| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES |
| native_id | 1232 |
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·. camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Lei 1.235, de j j_ de ~00 ) de 2010. ec«: "Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos detentores de Mandatos Eletivos da Câmara Municipal de Estiva e dá outras providências" . A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam recompostos os subsídios mensais dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Estiva, sendo Presidente e Vereadores, no percentual de 5, 76% (cinco virgula setenta e seis por cento) a partir de 1.° de março de 2010. Art. 2° - Para atender às despesas decorrentes do artigo 1° desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento próprio do Legislativo Municipal. Art 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2010. Estiva, 09 de março de 2010. Vice-Presidente Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC áe fEstiva Prefeitura de Estiva, aos ..lJJ de ~CO de 2010. ende Júnior Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156