| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | REAJUSTE DOS SERVIDORES EFETIVO DA CÂMARA |
| native_id | 1230 |
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Câmara :MunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br lei 1.233, de fel de ~co de 2010. P.' PUBLICAÇAO !\ C~!m::-,-a Municipal de Estiva manca pUl)iicar 'o r,r'1s.ante documcr.to p"ra conhe~""1P-'~ s !;,""ir,d çào oa pcpulaçáo De:~1.J_j0nu u :zJõ47 &ljJJO Dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Estiva e dá outras providências. RESP0NSÁ VEL A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 A remuneração e os vencimentos básicos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, ficam reajustados no percentual de 10% (dez por cento) a partir de 1° de março de 2010. Parágrafo único - O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em fevereiro do corrente ano. Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante anulação de outras. Art. 3.° Ficam alterados os Anexos da Lei 1040/04 que passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste. Art. 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° (primeiro) de março de 2010. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 -1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462,1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC áe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Estiva, aos 09 de março de 2010. ~E~r::::Zd~ Presidente Mareei ira Lopes Vice-Presidente Prefeitura de Estiva, aos J02...de ~oO de 2010. João Gualbe Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156