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norma nº 1231/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1231 / 2010
Date 2010-02-24
EmentaCONCEDE AUXÍLIO PARA APAE – CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA
native_id1233

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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Lei 1.231, de o~ de ~ de 2010.
PUBLICAÇÃO
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AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER AuxíLiO
À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE ESTIV AlMG REsrONSÁ VEL
APAE, E
PROVIDÊNCIAS.
DÁ OUTRAS
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de R$
93.350,00 (noventa e três mil, trezentos e cinqüenta reais) à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Estiva - APAE, pessoa jurídica de defesa de direitos
sociais, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.?
05.639.080/0001-43, estabelecida à Rua Pereira, nO 290, centro, Estiva/MG,
mediante convênio, cuja minuta é anexo da presente Lei, na forma estabelecida
pelo artigo 116 da Lei Federal nO8.666/93.
Art.2. - A concessão de auxílio pelo Município será utilizada na conclusão da
sede própria da instituição, tendo como contrapartida pecuniária a prestação de
serviços a que a Associação se destina.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
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Câmara 9.1.unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art.3. - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de Dotação
Orçamentária especialmente criada para a finalidade que se destina.
Art.4. - Para a liberação do recurso junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá
protocolar Processo de Habilitação, contendo:
a) Termo de Convênio, devidamente assinado;
b) Cópia autenticada do Estatuto Social;
c) Cópia do CNPJ atualizado;
d) Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
e) Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art.5. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nO1.112/2006.
Prefeitura de Estiva, aos O ~ de ~ de 2010.
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
Câmara :Municipal dê fEstiva
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNiCíPIO DE ESTIVA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NESTE ATO
REPRESENTADO POR SEU PREFEITO
MUNICIPAL, SR. JOÃO GUALBERTO
REZENDE JÚNIOR, e a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE ESTIVA, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU
PRESIDENTE, SR. PAULO DE MOURA
LEITE, NA FORMA ABAIXO:
O MUNiCíPIO DE ESTIVA, Estado de
Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nO 18 675 918 0001 04, com sede à Avenida Prefeito
Gabriel Rosa, 177, centro, Estiva, MG, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, João Gualberto Rezende Júnior, inscrito no CPF/MF
sob o nO 706 888 936 00, doravante denominado simplesmente de
MUNiCíPIO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE ESTIVA, inscrita no CNPJ sob o n? 05 639 080
0001 43, situada à Rua Pereira, 290, centro, na cidade de Estiva, MG,
neste ato representada por seu Presidente Sr. Paulo de Moura Leite,
inscrito no CPF/MF sob o n? 120.898.266-49, doravante denominada
simplesmente de CONVENENTE,
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Considerando a atividade filantrópica, de
caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e
pesquisa, desportivo e outros sem fins lucrativos prestados pela APAE
de Estiva;
Considerando a existência de lei municipal
autorizando a concessão de subvenções a APAE;
RESOLVEM CELEBRAR, com fundamento
na Lei Municipal n.? , o presente convênio que se regerá
pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por finalidade o repasse
de auxilio financeiro, no valor de R$ 93.350,00 (noventa e três mil, trezentos
e cinqüenta reais), pelo Município ao Convenente, para a conclusão da
sede própria da instituição, tendo como contrapartida pecuniária apenas a
prestação de serviços a que se destina,ela entidade CONVENENTE, através
dos procedimentos convencionados, objetivando a necessidade de oferecer
mais vagas aos interessados, oportunizando melhorar o atendimento aos
munícipes, com melhores condições aos profissionais de desempenhar suas
funções.
§ 1.° - Todos os serviços assistenciais e educativos a que se referem o
caput desta cláusula serão executados na nova sede da entidade
CONVENENTE.
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§ 2.° - O repasse obedecerá o disposto no art. 2° da Lei Municipal n°
CLÁUSULA SEGUNDA - O Município repassará o auxilio financeiro para
custear a conclusão da sede própria da APAE de Estiva, cabendo a
CONVENENTE a prestação de atendimento e assistência aos excepcionais
da comunidade de Estiva, dentro dos padrões técnicos e científicos
disponíveis, através da utilização do pessoal tecnicamente qualificado que
compõe o quadro funcional da mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA - O Convenente compromete-se a empregar os
recursos financeiros recebidos pelo Município, exclusivamente, nas
despesas com a conclusão de sua sede própria e ainda:
I - atender a todos os excepcionais que a procurarem com dignidade e
respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na
prestação dos serviços;
II - afixar, em local de amplo acesso ao público, placa ou aviso alusivo
à sua condição de entidade subvencionada pelo Município de Estiva,
indicando ainda os valores e datas do repasse, e de GRATUIDADE
DOS SERViÇOS PRESTADOS;
CLÁUSULA QUARTA - O CONVENENTE sujeitar-se-á à fiscalização do
MUNICIPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente convênio, por
servidor designado para esta finalidade.
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CLÁUSULA QUINTA - Visando preservar interesse recíproco, quaisquer
circunstância que possam caracterizar descumprimento dos termos deste
convênio, deverão ser objeto de notificação escrita com prazo de 05 (cinco)
dias úteis para resposta para qualquer das partes.
Parágrafo Único. Na hipótese de descumprimento caracterizado nas
disposições deste termo, o convênio será rescindido, sem prejuízo das
condições legais pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA - O CONVENENTE fará a prestação de contas do
auxílio financeiro recebido do Município até conclusão da obra, limitando-se
a data final de 31.12.2010, apresentando notas fiscais e/ou faturas
referentes à aquisição de materiais de construção e demais documentos
necessários para a referida prestação, acompanhada de relatório
circunstanciado sobre sua conclusão
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo do presente convênio é até 31/12/2010 para
a convenente concluir a obra
CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes do presente convênio,
correrão à conta da Dotação Orçamentária própria, consignada no
Orçamento Fiscal do Município de Estiva, MG, para o exercício de 2010,
conforme a Lei.
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CLÁUSULA NONA - O presente convênio vigerá da data de sua assinatura
até 31 (trinta e um) de dezembro de 2010, ou até a conclusão da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA- O presente convênio poderá ser denunciado pelas
partes mediante notificação escrita ao outro convenente, com antecedência
mínima de 30 dias, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e
saldados os compromissos financeiros entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Para eficácia deste ato, o MUNiCíPIO
providenciará a publicação de seu extrato no Diário oficial do estado de
Minas Gerais, de conformidade com os arts. 37, caput, da Constituição
Federal e 61, § 1.° c.c. o art. 116, ambos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso
Alegre - MG para dirimir questões oriundas deste convênio.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - Aplicam-se a este convênio toda
legislação em normas vigentes sobre a matéria, especialmente a lei federal
8.666/93 e suas subseqüentes alterações, podendo o mesmo ser alterado
durante sua vigência mediante celebração de termos aditivos.
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E por estarem assim justos e conveniados firmam as partes o
presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito,
perante as testemunhas abaixo.
Estiva,10 de fevereiro de 2010.
Paulo de Moura Leite
Presidente da APAE
Testemunhas:1.
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2. _
CPF.:. _ CPF.: _
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