| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | AÇÕES NO PPA 2010-2013 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – PORTAL ESTIVA |
| native_id | 1235 |
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Câmara :MunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Lei 1.237, de O ~ de ,,;;\W de 2010. ~~s~~~~-------- Inclui Ações no PPA 2010-2013, Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a incluir AÇÕES no PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para o quadriênio 2010 a 2013, para o PROGRAMA 0002 - Promoção e Desenvolvimento do Turismo, nos termos do § 4°,11, do artigo 4° da Lei 1216 de 05/10/2009 - PPA 2010/2013, e alterações, com as seguintes denominações: § 1° - 1.187 - Construção de Portal e Totens - Convênio; § 2° - 1.188 - Construção de Portal e Totens - Rec. Próprios. Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: I UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9,1unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" 0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER 236950002 Construção do Portal e Totens 1.187 -CONVENIO 449051 Obras e Instalações 97.500,00 236950002 Construção do Portal e Totens 2.500,00 1.188 - REC. PROPRIOS TOTAL 100.000,00 Art. 3° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os provenientes da ANULAÇÃO da dotação orçamentária abaixo discriminada: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER 278130006 Construção da Praça da 1.125 Juventude - Convenio 449051 Obras e Instalações 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 4° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para 2010 e ao mesmo tempo adequar o PPA 2010-2013 às ações novas, tendo em vista o recebimento de recursos de convenio do Ministério do Turismo. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de r.Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Art. 5° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Estiva, 29 de março de 2010. Prefeitura de Estiva, aos or de~ de 2010. Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156