào oa pcpulaçáo
De:~1.J_j0nu u :zJõ47 &ljJJO
Dispõe sobre o reajuste salarial
dos Servidores efetivos da
Câmara Municipal de Estiva e dá
outras providências.
RESP0NSÁ VEL
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 A remuneração e os vencimentos básicos dos servidores
efetivos da Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, ficam
reajustados no percentual de 10% (dez por cento) a partir de 1° de março de 2010.
Parágrafo único - O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os
vencimentos básicos percebidos em fevereiro do corrente ano.
Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessário, mediante anulação de outras.
Art. 3.° Ficam alterados os Anexos da Lei 1040/04 que passam a
vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste.
Art. 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1° (primeiro) de março de 2010.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 -1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462,1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC áe fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Estiva, aos 09 de março de 2010.
~E~r::::Zd~
Presidente
Mareei ira Lopes
Vice-Presidente
Prefeitura de Estiva, aos J02...de ~oO de 2010.
João Gualbe
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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