| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2010 |
| Date | 2010-02-24 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO PARA APAE – CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA |
| native_id | 1233 |
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.•••••0- . '. Câmara 9dunicipaC áe r&tiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Lei 1.231, de o~ de ~ de 2010. PUBLICAÇÃO A Cà:-;~"a Munlr',",'.!1 de Estiva manoa r ;:" rAI G í r~ ,,~n te oor: -rne nto para '·c."'''' "Derc'''c, ~;::.' da população ..-.-.l\Il I'r'l.aclo \.. ro :~Avisos De: OJ f QY_jQ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AuxíLiO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESTIV AlMG REsrONSÁ VEL APAE, E PROVIDÊNCIAS. DÁ OUTRAS A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 93.350,00 (noventa e três mil, trezentos e cinqüenta reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Estiva - APAE, pessoa jurídica de defesa de direitos sociais, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.? 05.639.080/0001-43, estabelecida à Rua Pereira, nO 290, centro, Estiva/MG, mediante convênio, cuja minuta é anexo da presente Lei, na forma estabelecida pelo artigo 116 da Lei Federal nO8.666/93. Art.2. - A concessão de auxílio pelo Município será utilizada na conclusão da sede própria da instituição, tendo como contrapartida pecuniária a prestação de serviços a que a Associação se destina. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9.1.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Art.3. - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de Dotação Orçamentária especialmente criada para a finalidade que se destina. Art.4. - Para a liberação do recurso junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação, contendo: a) Termo de Convênio, devidamente assinado; b) Cópia autenticada do Estatuto Social; c) Cópia do CNPJ atualizado; d) Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada; e) Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada. Art.5. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nO1.112/2006. Prefeitura de Estiva, aos O ~ de ~ de 2010. Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Câmara :Municipal dê fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNiCíPIO DE ESTIVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL, SR. JOÃO GUALBERTO REZENDE JÚNIOR, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESTIVA, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE, SR. PAULO DE MOURA LEITE, NA FORMA ABAIXO: O MUNiCíPIO DE ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nO 18 675 918 0001 04, com sede à Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 177, centro, Estiva, MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, João Gualberto Rezende Júnior, inscrito no CPF/MF sob o nO 706 888 936 00, doravante denominado simplesmente de MUNiCíPIO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESTIVA, inscrita no CNPJ sob o n? 05 639 080 0001 43, situada à Rua Pereira, 290, centro, na cidade de Estiva, MG, neste ato representada por seu Presidente Sr. Paulo de Moura Leite, inscrito no CPF/MF sob o n? 120.898.266-49, doravante denominada simplesmente de CONVENENTE, Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Considerando a atividade filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros sem fins lucrativos prestados pela APAE de Estiva; Considerando a existência de lei municipal autorizando a concessão de subvenções a APAE; RESOLVEM CELEBRAR, com fundamento na Lei Municipal n.? , o presente convênio que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por finalidade o repasse de auxilio financeiro, no valor de R$ 93.350,00 (noventa e três mil, trezentos e cinqüenta reais), pelo Município ao Convenente, para a conclusão da sede própria da instituição, tendo como contrapartida pecuniária apenas a prestação de serviços a que se destina,ela entidade CONVENENTE, através dos procedimentos convencionados, objetivando a necessidade de oferecer mais vagas aos interessados, oportunizando melhorar o atendimento aos munícipes, com melhores condições aos profissionais de desempenhar suas funções. § 1.° - Todos os serviços assistenciais e educativos a que se referem o caput desta cláusula serão executados na nova sede da entidade CONVENENTE. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 Câmara :MunicipaC de lEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br § 2.° - O repasse obedecerá o disposto no art. 2° da Lei Municipal n° CLÁUSULA SEGUNDA - O Município repassará o auxilio financeiro para custear a conclusão da sede própria da APAE de Estiva, cabendo a CONVENENTE a prestação de atendimento e assistência aos excepcionais da comunidade de Estiva, dentro dos padrões técnicos e científicos disponíveis, através da utilização do pessoal tecnicamente qualificado que compõe o quadro funcional da mesma. CLÁUSULA TERCEIRA - O Convenente compromete-se a empregar os recursos financeiros recebidos pelo Município, exclusivamente, nas despesas com a conclusão de sua sede própria e ainda: I - atender a todos os excepcionais que a procurarem com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação dos serviços; II - afixar, em local de amplo acesso ao público, placa ou aviso alusivo à sua condição de entidade subvencionada pelo Município de Estiva, indicando ainda os valores e datas do repasse, e de GRATUIDADE DOS SERViÇOS PRESTADOS; CLÁUSULA QUARTA - O CONVENENTE sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICIPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente convênio, por servidor designado para esta finalidade. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 o Câmara 9,1unicipaC de r.Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br CLÁUSULA QUINTA - Visando preservar interesse recíproco, quaisquer circunstância que possam caracterizar descumprimento dos termos deste convênio, deverão ser objeto de notificação escrita com prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta para qualquer das partes. Parágrafo Único. Na hipótese de descumprimento caracterizado nas disposições deste termo, o convênio será rescindido, sem prejuízo das condições legais pertinentes. CLÁUSULA SEXTA - O CONVENENTE fará a prestação de contas do auxílio financeiro recebido do Município até conclusão da obra, limitando-se a data final de 31.12.2010, apresentando notas fiscais e/ou faturas referentes à aquisição de materiais de construção e demais documentos necessários para a referida prestação, acompanhada de relatório circunstanciado sobre sua conclusão CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo do presente convênio é até 31/12/2010 para a convenente concluir a obra CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes do presente convênio, correrão à conta da Dotação Orçamentária própria, consignada no Orçamento Fiscal do Município de Estiva, MG, para o exercício de 2010, conforme a Lei. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 ·. . Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br CLÁUSULA NONA - O presente convênio vigerá da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 2010, ou até a conclusão da obra. CLÁUSULA DÉCIMA- O presente convênio poderá ser denunciado pelas partes mediante notificação escrita ao outro convenente, com antecedência mínima de 30 dias, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Para eficácia deste ato, o MUNiCíPIO providenciará a publicação de seu extrato no Diário oficial do estado de Minas Gerais, de conformidade com os arts. 37, caput, da Constituição Federal e 61, § 1.° c.c. o art. 116, ambos da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso Alegre - MG para dirimir questões oriundas deste convênio. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - Aplicam-se a este convênio toda legislação em normas vigentes sobre a matéria, especialmente a lei federal 8.666/93 e suas subseqüentes alterações, podendo o mesmo ser alterado durante sua vigência mediante celebração de termos aditivos. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Câmara :Municipal de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br E por estarem assim justos e conveniados firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, perante as testemunhas abaixo. Estiva,10 de fevereiro de 2010. Paulo de Moura Leite Presidente da APAE Testemunhas:1. ---------------- 2. _ CPF.:. _ CPF.: _ Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156