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norma nº 1234/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1234 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaRECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES COMISSIONADOS CÂMARA
native_id1231

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Câmara 9dunicipaC dê r.Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
lei 1.234, de jJ de ~ de 2010.
PUBLICAÇÃO
A Càrnara Murlc,pal de Estiva manoa
publicar o presen e documento para
cor r,."cimento e rc' n.,~,-8\.)0 da população
(Xl Afixado no ";u .ro de Avisos
De:_Jdj j ~d.QJO
Dispõe sobre a recomposição da
remuneração e vencimentos dos
servidores comissionados da
Câmara Municipal de Estiva e dá
RESPONSÁVEL outras providências.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 A remuneração e os vencimentos básicos dos servidores
comissionados da Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, ficam
reajustados no percentual de 5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento) a
partir de 1° de março de 2010.
Parágrafo único - O índice mencionado no presente artigo incidirá
sobre os vencimentos básicos percebidos em fevereiro do corrente ano.
Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessário, mediante anulação de outras.
Art. 3.° Ficam alterados os Anexos da Lei 1040104 que passam a
vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9rf.unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 4.0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 10
(primeiro) de março de 2010.
Município de Estiva, aos 09 de março de 2010.
Mareei ira Lopes
Vice-Presidente
Prefeitura de Estiva, aos Jc2__ de ~o.}\_(tO
r
de 2010.
João Gualbe
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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