| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES COMISSIONADOS CÂMARA |
| native_id | 1231 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara 9dunicipaC dê r.Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br lei 1.234, de jJ de ~ de 2010. PUBLICAÇÃO A Càrnara Murlc,pal de Estiva manoa publicar o presen e documento para cor r,."cimento e rc' n.,~,-8\.)0 da população (Xl Afixado no ";u .ro de Avisos De:_Jdj j ~d.QJO Dispõe sobre a recomposição da remuneração e vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Estiva e dá RESPONSÁVEL outras providências. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 A remuneração e os vencimentos básicos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, ficam reajustados no percentual de 5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento) a partir de 1° de março de 2010. Parágrafo único - O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em fevereiro do corrente ano. Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante anulação de outras. Art. 3.° Ficam alterados os Anexos da Lei 1040104 que passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9rf.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Art. 4.0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 (primeiro) de março de 2010. Município de Estiva, aos 09 de março de 2010. Mareei ira Lopes Vice-Presidente Prefeitura de Estiva, aos Jc2__ de ~o.}\_(tO r de 2010. João Gualbe Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156