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← Estiva (MG)

norma nº 1240/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1240 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaALTERA PLANO DE CARREIRA
native_id1238

Documents (1)

texto integral #

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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de tEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Lei 1.240, de 01
_ PUBLICAÇÃO
A Cam;::ra Munic'oal de Estiva manca
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de 2010.
ACRESCENTA o PARÁGRAFO 3° AO
ARTIGO 7° E ALTERA A REDAÇÃO
DOS INCISOS DO ART. 18 DA LEI
MUNICIPAL N.O 1.228/2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10
- Acrescenta o § 30 ao art. 7° da Lei n.? 1.228/09 que passa a ter a
seguinte redação:
"§ 3° - A Jornada de trabalho estabelecida para trabalho
pedagógico coletivo - HTPC, será realizada sob coordenação dos
supervisores, coordenadores e ou Secretario Municipal de Educação,
quinzenalmente, sem prejuízo à carga horária do aluno. A carga horária
restante será acumulada para as reuniões bimestrais e outras que se fizerem
necessárias, sem prejuízo ao direito de acumúlo de cargos do professor,
conforme garantido no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal"
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :M.unicipaC de r.Estiva
Art. 2° - Os incisos II e 111, do art. 18 da Lei n.? 1.2288/09, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"11) 5% (cinco) por cento para os servidores que tenham
concluído o curso de Mestrado na área da Educação.
111)5% (cinco) por cento para os servidores que tenham
concluído o curso de Doutorado na área da Educação"
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Estiva, 29 de março de 2010.
Prefeitura de Estiva, aos ilf_de JW de 2010.
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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