| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | ALIENAÇÃO IMÓVEIS - PODER EXECUTIVO |
| native_id | 1236 |
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Câmara ~unicipa{ dê fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALIENAR IMÓVEIS,
DÁ
MEDIANTE
LICITAÇÃO, E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Rf;SPQNSÁ VEL
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens imóveis
localizados no Município de Estiva, pelo valor mínimo das avaliações prévias, que
ficam fazendo parte da presente lei, independente de transcrição, com as
seguintes características e confrontações:
a) um lote de terreno urbano número 5, situado nesta cidade de Estiva, à
Rua 7, hoje Rua Maria Joana de Abreu, quadra G, no bairro ou loteamento
denominado Jardim da Saudade, com a área de 180,00 M2 (cento e oitenta
metros quadrados), send010,00 x 18,00 metros, confrontando na frente, com a
referida Rua; na linha dos fundos, com os lotes nOs2 e 6, de um lado, com o lote
nO1; e de outro lado, com o lote nO10; matricula n 2.918 do CRI de Pouso Alegre
MG, pelo valor avaliado de R$20,000,00 (vinte mil reais);
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaf de fEstiva
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b) um lote de terreno urbano número 1, situado nesta cidade de Estiva, à
Rua 7. hoje Rua Maria Joana de Abreu, quadra G, no bairro ou loteamento
denominado Jardim da Saudade, com a área de 180,00 m2 (cento e oitenta
metros quadrados), sendo 10,00 x 18,00 metros, confrontando na frente com a
referida Rua; na linha dos fundos, com o lote nO2; de um lado, com a Rua 2, e de
outro lado, com o lote nO5; matricula nO28.916 do CRI de Pouso Alegre MG, pelo
valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2° - A alienação dos bens de que trata o artigo anterior será efetuada
na forma de licitação na modalidade de concorrência, nos termos dos artigos 17,
inciso I, 18 e 22, inciso I, § 1° da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3° - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta
do adquirente.
Art. 4° - A presente lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública
de compra e venda.
Art.S. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura de Estiva, 29 de março de 2010.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Prefeitura de Estiva, aos OYde
\_/
JW de 2010.
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156