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norma nº 1237/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1237 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaAÇÕES NO PPA 2010-2013 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – PORTAL ESTIVA
native_id1235

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Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Lei 1.237, de O ~ de ,,;;\W de 2010. ~~s~~~~--------
Inclui Ações no PPA 2010-2013,
Autoriza Abertura de Crédito Especial,
e dá outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a incluir AÇÕES no PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para o quadriênio 2010 a 2013, para o
PROGRAMA 0002 - Promoção e Desenvolvimento do Turismo, nos termos do §
4°,11, do artigo 4° da Lei 1216 de 05/10/2009 - PPA 2010/2013, e alterações, com
as seguintes denominações:
§ 1° - 1.187 - Construção de Portal e Totens - Convênio;
§ 2° - 1.188 - Construção de Portal e Totens - Rec. Próprios.
Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no
valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para atender as dotações abaixo
discriminadas:
I UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9,1unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER
236950002 Construção do Portal e Totens
1.187 -CONVENIO
449051 Obras e Instalações 97.500,00
236950002 Construção do Portal e Totens 2.500,00
1.188 - REC. PROPRIOS
TOTAL 100.000,00
Art. 3° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os
provenientes da ANULAÇÃO da dotação orçamentária abaixo discriminada:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER
278130006 Construção da Praça da
1.125 Juventude - Convenio
449051 Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 4° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as
omissões da Lei Orçamentária para 2010 e ao mesmo tempo adequar o PPA
2010-2013 às ações novas, tendo em vista o recebimento de recursos de
convenio do Ministério do Turismo.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de r.Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 5° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta
Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela
se contém.
Estiva, 29 de março de 2010.
Prefeitura de Estiva, aos or de~ de 2010.
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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