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norma nº 1236/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1236 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – CALÇAMENTO BAIRRO SÃO PEDRO - POSTO DOM PEDRO
native_id1234

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Câmara 9r1.unicipaC áe r.Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
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Autoriza Abertura de Crédito
Especial, e dá outras
providências.
RESf'!)r>!SÁVEL
O Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no
valor de R$40.000,00 (quarenta trinta mil reais) para atender as dotações abaixo
discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
154520024 Pavimentação, Conserv.,
1.043 Melhorias de Vias Publicas
449051 Obras e Instalações 40.000,00
TOTAL 40.000,00
Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os
provenientes da ANULAÇÃO da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
Câmara :Municipal de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
154520024 Calçamento Estrada
1.044 B.S.Pedro-Posto D. Pedro -
Convenio
449051 Obras e Instalações 40.000,00
TOTAL 40.000,00
Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as
omissões da Lei Orçamentária para 2010.
Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta
Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela
se contém.
Estiva, 29 de março o de 2010.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9rl.unicipaC dê ffutiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Prefeitura de Estiva, aos O.:t de ~ ~
'C7
de 2010.
João Gualbert
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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