br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1235/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1235 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaRECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
native_id1232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

·.
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Lei 1.235, de j j_ de ~00
)
de 2010.
ec«:
"Dispõe sobre a recomposição dos subsídios
dos detentores de Mandatos Eletivos da
Câmara Municipal de Estiva e dá outras
providências" .
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam recompostos os subsídios mensais dos Agentes Políticos
da Câmara Municipal de Estiva, sendo Presidente e Vereadores, no percentual de 5,
76% (cinco virgula setenta e seis por cento) a partir de 1.° de março de 2010.
Art. 2° - Para atender às despesas decorrentes do artigo 1° desta Lei,
serão utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento próprio do
Legislativo Municipal.
Art 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de março de 2010.
Estiva, 09 de março de 2010.
Vice-Presidente
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
Prefeitura de Estiva, aos ..lJJ de ~CO de 2010.
ende Júnior
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

open original →