| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | ALTERA PLANO DE CARREIRA |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de tEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Lei 1.240, de 01 _ PUBLICAÇÃO A Cam;::ra Munic'oal de Estiva manca ç~o,~';-ar ~() ,",resent~ do "me·mo para con. lec'''" ..nto c rf''''I'1dIC ,.80 (1 opulaçâo De:~~/O~OQUdr~GC. V:S0SjO de dh;j) (J de 2010. ACRESCENTA o PARÁGRAFO 3° AO ARTIGO 7° E ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS DO ART. 18 DA LEI MUNICIPAL N.O 1.228/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Acrescenta o § 30 ao art. 7° da Lei n.? 1.228/09 que passa a ter a seguinte redação: "§ 3° - A Jornada de trabalho estabelecida para trabalho pedagógico coletivo - HTPC, será realizada sob coordenação dos supervisores, coordenadores e ou Secretario Municipal de Educação, quinzenalmente, sem prejuízo à carga horária do aluno. A carga horária restante será acumulada para as reuniões bimestrais e outras que se fizerem necessárias, sem prejuízo ao direito de acumúlo de cargos do professor, conforme garantido no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal" Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :M.unicipaC de r.Estiva Art. 2° - Os incisos II e 111, do art. 18 da Lei n.? 1.2288/09, que passam a vigorar com a seguinte redação: "11) 5% (cinco) por cento para os servidores que tenham concluído o curso de Mestrado na área da Educação. 111)5% (cinco) por cento para os servidores que tenham concluído o curso de Doutorado na área da Educação" Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Estiva, 29 de março de 2010. Prefeitura de Estiva, aos ilf_de JW de 2010. Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156